Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

ATO Nº 28, DE 15/10/2021

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Art. 1º Este Ato dispõe sobre as medidas para atendimento presencial ao público e funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Santo André, de forma excepcional, decorrente do Coronavírus.

Art. 2º Fica permitida a realização das sessões solenes, eventos, solenidades e audiências públicas de forma virtual, considerando a participação presencial máxima de 35 (trinta e cinco) pessoas no espaço dedicado ao público, no Plenário. No espaço dedicado aos vereadores, vereadoras e autoridades, o uso está liberado dentro da capacidade do número de assentos.

§1º O público que participar de qualquer evento, sessão solene, audiência ou sessão ordinária deverá apresentar comprovante de vacinação.
 
 §2º Fica permitida a utilização das salas de reuniões e plenarinho, para uso dos Vereadores e Assessoria.

Art. 3º Fica definida a realização das sessões ordinárias, sendo às terças-feiras e às quintas-feiras de forma presencial, liberadas ao público, limitando-se a quantidade de 35 (trinta e cinco) pessoas considerando lugares reservados a um assessor por gabinete, e garantindo o distanciamento de 1,5 metros entre os assentos.

Art. 4º Os gabinetes poderão funcionar de forma presencial, com até 6 (seis) assessores, o(a) estagiário(a) e o(a) Vereador(a).

Parágrafo único Fica permitido o atendimento presencial ao público com 5 (cinco) pessoas por vez em cada gabinete, conforme controle específico de entrada e saída. O atendimento ao público de forma presencial poderá ser feito no horário de expediente das 9 às 19 horas.

Art. 5º Os setores administrativos funcionarão com 80% (oitenta por cento) dos funcionários de cada setor presencialmente.

Art. 6º Os servidores públicos que já tenham sido incluídos no grupo para receber a imunização, de acordo com o cronograma de vacinação do Governo do Estado de São Paulo, conforme calendário disponível no endereço eletrônico www.vacinaja.sp.gov.br, deverão retornar às atividades presenciais, após o 15º (décimo quinto) dia da aplicação da segunda dose da vacina contra o Coronavírus, para desempenho de suas funções, observando-se, para tanto, o disposto nos artigos 4º e 5º deste Ato.
Art. 7º Este Ato entra em vigor em 18 de outubro de 2021 e as medidas citadas serão permanentes até o dia 3 de novembro do corrente ano, podendo ser suspenso ou prorrogado caso seja necessário de acordo com as autoridades sanitárias do Município, ou órgãos Estaduais e Federais.


Câmara Municipal de Santo André, em 15 de outubro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

VSA/LSM/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL AO PÚBLICO, REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS E FUNCIONAMENTO DO EXPEDIENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ, DE FORMA EXCEPCIONAL, ATÉ O DIA 3 DE NOVEMBRO DE 2021, EM RAZÃO DA FASE DE TRANSIÇÃO DECORRENTE DO CORONAVÍRUS.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA; ATENDIMENTO ; CMSA ; EXPEDIENTE ; SITUAÇÃO EMERGÊNCIA ; SAÚDE PÚBLICA ; CORONAVÍRUS ; PANDEMIA ; FASE TRANSIÇÃO

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DESATUALIZADOS OU SEM UTILIDADE NOS DIAIS ATUAIS.