Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2022, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:


RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23/11/2022


ALTERA O ARTIGO 63 E ACRESCENTA O ARTIGO 128-A, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º Altera a redação do art. 63 da Resolução n. 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, com a seguinte redação:
“Art. 63 Os projetos em andamento nas Comissões serão arquivados conforme disposição do artigo 128-A”.

Art. 2º Fica acrescido o art. 128-A, na Resolução n. 02, de 02 de julho de 1981, com a seguinte redação:

Art. 128-A Ao final de cada legislatura, as proposições em tramitação nesta Câmara Municipal serão arquivadas e só podem ser desarquivadas mediante requerimento subscrito, pelo menos, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, aprovado pelo Plenário”.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às proposições oriundas do Executivo, que têm curso através das legislaturas.

§ 2º Não se aplica as proposituras de autoria do Vereador (a) reeleito.

§ 3º No caso de óbito do vereador (a) serão automaticamente arquivadas.

Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.

PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. CM nº 7.568/2022
/IGS.

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Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ARTIGO 63 E ACRESCENTA O ARTIGO 128-A, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; projeto

Autoria: CMSA


Alterações

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DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA