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RESOLUÇÃO Nº 07 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997


Publicado: DIÁRIO DO GRANDE ABC Nº 9827:14 DATA 23/12/1997


O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, em sessão realizada no dia 16 de dezembro de 1997, aprovou e, uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18.12.97



Artigo 1º - O artigo 34, da Resolução nº 02 de 1981 - Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 34 - As Comissões Permanentes são em número de seis, composta cada uma de três vereadores, com as seguintes denominações:

I - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orçamento;
III - Desenvolvimento Urbano;
IV - Educação e Cultura;
V - Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social;
VI - Saúde, Saneamento Básico, Ecologia e Meio Ambiente."


Artigo 2º - O "caput" do artigo 42 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 42 - É da competência específica da Comissão de Desenvolvimento Urbano exarar parecer sobre:"


Artigo 3º - O artigo 43 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 43 - É da competência específica da Comissão de Educação e Cultura exarar parecer sobre:

I - proposições e matérias relativas à educação, ensino, formação profissional, artes, patrimônio histórico, cultura, esportes, lazer e turismo;
II - proposições que alterem denominações de logradouros públicos;
III - concessão de medalhas do mérito ou outorga de honrarias e prêmios."


Artigo 4º - O Regimento Interno fica acrescido dos artigos 43A e 43B, com a seguinte redação:

"Artigo 43A - É da competência específica da Comissão Permanente de Cidadania, Direitos Humanos e Assistência Social exarar parecer sobre:

I - proposições e matérias relativas à defesa das cidadãs e cidadãos;
II - proposições e matérias relativas aos direitos de grupos e questões específicas;
III - proposições e matérias sobre a assistência e o bem estar social no município."

"Artigo 43B - É da competência específica da Comissão permanente de Saúde, Saneamento, Ecologia e Meio Ambiente exarar parecer sobre:

I - proposições e matérias relativas à saúde, higiene pública e profilaxia sanitária;
II - proposições e matérias relativas à ecologia e meio ambiente."


Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Câmara Municipal de Santo André, em 18 de dezembro de 1997, 444º ano da fundação da cidade.


VANDERLEI SIRAQUE
Presidente

Registrado e digitado na Diretoria Administrativa na mesma data, e publicado.

Dra. KATIA RODRIGUES
Superintendente


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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DA CIDADANIA, DIREITO.HUMANOS E ASSIT. SOCIAL E COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO BÁSICO, ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE. DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES NA CMSA. COMPETÊNCIAS

Palavras-chave: Comissão Cidadania Direito Humano Assistência Social;Comissão Saneamento Básico Ecologia Meio Ambiente Atribuição ; CMSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CMSA