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BIBLIOTECA LEGISLATIVA

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº 61, Nº 56 DE 24 DE ABRIL DE 2020
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 17958 : Economia, pag. 04. DATA 26/04/2020
Errata: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 17962 : Classificados, pag. 08 DATA 30/04/2020


EMENDA N. 61
EMENDA N º 56

- Numeração 56  alterada pela Errata de 28/04/2020, publicada no Diário do Grande ABC em 30/04/2020, edição 17962, Classificados p. 8

ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.
 
AUTORIA: DIVERSOS VEREADORES.
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, VI, da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 24/04/2020, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O art. 24, da Lei Orgânica do Município de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 24 As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado a seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele.
   §1º Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local designado pelo    Presidente da Mesa Diretora.
 
   §2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, as sessões ordinárias e/ou extraordinárias, poderão ser realizadas em ambiente virtual, mediante a instituição do Sistema de Deliberação Remota, pelo Presidente da Mesa Diretora, empregando-se as soluções tecnológicas disponíveis.

   §3º O Sistema de Deliberação Remota terá seu procedimento regulamentado por Ato da Mesa Diretora.  

   §4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.” 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Câmara Municipal de Santo André, 24 abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

 
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


 
/IGS. Proc. CM nº 1520/2020



 
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LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
EMENDA : Nº 61, DE 24 DE ABRIL DE 2020
PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 17958 : Economia, pag. 04. DATA 26/04/2020
Errata: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 17962 : Classificados, pag. 08 DATA 30/04/2020


EMENDA N. 61


ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.
 
AUTORIA: DIVERSOS VEREADORES.
 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, VI, da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 24/04/2020, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º O art. 24, da Lei Orgânica do Município de Santo André, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 24 As sessões da Câmara deverão ser realizadas em recinto destinado a seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele.
   §1º Comprovada a impossibilidade de acesso àquele recinto, ou outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas em outro local designado pelo    Presidente da Mesa Diretora.
 
   §2º Em situações excepcionais, devidamente justificadas, as sessões ordinárias e/ou extraordinárias, poderão ser realizadas em ambiente virtual, mediante a instituição do Sistema de Deliberação Remota, pelo Presidente da Mesa Diretora, empregando-se as soluções tecnológicas disponíveis.

   §3º O Sistema de Deliberação Remota terá seu procedimento regulamentado por Ato da Mesa Diretora.  

   §4º As sessões solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara.” 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Câmara Municipal de Santo André, 24 abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade.

 
PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

FRANCISCO DUARTE DE LIMA
1º Secretário

RONALDO DE CASTRO
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.


JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral


 
/IGS. Proc. CM nº 1520/2020



ERRATA

Na publicação da Emenda a LOM, de 24/4/2020, edição de 26/4/2020, à página 6 do Caderno Classificados – Publicidade Legal, ONDE SE LÊ: “....Emenda a Lei Orgânica do Município nº 61.....”,  LEIA-SE: “.... Emenda a Lei Orgânica do Município nº 56.....”.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de abril de 2020, 467º ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente



FA/



 

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Legislatura: 17

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ART. 24 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, NO QUE ESPECIFICA.

Palavras-chave: SESSÃO CMSA ; LOM ; SESSÃO REMOTA ; INTERNET

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações