Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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DECRETO Nº 18.054, 29 DE DEZEMBRO DE 2022



ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.627/2015,


DECRETA:


Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam fixados, a contar de 1º de janeiro de 2023, os preços referentes aos respectivos períodos de estacionamento, com cobrança diferenciada, de acordo com a área a ser utilizada, na seguinte conformidade:

I - Área Verde: vagas localizadas nos bairros Vila Metalúrgica, Parque das Nações, Santa Terezinha, Vila América, Vila Gilda, Vila Linda, Vila Luzita e Vila Pires terão tíquete verde, com os seguintes valores:

a) 30 (trinta) minutos: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos);
b) 60 (sessenta) minutos: R$ 2,20 (dois reais e vinte centavos);
c) 90 (noventa) minutos: R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos);
d) 120 (cento e vinte) minutos: R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos).

II - Área Azul: vagas localizadas nos bairros Centro, Vila Assunção, Bairro Jardim, Paraíso, Vila Alzira e Vila Bastos terão tíquete azul, com os seguintes valores:

a) 30 (trinta) minutos: R$ 1,40 (um real e quarenta centavos);
b) 60 (sessenta) minutos: R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos);
c) 90 (noventa) minutos: R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos);
d) 120 (cento e vinte) minutos: R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos).

§ 1º O tíquete azul poderá ser utilizado na área verde por ser de valor superior, não podendo ocorrer o contrário.

§ 2º O preço a ser pago pelo período de tolerância de 30 (trinta) minutos, a que se refere o art. 4º deste decreto, fica fixado em R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centavos).”


Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de dezembro de 2022.




PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL



ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA



CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.



ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Revogada

Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.

Palavras-chave: ESTACIONAMENTO ROTATIVO ; ZONA AZUL

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.

1

REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.