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LEI Nº 10.425, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021


Processos Administrativos nº 21.642/2004 e nº 2058/2021- Projeto de Lei nº 25/2021.

DISPÕE sobre a redenominação da função gratificada de Agente de Atendimento Fiscal de Tributos, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º A função gratificada de Agente de Atendimento Fiscal de Tributos, criada no quadro da Administração Pública Direta, através da Lei nº 8.685, de 09 de dezembro de 2004, reclassificada pela Lei nº 9.662, de 23 de dezembro de 2014, passa a denominar-se Agente de Apoio Financeiro, conforme Anexo Único, parte integrante da presente lei.


Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 09 de dezembro de 2004.


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 13 de outubro de 2021.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE






ANEXO ÚNICO

FUNÇÃO GRATIFICADA

DENOMINAÇÃO ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

TABELA

CLASSE

REQUISITOS

Agente de Atendimento Fiscal de Tributos

Agente de Apoio Financeiro

04

II

VII

Ensino Superior


 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A REDENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE ATENDIMENTO FISCAL DE TRIBUTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 25/2021

Palavras-chave: FUNÇÃO GRATIFICADA ; AGENTE DE APOIO FINANCEIRO ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL