Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 10.426, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM N° 159/2021

AUTORA: ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA - VER. DRA. ANA VETERINÁRIA - DEMOCRATAS.

VISA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O DIA DO RIO TAMANDUATEÍ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Rio Tamanduateí, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro, no município de Santo André.

Parágrafo único. O Dia do Rio Tamanduateí tem por objetivo incentivar a tomada de consciência em prol da recuperação e despoluição das águas do Tamanduateí e seus afluentes.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 14 de outubro de 2021, 468º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 6932/2021
LSM/IGS

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: VISA INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O DIA DO RIO TAMANDUATEÍ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 159/2021

Palavras-chave: Dia do Rio Tamanduateí ; Data Comemorativa

Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA