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DECRETO Nº 18.596, DE 26 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Santo André, e dá outras providências.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu a segurança nos autos do processo nº 1003464-94.2026.8.26.0554, determinando os repasses de duodécimos à Câmara Municipal, nos termos previstos na Lei Municipal nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025 e Emenda Modificativa nº 02;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11, e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.886.000,00 (sete milhões e oitocentos e oitenta e seis mil reais), às seguintes dotações, de acordo com o Ato nº 26, de 22 de dezembro de 2025, alterado pelo Ato nº 02, de 27 de fevereiro de 2026, a saber:
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01.01.01.031.0001.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.200.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.005 |
TV Câmara Santo André |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.187.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2.006 |
Serviços Digitais |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
2.499.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação no valor de R$ 7.886.000,00 (sete milhões e oitocentos e oitenta e seis mil reais), constante dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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99.99.99.999.0099.9.999 |
Reserva de Contingência |
9.9.99.99 - Reserva de Contingência |
7.886.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 26 de junho de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PEDRO HENRIQUE KRAWCZYK PAULI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara Municipal de Santo André, e dá outras providências.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; CMSA
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL