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DECRETO Nº 17.659, DE 21 DE ABRIL DE 2021

REGULAMENTA a alienação mediante venda de área, nos termos da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 9.542, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Programa de incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Programa Habitacional Popular – Minha Casa, Minha Vida – tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade;

CONSIDERANDO que o Programa pode ter contrapartida complementar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado;

CONSIDERANDO que a Portaria Federal nº 139, de 13 de abril de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre a aquisição e alienação de imóveis, em seu item 2.3, alínea “e”, determina que compete aos Municípios aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis necessários à realização das obras e serviços do empreendimento;

CONSIDERANDO que o imóvel será vendido para os compradores das Unidades Habitacionais de acordo com a fração ideal de cada unidade, mediante cada aquisição, pelo preço de R$ 5.970.000,00 (cinco milhões, novecentos e setenta mil reais);

CONSIDERANDO que a presente alienação prevê a construção de 448 (quatrocentos e quarenta e oito) unidades habitacionais;

CONSIDERANDO ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 29.495/2017,

DECRETA:

Art. 1º  Nos termos do art. 11, inciso I da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” na forma que especifica, alterada pela Lei nº 9.542, de 17 de dezembro de 2013, será vendido para os compradores das Unidades Habitacionais de acordo com a fração ideal de cada unidade, o imóvel localizado na Estrada João Ducin, s/nº, Jardim Jamaica, matrícula nº 155.874 do 1º Registro de Imóveis de Santo André, classificação fiscal nº 19.323.355, com 6.854,23m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados), conforme plantas e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 29.495/2017, para a construção de 448 (quatrocentas e quarenta e oito) unidades habitacionais, que assim se descreve:

“Inicia-se no ponto “F” distante 205,00m (duzentos e cinco metros) da curva de confluência entre a Rua Walter Garcia e Estrada João Ducin; deste ponto segue em linha reta pelo azimute 344º48’23” por uma distância de 117,45m (cento e dezessete metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com o imóvel de Classificação Fiscal 19.323.002 até encontrar o ponto “G”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo azimute 57º33’41” por uma distância de 17,26m (dezessete metros e vinte e seis centímetros) até encontrar o ponto “H”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo azimute 67º28’31” por uma distância de 47,98m (quarenta e sete metros e noventa e oito centímetros), confrontando com os lotes de Classificações Fiscais 19.323.95 a 19.323.106 até encontrar o ponto 01; do ponto “G” ao 01 existe faixa non aedificandi destinada à rede de drenagem que atinge o lote, com 3,10m (três metros e dez centímetros) de largura; do ponto 01 deflete à direita e segue em linha reta pelo azimute 157º28’36” por uma distância de 91,17m (noventa e um metros e dezessete centímetros), confrontando com lote 02 (parte do lote de Classificação Fiscal 19.323.154) até encontrar o ponto 02; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo azimute 247º03’24” por uma distância de 61,26m (sessenta e um metros e vinte e seis centímetros) confrontando com o lote de Classificação Fiscal 19.323.153 (antiga Classificação Fiscal 19.323.024) até encontrar o ponto M; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo azimute 164º48’23” por uma distância de 29,82m (vinte e nove metros e oitenta e dois centímetros), confrontando com o lote de Classificação Fiscal 19.323.153 (antiga Classificação Fiscal 19.323.024) até encontrar o ponto “N”; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Estrada João Ducin com azimute 254º05’50” por uma distância de 15,00m (quinze metros), até encontrar o ponto “F”, onde teve início esta descrição, perfazendo uma área total de 6.854,23m² (seis mil, oitocentos e cinquenta e quatro metros e vinte e três decímetros quadrados).”

Art. 2º  Da Escritura de Venda constará:

I - cláusula de retrocessão por descumprimento do disposto no art. 1º deste decreto;

II - responsabilidade dos alienantes por custas, taxas, emolumentos ou quaisquer outras despesas oriundas do instrumento de compra e venda e de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis;

III - prazo de 60 (sessenta) meses para cumprimento da obrigação disposta no art. 1º deste decreto.

§ 1º  O valor total a ser arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Habitação – FMH.

§ 2º  Fica o município autorizado a efetuar diligências ou vistorias fiscais e documentais, necessárias à comprovação do cumprimento dos encargos assumidos.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 21 de abril de 2021.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

RAFAEL DALLA ROSA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

JOSÉ POLICE NETO
SUPERINTENDENTE DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO E ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA A ALIENAÇÃO MEDIANTE VENDA DE ÁREA, NOS TERMOS DA LEI Nº 9.229, DE 30 DE ABRIL DE 2010, ALTERADA PELA LEI Nº 9.542, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DO PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA, MINHA VIDA.

Palavras-chave: Alienação ; Bem Imóvel ; Imóvel ; Programa Minha Casa Minha Vida ; Habitação Popular ; Jardim Jamaica

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA FEDERAL "MINHA CASA, MINHA VIDA".