Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Atualizado

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


ATO Nº 21, DE 31/7/2021

(Atualizado até o Ato nº Ato nº 22, de 13/08/2021)

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


Art. 1º Este Ato dispõe sobre as medidas para atendimento presencial ao público e funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Santo André, de forma excepcional, até o dia 15 de agosto de 2021, em razão da fase de transição decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Ficam suspensas a realização das sessões solenes, eventos e solenidades na Câmara Municipal de Santo André.

Parágrafo único Fica permitida a utilização das salas de reuniões e plenarinho, para uso dos Vereadores e Assessoria.

Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, sem a participação presencial do público enquanto durar a fase de transição.

Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, sem a participação presencial do público enquanto durar a fase de transição. (NR)
- Artigo 3º com redação dada pelo Ato nº 22, de 13/08/2021.



Art. 4º Os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 5 (cinco) assessores, o(a) estagiário(a)  e o(a) Vereador(a).

Parágrafo único Fica permitido o atendimento presencial ao público limitando-se a 2 (duas) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente das 09 às 19 horas.

Art. 5º Os setores administrativos funcionarão com 70% (setenta por cento) dos funcionários de cada setor presencialmente.

Art. 6º Os servidores públicos que já tenham sido incluídos no grupo para receber a imunização, de acordo com o cronograma de vacinação do Governo do Estado de São Paulo, conforme calendário disponível no endereço eletrônico www.vacinaja.sp.gov.br, deverão retornar às atividades presenciais, após o 15º (décimo quinto) dia da aplicação da segunda dose da vacina contra o Coronavírus, para desempenho de suas funções, observando-se, para tanto, o disposto nos artigos 4º e 5º deste Ato.

Art. 7º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do legislativo.

Art. 8º Este Ato entra em vigor em 31 de julho de 2021 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 15 de agosto do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, em 31 de julho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


VSA/LSM/IGS
Imprimir Texto Original

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:


ATO Nº 21, DE 31/7/2021

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.


Art. 1º Este Ato dispõe sobre as medidas para atendimento presencial ao público e funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Santo André, de forma excepcional, até o dia 15 de agosto de 2021, em razão da fase de transição decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Ficam suspensas a realização das sessões solenes, eventos e solenidades na Câmara Municipal de Santo André.

Parágrafo único Fica permitida a utilização das salas de reuniões e plenarinho, para uso dos Vereadores e Assessoria.

Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras de forma presencial e às quintas-feiras de forma virtual, sem a participação presencial do público enquanto durar a fase de transição.

Art. 4º Os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 5 (cinco) assessores, o(a) estagiário(a)  e o(a) Vereador(a).

Parágrafo único Fica permitido o atendimento presencial ao público limitando-se a 2 (duas) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente das 09 às 19 horas.

Art. 5º Os setores administrativos funcionarão com 70% (setenta por cento) dos funcionários de cada setor presencialmente.

Art. 6º Os servidores públicos que já tenham sido incluídos no grupo para receber a imunização, de acordo com o cronograma de vacinação do Governo do Estado de São Paulo, conforme calendário disponível no endereço eletrônico www.vacinaja.sp.gov.br, deverão retornar às atividades presenciais, após o 15º (décimo quinto) dia da aplicação da segunda dose da vacina contra o Coronavírus, para desempenho de suas funções, observando-se, para tanto, o disposto nos artigos 4º e 5º deste Ato.

Art. 7º As audiências públicas serão realizadas de forma virtual através de plataforma específica e ampla divulgação do conteúdo através do sistema de comunicação próprio do legislativo.

Art. 8º Este Ato entra em vigor em 31 de julho de 2021 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 15 de agosto do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.

Câmara Municipal de Santo André, em 31 de julho de 2021, 468º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


VSA/LSM/IGS

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 15 DE AGOSTO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; FASE TRANSIÇÃO

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

1

PRORROGA ATÉ 30 DE AGOSTO DE 2021 O DISPOSTO E OS PRAZOS PREVISTOS NO ATO Nº 21, DE 31 DE JULHO DE 2021, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.