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DECRETO Nº 17.941, DE 16 DE MAIO DE 2022


DISPÕE sobre a abertura de crédito na Secretaria de Gestão Financeira.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 9º, 12, 13 e 15 da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 14.307/2021,


DECRETA:


Art. 1º Fica aberto na Secretaria de Gestão Financeira crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6.150.000,00 (seis milhões e cento e cinquenta mil reais), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

 
34.01.04.122.0020.2.055
Manutenção da Secretaria de Inovação e Administração
339092 - Despesas de Exercícios Anteriores
150.000,00
50.60.17.512.0059.1.053
Obras de Drenagem e Serviços Urbanos
449051 - Obras e Instalações
5.000.000,00
60.10.12.365.0070.2.174
Atendimento às Unidades Escolares - Educação Infantil
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
1.000.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:

a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.460, de 17 de dezembro de 2021, a saber:

 
34.01.04.122.0020.2.056
Manutenção de Infraestrutura para Atendimento ao Cidadão
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00
60.10.12.365.0071.1.054
Construção, Manutenção e Reforma de Unidades Educacionais
449051 - Obras e Instalações
1.000.000,00

b) da anulação da seguinte dotação do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), de acordo com o Decreto nº 17.851, de 21 de dezembro de 2021, a saber:
 
06.01.17.512.0009.1.011
Obras de Saneamento Ambiental
449051 - Obras e Instalações
5.000.000,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de maio de 2022.


PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ CLAUDIO SIMÕES
SECRETÁRIO DE GESTÃO FINANCEIRA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE



 

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO NA SECRETARIA DE GESTÃO FINANCEIRA.

Palavras-chave: CRÉDITO SECRETARIA GESTÃO FINANCEIRA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ