Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 27, DE 14/10/2021

Art. 1° Considerando a execução orçamentária deste Legislativo, ainda em  transcurso no exercício de 2021, fica aprovada a devolução antecipada ao Executivo Municipal no seguinte valor:

 Dotações

Origem

Valor em Reais

Orçamentárias

Reversão à verba (cancelamento parcial dotações orçamentárias 2021)

8.000.000,00


Parágrafo único. O montante apurado refere-se, ao cancelamento parcial das dotações orçamentárias de 2021 decorrentes de valores estimativos de contratos, que não foram utilizados em sua totalidade, considerando o andamento dos processos administrativos e licitatórios, bem como da economia registrada na adoção de medidas de contenção de despesas e restrição dos gastos públicos evidenciados no Legislativo.

Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica, sendo o valor indicado depositado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPJ: 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência: 5688-X, Conta Corrente: 7400-4, formalizando-se tal transação no dia  19 de outubro de 2021.

Art. 3° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 14 de outubro de 2021, 468º ano fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

JFSC/IGS.
Proc. 3204/2020

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: CONSIDERANDO A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESTE LEGISLATIVO, AINDA EM TRANSCURSO NO EXERCÍCIO DE 2021, FICA APROVADA A DEVOLUÇÃO ANTECIPADA AO EXECUTIVO MUNICIPAL NO SEGUINTE VALOR.

Palavras-chave: Devolução CMSA ; Orçamento ; Execução Orçamentária

Autoria: MESA DIRETORA CMSA