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DECRETO Nº 17.768, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
(Atualizado até o 
Decreto Municipal nº 17811, de 09/11/2021.)

CONVOCA a 17ª Conferência Municipal de Saúde de Santo André e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 9.698, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, os Conselhos Locais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.594/2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 17ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 27 de novembro de 2021, em local e horário a serem determinados pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 1º Fica convocada a 17ª Conferência Municipal da Saúde, a realizar-se nos dias 26, 27 e 28 de novembro de 2021, em local e horário a serem determinados pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde. (NR) 
- Artigo 1º ^caput^, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 17790, de 14/10/2021.

Art. 1º Fica convocada a 17ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2021, em local e horário a serem determinados pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde. (NR)
- Artigo 1º ^caput^, com redação dada pelo Decreto Municipal nº 17811, de 09/11/2021.

Parágrafo único. A 17ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Fortalecer o SUS para garantia do direito à saúde de todos”.

Art. 2º A realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e terá suas atribuições definidas através de portarias e resoluções, respeitadas a natureza e a matéria, expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde e homologadas pela Secretária de Saúde.

Art. 3º A 17ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por substituto por ele indicado.

Art. 4º Os atos necessários para a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde, bem como seu Regimento Interno, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Saúde e publicados, na íntegra, através de portaria da Secretaria de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de verbas orçamentárias da Secretaria de Saúde.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de setembro de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



MÁRCIO CHAVES PIRES
SECRETÁRIO DE SAÚDE



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
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DECRETO Nº 17.768, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021


CONVOCA a 17ª Conferência Municipal de Saúde de Santo André e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o art. 13 da Lei nº 9.698, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde, os Conselhos Locais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.594/2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica convocada a 17ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 27 de novembro de 2021, em local e horário a serem determinados pela Comissão Organizadora, nomeada pelo Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A 17ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Fortalecer o SUS para garantia do direito à saúde de todos”.

Art. 2º A realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e terá suas atribuições definidas através de portarias e resoluções, respeitadas a natureza e a matéria, expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde e homologadas pela Secretária de Saúde.

Art. 3º A 17ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, por substituto por ele indicado.

Art. 4º Os atos necessários para a realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde, bem como seu Regimento Interno, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Saúde e publicados, na íntegra, através de portaria da Secretaria de Saúde.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da 17ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de verbas orçamentárias da Secretaria de Saúde.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2021.


Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de setembro de 2021.





PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



MÁRCIO CHAVES PIRES
SECRETÁRIO DE SAÚDE



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: CONVOCA A 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Palavras-chave: CONFERÊNCIA SAÚDE

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

ALTERA O DECRETO Nº 17.768, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, PARA MUDANÇA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ.


ALTERA O DECRETO Nº 17.768, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021, PARA AMPLIAÇÃO DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA 17ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANDRÉ.