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LEI Nº 10.678, DE 05 DE JULHO DE 2023
Processo Administrativo nº 22.621/2016 – Projeto de Lei nº 27/2023.
ALTERA a Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1959, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 174 da Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 174. A Comissão Permanente de Inquérito - CPI será composta por 03 (três) membros, dentre os servidores titulares de cargo de provimento efetivo, devendo um deles, obrigatoriamente, ocupar o cargo de Procurador, a quem competirá presidir os trabalhos da Comissão.”
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 174 da Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1959.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de julho de 2023.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SECRETÁRIO DE INOVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei nº 1.492, de 02 de outubro de 1959, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Santo André.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 27/2023
Palavras-chave: ESTATUTO SERVIDOR ; COMISSÃO PERMANENTE INQUÉRITO ; CPI
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRÉ. ART. 172 - CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO. ART. 100 - V E VI + ART. 83 - III DISPÕE SOBRE NOJO