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DECRETO Nº 18.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

REGULAMENTA a alienação mediante doação da área de classificação fiscal nº 14.115.098, nos termos da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 10.224, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

PAULO SERRA, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Programa Habitacional Popular - Minha Casa, Minha Vida - tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade;

CONSIDERANDO a Portaria Federal nº 724, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as condições gerais da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023;

CONSIDERANDO que o imóvel será destinado à construção de unidades habitacionais, de acordo com divisão em cotas correspondentes a fração ideal do terreno, aos futuros adquirentes;

CONSIDERANDO que a presente alienação prevê a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.826/2020,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto visa regulamentar a Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, no que se refere à doação de parte do terreno de Classificação Fiscal nº 14.115.098, com 8.628,06m² (oito mil, seiscentos e vinte e oito metros e seis decímetros quadrados), de Matrícula nº 123.509, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André, localizado na Avenida Guaratinguetá, s/nº, Bairro Jardim Alzira Franco, conforme plantas e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 1.826/2020, para a construção de 400 (quatrocentas) unidades habitacionais, dividido em 02 condomínios denominados “Residencial Guaratinguetá A” e “Residencial Guaratinguetá D”, com 200 (duzentas) unidades habitacionais em cada empreendimento, que assim se descreve:

“Começa no ponto R, distante 1,69 metros do ponto 6; distante à esquerda 20,37 metros do ponto 5; distante à direita 20,17 metros do ponto 4; que está localizado na divisa com o imóvel de classificação fiscal nº 14.115.068, Avenida Guaratinguetá s/nº, distante 47,17 metros do alinhamento predial da Avenida Guaratinguetá; do ponto R segue em linha reta por uma distância de 98,31 metros, confrontando com o imóvel de classificação fiscal 14.115.006, Avenida Guaratinguetá s/nº, até encontrar o ponto 7; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 43,09 metros, até encontrar o ponto L; deste ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 8,71 metros, até encontrar o ponto K; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50,37 metros, até encontrar o ponto J; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 23,19 metros, até encontrar o ponto I; até aqui, a partir do ponto 7, todos os pontos confrontam com parte do imóvel de classificações fiscais 14.115.062 e 14.115.090 (área 03); do ponto I deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 53,45 metros até encontrar o ponto S; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta por uma distância de 69,93 metros, até encontrar o ponto D; até aqui, a partir do ponto I, todos os pontos confrontam com parte do imóvel de classificação fiscal 14.115.090 (área 06); do ponto D deflete à esquerda e segue por uma distância de 24,92 metros, confrontando com a Rua Cunha, até encontrar o ponto R, onde teve início esta descrição, encerrando a área de 8.628,06m². Classificação Fiscal nº 14.115.090 (em área maior).”

Art. 2º  A doação prevista no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, em consonância com a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e em observância à Portaria Federal nº 724, de 15 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, será feita ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável por sua gestão e operacionalização do Programa Minha Casa Minha Vida, junto aos futuros adquirentes das unidades habitacionais, de acordo com a divisão em cotas correspondentes à fração ideal do terreno, descrito no art. 1º deste decreto.

Art. 3º  Da Escritura de Doação constará:

I - cláusula de retrocessão por descumprimento do disposto neste decreto;

II - responsabilidade da donatária por custas, taxas, emolumentos ou quaisquer outras despesas oriundas do instrumento de doação e de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis;

III - prazo de 60 (sessenta) meses para cumprimento da obrigação disposta neste decreto.

Parágrafo único. Fica o município autorizado a efetuar diligências ou vistorias fiscais e documentais, necessárias à comprovação do cumprimento dos encargos assumidos.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 28 de dezembro de 2023.

PAULO SERRA
PREFEITO MUNICIPAL

IVO DE LIMA
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ACÁCIO MIRANDA DA SILVA FILHO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E LICENCIAMENTO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado na Enc. de Expediente e dos Atos Oficiais, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: REGULAMENTA a alienação mediante doação da área de classificação fiscal nº 14.115.098, nos termos da Lei nº 9.229, de 30 de abril de 2010, alterada pela Lei nº 10.224, de 24 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Incentivo para empreendimentos habitacionais no âmbito do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”.

Palavras-chave: DOAÇÃO ; ALIENAÇÃO ; PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA ; HABITAÇÃO POPULAR ; Jardim Alzira Franco

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA EMPREENDIMENTOS DO PROGRAMA FEDERAL "MINHA CASA, MINHA VIDA".