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LEI Nº 10.420, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM N° 80/2021
AUTOR: VEREADOR EDILSON SANTOS – PV
DENOMINA “CRECHE EDSON FELIX DOS SANTOS BIGODINHO”, A UNIDADE ATUALMENTE DENOMINADA “CRECHE JORGE BERETTA”, LOCALIZADA NA RUA JORGE BERETTA, PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1° Fica denominada “Creche Edson Felix dos Santos Bigodinho” a unidade atualmente denominada “Creche Jorge Beretta”, localizada na rua Jorge Beretta, Parque Erasmo Assunção.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 30 de setembro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. nº 2575/2021
/IGS
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: DENOMINA “CRECHE EDSON FELIX DOS SANTOS BIGODINHO”, A UNIDADE ATUALMENTE DENOMINADA “CRECHE JORGE BERETTA”, LOCALIZADA NA RUA JORGE BERETTA, PARQUE ERASMO ASSUNÇÃO.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 80/2021
Palavras-chave: Creche ; Denominação ; Creche Edson Felix dosSantos Bigodinho
Autoria: EDILSON SANTOS