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LEI Nº 10.511, DE 17 DE MAIO DE 2022

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 113/2021

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI –PSDB.

INSTITUI A “SEMANA BORGONHA” DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MIELOMA MÚLTIPLO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo instituir a “Semana Borgonha” de conscientização do Mieloma Múltiplo no Município de Santo André, a ser realizada anualmente na última semana do mês de março.

Parágrafo único. Tendo como objetivo atividades e mobilizações para a conscientização da importância da informação sobre o Mieloma Múltiplo que é o câncer de um tipo de célula da medula óssea chamada de plasmócito, responsável pela produção de anticorpos que combatem vírus e bactérias.


Art. 2º Durante a última semana do mês de março de cada ano poderão ser realizadas, nos Postos de Saúde e Escolas Públicas do município, atividades e debates para a conscientização acerca da importância da informação sobre o Mieloma Múltiplo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de maio de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3861/2021
IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A “SEMANA BORGONHA” DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MIELOMA MÚLTIPLO NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 13/2021

Palavras-chave: SEMANA BORGONHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MIELOMA MÚLTIPLO

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI