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RESOLUÇÃO Nº 02 DE 11 DE ABRIL DE 1991
Publicado: Diário do Grande ABC nº 7689:6B data: 17/04/91
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 11 de abril de 1991, aprovou, e, nos termos do artigo 23, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 1991
Artigo 1º - O artigo 101 da Resolução nº 02, de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno desta Casa, fica acrescido de um parágrafo 2º, conforme redação abaixo, passando o parágrafo único para § 1º:
“§ 2º - Nas Sessões Solenes de que trata este artigo, após sua abertura, o Presidente poderá fazer a leitura de trechos da Bíblia.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, em 12 de abril de 1991, 438º ano da fundação da cidade.
FRANCO MASIERO
Presidente
Registrada e datilografada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.
Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Diretora Geral
Proc. 286/81 - Vol. 1
Legislatura: 10
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O ARTIGO 101 DO REGIMENTO INTERNO DA CMSA, QUE DISPÕE SOBRE AS SESSÕES SOLENES
Palavras-chave: Sessão Solene ; Regimento Interno ; CMSA
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA