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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 24ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de maio de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 7/5/2025
DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º O § 8º do artigo 150, da Resolução nº 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150 [..........]
§ 8º Serão rejeitados, independentes de votação pelo Plenário, os requerimentos de vereadores e vereadoras ausentes”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 7 de maio de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1237/2025
PR nº 9/2025
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO § 8º DO ART. 150 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 9/2025
Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; REQUERIMENTO ; CMSA
Autoria: CMSA