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LEI Nº 10.427, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021


Processo Administrativo nº 18.458/2017 - Projeto de Lei nº 29/2021.

ALTERA a Lei nº 9.943, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre a extinção total ou parcial de débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, mediante compensação com créditos contra a fazenda pública do Município de Santo André, nos casos que especifica.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 9.943, de 30 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A, na seguinte conformidade:

Art. 3º-A A contabilização da compensação, prevista nesta lei, terá efeitos meramente patrimoniais.

§ 1º Os débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa do Município de Santo André, de natureza tributária ou não, objeto do regime de compensação tratado nesta lei, não serão considerados na base de cálculo para os repasses constitucionais inerentes.

§ 2º Não se aplica às compensações, de que trata esta lei, qualquer tipo de vinculação como as destinações à saúde, educação e outras finalidades.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de outubro de 2021.



PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL


PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA


CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada na Enc. de Expediente e Atos Oficiais, na mesma data, e publicada.


ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A LEI Nº 9.943, DE 30 DE MAIO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015, MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 29/2021

Palavras-chave: EXTINÇÃO DÉBITO ; DÍVIDA ATIVA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA ATÉ 25 DE MARÇO DE 2015, MEDIANTE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, NOS CASOS QUE ESPECÍFICA