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DECRETO Nº 17.734, DE 29 DE JULHO DE 2021



DISPÕE sobre o horário de funcionamento dos parques municipais, na Cidade de Santo André, a contar de 01 de agosto de 2021.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.878/2020,

DECRETA:

Art. 1º A contar de 01 de agosto de 2021 os parques municipais terão os seguintes horários de funcionamento:

I – das 06h00 às 20h00: Parque Prefeito Celso Daniel, Parque Regional Antônio Pezzolo - Chácara Pignatari; Parque Regional da Criança Palhaço Estremilique e Parque Deputado José Cicote - Parque Central;

II – das 06h00 às 18h00: demais parques públicos.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de julho de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



FÁBIO PICARELLI
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS PARQUES MUNICIPAIS, NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ, A CONTAR DE 01 DE AGOSTO DE 2021.

Palavras-chave: Parque ; Calamidade Pública ; Situação Emergência ; Saúde Pública ; Coronavírus ; Pandemia ; Fase Transição ; Plano São Paulo

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ