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DECRETO Nº 17.246, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA o Decreto nº 17.189, de 03 de junho de 2019, que instituiu o Sistema de Informações Geográficas Andreenses – SIGA e dá outras providências.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 16.644/2019,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 7º do Decreto nº 17.189, de 03 de junho de 2019, que instituiu o Sistema de Informações Geográficas Andreenses – SIGA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º....................
...............................
II – Núcleo de Tecnologia: composto por 03 (três) Analistas de Sistemas do Departamento de Tecnologia e Inovação ou seu sucedâneo legal, responsável pela gestão da tecnologia associada ao SIGA, bem como pela administração e manutenção do ambiente dos Bancos de Dados, dos softwares e hardwares que compõe o sistema;”
Art. 2º O inciso III do art. 7º do Decreto nº 17.189, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar acrescido da alínea “o”, com a seguinte redação:
“Art. 7º....................
...............................
III – ........................
.............................
o) 01 (um) representante da Santo André Transportes – SA-TRANS.”
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 07 de outubro de 2019.
LUIZ ZACARIAS DE ARAÚJO FILHO
Prefeito Municipal
- EM EXERCÍCIO -
PEDRO HENRIQUE RUIZ SENO
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
FABIANA DE CÁSSIA BOZZELLA
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE