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DECRETO Nº 18.226, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
REGULAMENTA a alienação mediante doação da área de classificação
fiscal nº 33.001.254, nos termos da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010,
alterada pela Lei nº 9.861, de 08 de julho de 2016, que
dispõe sobre o Programa de incentivo para empreendimentos habitacionais
no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André,
Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Programa Habitacional Popular - Minha Casa, Minha
Vida - tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de
baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões
mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade,
CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 724, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO que o imóvel será destinado à construção de unidades habitacionais, de acordo com divisão em cotas correspondentes a fração ideal do terreno, aos futuros adquirentes;
CONSIDERANDO que a presente alienação prevê a construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 26.490/2023,
DECRETA:
Art. 1º Este
decreto visa regulamentar a Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre
o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do
Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, no que se refere à doação de parte do
terreno de Classificação Fiscal nº 33.001.254, com 9.928,37m² (nove mil,
novecentos e vinte e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), de
Matrícula nº 167.128, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André,
localizado na Rua Caminho dos Vianas, nº 501, Bairro Jardim Cipreste, conforme
plantas e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº
26.490/2023, para a construção de 200 (duzentas) unidades habitacionais, que
assim se descreve:
“Inicia-se no ponto 1, localizado no alinhamento predial da Rua Caminho dos Vianas, distante 102,42m da intersecção dos prolongamentos dos alinhamentos prediais da Rua Caminho dos Vianas e da Rua dos Ciprestes, deste ponto segue no azimute 273°34’18” pelo alinhamento predial da Rua Caminho dos Vianas, numa distância de 7,21m, até o ponto 15G; daí deflete à esquerda e segue no azimute 163°50’30” numa distância de 33,73m, até o ponto 15F, daí deflete à direita e segue no azimute 225°45’13” numa distância de 49,54m, até o ponto 15E, daí deflete a direita e segue no arco de curva de raio de 2,63m num desenvolvimento de 2,44m até o ponto 15D; deste deflete à esquerda e segue no arco de curva de raio de 60,78m num desenvolvimento de 67,67m até o ponto 15C; deste deflete à esquerda e segue no azimute de 152°04’48” numa distância de 99,09m até o ponto 15B; deste deflete à esquerda e segue no azimute de 26°46’01” na distância de 136,16m até o ponto 16, confrontando com o imóvel de classificação fiscal nº 33.001.014 (Matrícula nº 33.944); deste deflete à esquerda e segue no azimute 335°45’33” na distância de 98,20m, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 33.001.208 (Matrícula nº 92.099), até o ponto 1, início desta descrição, fechando assim o perímetro e perfazendo uma área de 9.928,37m².”
Art. 2º A
doação prevista no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010,
em consonância com a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e em observância à Portaria Federal nº 724, de 15 de
junho de 2023, do Ministério das Cidades, será feita ao Fundo de
Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal -
CEF, responsável por sua gestão e operacionalização do Programa Minha Casa
Minha Vida, junto aos futuros adquirentes das
unidades habitacionais, de acordo com a divisão em cotas correspondentes à
fração ideal do terreno, descrito no art. 1º deste decreto.
Art. 3º Da Escritura de Doação constará:
I - cláusula de retrocessão por descumprimento do disposto neste decreto;
II - responsabilidade da donatária por custas, taxas, emolumentos ou quaisquer outras despesas oriundas do instrumento de doação e de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis;
III - prazo de 60 (sessenta) meses para cumprimento da obrigação disposta neste decreto.
Parágrafo único. Fica o município autorizado a efetuar diligências ou vistorias fiscais e documentais, necessárias à comprovação do cumprimento dos encargos assumidos.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2023.
PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL
IVO DE LIMA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: REGULAMENTA a alienação mediante doação da área de classificação fiscal nº 33.001.254, nos termos da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 9.861, de 08 de julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.
Palavras-chave: DOAÇÃO ; ALIENAÇÃO ; PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ; HABITAÇÃO POPULAR ; Jardim Cipreste
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA FEDERAL "MINHA CASA, MINHA VIDA".