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RESOLUÇÃO Nº 06 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 8865: 8-B DATA 23/11/94


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 10 de novembro de 1994, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 06, DE 16.11.94



Artigo 1º - O artigo 154 da Resolução nº 02, de 1981, fica acrescido de um parágrafo, que passa a ser § 2º, com a seguinte redação:

“§ 2º - São discutidos em sessão única os projetos de decreto-legislativo que concedam título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem.”


Artigo 2º - Fica o parágrafo 2º do artigo 154 da Resolução nº 02, de 1981, remunerado, e passa a ser parágrafo 3º.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 16 de novembro de 1994, 441º ano da fundação da cidade.


FRANCO MASIERO
Presidente

Registrada e digitada na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicada.

Dra. MARIA LUIZA GIORDAN PORCEDDA
Superintendente


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Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA O ARTIGO 154 DO REGIMENTO INTERNO DISPONDO SOBRE A DISCUSSÃO DOS PROJETOS DE DECRETO-LEGISLATIVO QUE CONCEDAM TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO OU OUTRA HOMENAGEM

Palavras-chave: Discussão ; Projeto Decreto Legislativo ; Título Cidadão Honorário ; Regimento Interno ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA