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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 22 de outubro de 2022, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23/11/2022
ALTERA O ARTIGO 63 E ACRESCENTA O ARTIGO 128-A, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Altera a redação do art. 63 da Resolução n. 02, de 02 de julho de 1981, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André, com a seguinte redação:
“Art. 63 Os projetos em andamento nas Comissões serão arquivados conforme disposição do artigo 128-A”.
Art. 2º Fica acrescido o art. 128-A, na Resolução n. 02, de 02 de julho de 1981, com a seguinte redação:
“Art. 128-A Ao final de cada legislatura, as proposições em tramitação nesta Câmara Municipal serão arquivadas e só podem ser desarquivadas mediante requerimento subscrito, pelo menos, por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, aprovado pelo Plenário”.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às proposições oriundas do Executivo, que têm curso através das legislaturas.
§ 2º Não se aplica as proposituras de autoria do Vereador (a) reeleito.
§ 3º No caso de óbito do vereador (a) serão automaticamente arquivadas.
Art. 3º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 23 de novembro de 2022, 469º ano da fundação da cidade.
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral
Proc. CM nº 7.568/2022
/IGS.
Legislatura: 18
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA O ARTIGO 63 E ACRESCENTA O ARTIGO 128-A, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.
Palavras-chave: REGIMENTO INTERNO ; projeto
Autoria: CMSA
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA