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DECRETO Nº 18.161, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

REGULAMENTA o procedimento de compensação de áreas verdes e institucionais desafetadas no Município de Santo André, e dá outras providências.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o previsto nos incisos III e IV do art. 307 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.080/2023,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto regulamenta o procedimento de compensação de áreas verdes e institucionais desafetadas, no Município de Santo André, nos termos do art. 307 da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º Fica autorizada a desafetação de áreas verdes e institucionais, originadas em projeto de parcelamento do solo, quando as referidas áreas não estejam cumprindo as finalidades para as quais foram destinadas.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, as áreas verdes e institucionais que não cumprem a finalidade originalmente designadas serão aquelas recepcionadas pela municipalidade há mais de 20 (vinte) anos, por intermédio de processo de loteamento, para as quais não haja projeto de implantação de equipamentos de qualquer natureza.

Art. 3º As áreas classificadas como verdes e institucionais, originadas em projetos de loteamento, deverão ser desafetadas e compensadas mediante a aprovação de lei específica, a qual indicará a destinação da área objeto de desafetação.

Parágrafo único. A lei, de que trata o caput deste artigo, deverá indicar o tamanho da área pública que será usada a título compensatório e a respectiva classificação fiscal.

Art. 4º A proposta de desafetação e compensação de área verde ou institucional deverá constar de processo administrativo específico, observando os trâmites necessários à elaboração de projeto de lei para desafetação e compensação de áreas, devendo contemplar, no mínimo:

I - justificativa e demonstração do não cumprimento da finalidade inicialmente prevista para as áreas verdes ou institucionais originadas de loteamento;

II - indicação de outras áreas no entorno, da área verde ou institucional que se pretende desafetar, que cumpram a finalidade inicialmente estabelecida.

Parágrafo único. O controle das áreas públicas utilizadas para fins de compensação deverá ser realizado em processo administrativo próprio, no qual serão contabilizadas todas as áreas e as respectivas classificações fiscais utilizadas a título compensatório.

Art. 5º Fica autorizada a compensação de áreas verdes desafetadas, nos termos de que trata este decreto, pela área de preservação ecológica urbana de Classificação Fiscal nº 25.011.006, constituída no Parque Guaraciaba – Claudiomiro Barbeiro, de acordo com o interesse público, compatibilizado com o planejamento e reforma urbana.

§ 1º O Parque Guaraciaba – Claudiomiro Barbeiro possui extensão aproximada de 530.000,00 m², efetivamente implantada como área verde urbana em 04 de dezembro de 2022, que poderá ser utilizada como compensação para as áreas verdes que venham a ser desafetadas, na proporção do triplo da dimensão correspondente.

§ 2º A compensação se dará de forma parcelada, subtraindo-se o quantitativo correspondente a cada área desafetada, até o limite da extensão total do Parque Guaraciaba – Claudiomiro Barbeiro.

Art. 6º Fica caracterizada como um núcleo ambiental, para atender as necessidades da reforma urbana, a área do Parque Guaraciaba – Claudiomiro Barbeiro, na medida em que houver interesse na desafetação de áreas verdes, devendo ser observadas a preservação do meio ambiente e a recomposição da área desafetada.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 20 de setembro de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA o procedimento de compensação de áreas verdes e institucionais desafetadas no Município de Santo André, e dá outras providências.

Palavras-chave: ÁREA VERDE ; COMPENSAÇÃO AMBIENTAL ; desafetação

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


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