Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

EMENDA Nº 61 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, DE 22 DE JUNHO DE 2022

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 304 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.


A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 21 de junho de 2022, aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º O “caput” art. 304 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 304. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, garantindo as adaptações necessárias para sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santo André, 22 de junho de 2022, 469° ano da fundação da cidade.


PEDRO LUIZ MATTOS CANHASSI BOTARO
Presidente

EDUARDO MARCHIORI LEITE DA SILVA
1º Secretário

EVILÁSIO SANTANA SANTOS
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

JAIR EMÍDIO BARBOSA
Diretor Geral

Proc. CM nº 2.004/2022
RLOS/IGS.

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 18

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 304 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

Palavras-chave: lom ; PESSOA COM DEFICIÊNCIA ; concurso público ; cargo

Autoria: MESA DIRETORA


Alterações