Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 8627: 10-B DATA 19/02/94


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 10 de fevereiro de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 11.02.94



Artigo 1º - O artigo 151 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, fica acrescido de um parágrafo 2º, com a redação abaixo, remunerando-se o atual parágrafo único para parágrafo 1º:

“§ 2º - As moções de solidariedade ou apoio não podem ser apresentadas quando o fato ou o assunto decorrer do exercício de funções públicas.”


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 11 de fevereiro de 1994, 440º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente


Imprimir Detalhes

Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA ARTIGO DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA QUE DISPÕE SOBRE AS MOÇÕES

Palavras-chave: Moção ; Proposição ; Regimento Interno ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA