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LEI Nº 10.571, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022


O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:


PROJETO DE LEI CM Nº 76/2022

AUTOR: VEREADOR JOSÉ TEIXEIRA MENDES - PDT

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.542, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE MODIFICOU A LEI Nº 9.229, DE 30 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 9.542, de 17 de dezembro de 2013, que modificou a Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, excluído do rol das áreas elencadas a de classificação fiscal nº 23.51.019, situada na Rua Julio Verne, retornando à sua origem.

Art. 2º Fica revogada, parcialmente, a referida Lei nº 9.542/2013, no tocante à área descrita no artigo 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 20 de setembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. nº 2502/2022
IGS/.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 9.542, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE MODIFICOU A LEI Nº 9.229, DE 30 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA “MINHA CASA MINHA VIDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 76/2022

Palavras-chave: PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

Autoria: ZEZÃO


Alterações

1

ALTERA A LEI Nº 9.229, DE 30 DE ABRIL DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA"