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LEI Nº 7.840, DE 15 DE JUNHO DE 1999

(Publ. "D. do Grande ABC" 16.06.99, Cad.Class., pág. 04)

(Atualizada até a Lei nº Lei nº 9941, de 03/05/2017)

Processo CMSA nº 168/97

DISPÕE sobre a transferência dos serviços relativos à limpeza pública que especifica ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, cria e extingue órgãos, cria, extingue e altera cargos e funções gratificadas, e dá outras providências.

CELSO AUGUSTO DANIEL Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA, diretamente subordinado à Superintendência, o Departamento de Resíduos Sólidos, composto de:

I - Gerência de Coleta de Resíduos Sólidos;

II - Gerência de Varrição e Limpeza Manual;

III - Gerência de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos.

Art. 2º Compete ao Departamento de Resíduos Sólidos:

I - gerir de forma integrada os serviços de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos no Município de Santo André;

II - planejar, executar, gerenciar, administrar e fiscalizar os serviços de:

a) coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos;

b) varrição e capinação de vias e logradouros públicos;

b) varrição; (NR)

- Alínea “b” com redação dada pela Lei nº 8412, de 30/09/2002.

III - fiscalizar o transporte e disposição de resíduos sólidos

IV - executar as ações e procedimentos referentes a resíduos sólidos definidos na Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental, consignados na Lei n.º 7.733, de 14 de outubro de 1998.

Art. 3º O artigo 38, da Lei 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, e suas alterações posteriores, fica acrescido de inciso, com a seguinte redação:

Art. 38. ...........................................................................................................

XVI - planejar, projetar, executar e fiscalizar os serviços relacionados ao sistema de coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos bem como varrição, capinação e limpeza manual.

Art. 4º O inciso III, do artigo 6º, da Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º ............................................................................................................

III - planejar, projetar, executar, operar, manter e fiscalizar os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de águas e coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, inclusive a varrição, capinação e limpeza manual de vias e logradouros públicos.

Art. 5º Ficam extintas, na estrutura organizacional da Secretaria de Serviços Municipais da Prefeitura Municipal de Santo André - PMSA, a Gerência de Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos e a Gerência de Varrição e Limpeza Manual, a que se referem as alíneas “a” e “b”, do inciso III, do artigo 14, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, reordenando-se as demais alíneas.

Art. 6º O Departamento de Limpeza e Conservação Viária, da Secretaria de Serviços Municipais da PMSA, previsto no inciso III, do artigo 14, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, fica com a denominação alterada para Departamento de Fiscalização e Obras Viárias.

Art. 7º Os incisos I e III, do artigo 16, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. ..........................................................................................................

I - estabelecer diretrizes na área de serviços municipais de manutenção e conservação de vias públicas, transporte coletivo, trânsito, obras viárias, manutenção de parques e áreas verdes e edifícios públicos;

.........................................................................................................................

III - elaborar, executar e supervisionar as atividades relativas à remoção de terra e entulho, limpeza de próprios públicos e fiscalizar muros e passeios, anúncios provisórios, carcaças abandonadas e panfletagem.

Art. 8º Os servidores lotados, na data imediatamente anterior à entrada em vigor desta lei, na Gerência de Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos e na Gerência de Varrição e Limpeza Manual da Secretaria de Serviços Municipais da PMSA e os respectivos cargos de provimento efetivo ou funções estáveis, relacionados no Anexo I desta lei, passam a integrar o quadro de pessoal do SEMASA.

Parágrafo único. Os direitos e obrigações dos servidores da PMSA de que trata o “caput” passam a ser de total responsabilidade do SEMASA, inclusive no que diz respeito aos direitos adquiridos anteriormente à vigência desta lei.

Art. 9º Passam a integrar o patrimônio do SEMASA todos os bens móveis, inclusive materiais e equipamentos, utilizados na Gerência de Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos e na Gerência de Varrição e Limpeza Manual da Secretaria de Serviços Municipais da PMSA, os quais serão transferidos sem quaisquer ônus ou compensação pecuniária.

Parágrafo único. Todos os bens materiais e equipamentos entregues ao SEMASA serão relacionados com o respectivo número de patrimônio, sendo a transferência formalizada pelo Departamento de Materiais e Patrimônio da PMSA.

Art. 10. Os contratos firmados pela PMSA, tendo por objeto serviços de coleta, tratamento e destino final de resíduos sólidos e de serviços de saúde e de varrição, limpeza manual e capina, que estejam em vigência, serão assumidos pelo SEMASA, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e pelas obrigações de pagamento correspondentes aos eventos contratuais.

§ 1º Os procedimentos licitatórios referentes aos serviços descritos no “caput”, que estiverem em andamento na Prefeitura Municipal de Santo André quando da entrada em vigor desta lei, serão concluídos por esta e os contratos decorrentes serão transferidos ao SEMASA.

§ 2º Fica a PMSA, bem como o SEMASA, autorizados a firmar termos aditivos aos contratos referentes aos serviços especificados no “caput” e no § 1º , para a substituição da PMSA pelo SEMASA.

Art. 10. Os contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Santo André, tendo por objeto serviços de coleta, tratamento e destino final de resíduos sólidos e de serviços de saúde, varrição e de limpeza manual, que estejam em vigência, serão assumidos pelo SEMASA, que ficará responsável pelo seu gerenciamento e pelas obrigações de pagamento, correspondentes ao eventos contratuais. (NR)

- Artigo 10 com redação dada pela Lei nº 8412, de 30/09/2002.

Art. 11. Ficam extintos os cargos em comissão e funções gratificadas da PMSA, referidos no artigo 35 da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, e alterações posteriores, constantes, respectivamente, do Sub-Anexo A e Sub-Anexo B, do Anexo II desta lei.

Art. 12. Ficam criados no SEMASA os cargos em comissão e funções gratificadas constantes, respectivamente, do Sub-Anexo A e Sub-Anexo B, do Anexo III desta lei, com vencimento da Tabela II, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores.

Art. 13. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo da PMSA, constantes do Anexo IV, desta lei.

Art. 14. Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Chefe da Seção de Fiscalização e Execução de Obras Públicas e Chefe da Divisão de Serviços Municipais da PMSA, criados pela Lei n.º 4.515, de 10 de julho de 1974, com as denominações alteradas, respectivamente, para Chefe da Seção de Fiscalização de Obras Públicas e Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, nos termos da Lei n.º 4.518, de 25 de julho de 1974.

Art. 15. Ficam criados no SEMASA os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo V desta lei, com vencimentos da Tabela I, da Lei nº 6.857, de 27 de novembro de 1991, e alterações posteriores.

Art. 16. O cargo em comissão de Diretor do Departamento de Limpeza e Conservação Viária, referido no artigo 35, da Lei nº 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, fica com a denominação alterada para Diretor do Departamento de Fiscalização e Obras Viárias.

Art. 17. A fiscalização e aplicação dos preceitos estabelecidos pela Lei nº 5.579 de 09 de maio de 1979, no que se refere aos serviços atribuídos por esta lei ao SEMASA, caberão àquela autarquia, por intermédio dos agentes ambientais de seus quadros.

Art. 18. O Projeto de Limpeza Urbana, do Departamento de Limpeza e Conservação Viária da Secretaria de Serviços Municipais e o Projeto de Plano Municipal de Meio Ambiente da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação da PMSA, bem como os respectivos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual do Município de Santo André, estabelecidos nos termos dos Anexos da Lei nº 7.584, de 10 de dezembro de 1997, passa a ser da competência e responsabilidade do SEMASA, conforme Anexo VI, desta lei.

Art. 19. As despesas com execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Prefeitura Municipal de Santo André e do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André, suplementadas se necessário.

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 20. Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1999, ficando revogadas as disposições em contrário. (NR)

- Artigo 20 com redação dada pela Lei nº 7865, de 13/07/1999, produzindo efeitos a partir de 16/06/1999.

Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de junho de 1999.

ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrada e digitada no Gabinete do prefeito, na mesma data e publicada.

RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E FUNÇÕES ESTÁVEIS DA GERÊNCIA DE COLETA E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DA GERÊNCIA DE VARRIÇÃO E LIMPEZA MANUAL DA PMSA TRANSFERIDOS PARA O SEMASA
nos termos do artigo 8º, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO

ESCOLARIDADE

CARGO

FUNÇÃO

TOTAL

Ajudante de Manutenção

Alfabetizado

-

01

001

Auxiliar Administrativo I

Primeiro grau completo

01

-

001

Engenheiro I

Superior em Engenharia

03

003

Engenheiro II

Superior em Engenharia

01

-

001

Motorista

4ª série do primeiro grau + carteira de habilitação “D”

06

06

Operador de Máquinas Pesadas

4ª série do primeiro grau + Carteira de Habilitação “D”

-

01

001

Pedreiro

Alfabetizado

01

-

001

Porteiro

Alfabetizado

01

02

003

Servente Geral

Alfabetizado

84

37

121

ANEXO II

SUB-ANEXO A
CARGOS EM COMISSÃO DA PMSA EXTINTOS
a que se refere o artigo 11, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTIDADE

Coordenador de Meio Ambiente

10

01

SUB-ANEXO B
FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PMSA EXTINTAS
a que se refere o artigo 11, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

CLASSE

QUANTIDADE

Gerente de Coleta e Destino Final de Resíduos Sólidos

8

01

Gerente de Varrição e Limpeza Manual

8

01

Encarregado de Tratamento e Destino Final

4

01

Encarregado de Varrição

4

02

Encarregado de Coleta Domiciliar e Hospitalar

4

01

Líder I

1

08

Líder II

2

07

Líder III

3

04

Líder IV

4

04

ANEXO III

SUB-ANEXO A
CARGOS EM COMISSÃO DO SEMASA CRIADOS
a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

Diretor de Departamento

10

01

Superior Completo

Assistente de Diretor

9

01

Superior Completo

- Sub-Anexo A revogado pela Lei nº 9941, de 03/05/2017.

ANEXO III

SUB-ANEXO B
FUNÇÕES GRATIFICADAS DO SEMASA CRIADAS
a que se refere o artigo 12, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

CLASSE

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

Assistente Administrativo I

3

01

Primeiro Grau Completo

Líder I

1

08

Alfabetizado

Líder II

2

07

4ª série do primeiro grau

Líder III

3

04

4ª série do primeiro grau

Líder IV

4

03

Primeiro grau completo

Encarregado de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos

7

01

Superior em Engenharia Civil ou Sanitária

Encarregado de Varrição

4

02

Primeiro grau completo

Encarregado de Coleta de Resíduos Sólidos

4

01

Primeiro grau completo

Encarregado de Fiscalização de Transporte e Disposição de Resíduos Sólidos

4

01

Primeiro grau completo

Gerente de Coleta de Resíduos Sólidos

8

01

Superior completo

Gerente de Varrição e Limpeza Manual

8

01

Superior completo

Gerente de Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos

8

01

Superior completo

ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PMSA EXTINTOS
a que se refere o artigo 13, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTIDADE

Fiscal de Transporte Público

8

18

ANEXO V
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO SEMASA CRIADOS
a que se refere o artigo 15, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CLASSE

QUANTIDADE

ESCOLARIDADE

Agente Ambiental

8

18

Segundo Grau Completo

ANEXO VI
A que se refere o artigo 18, da Lei nº 7.840, de 15 de junho de 1999.
SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PROJETO: Limpeza Urbana

PROGRAMA

OBJETIVOS

METAS

660 - Serviços de Utilidade Pública

Elevar a qualidade da limpeza urbana proporcionando aos habitantes uma cidade mais agradável

Aumento de produtividade na varrição de áreas comerciais, vias e logradouros públicos;

Ampliação das áreas de varrição diurna e noturna;

Manutenção da capinação química;

- Item excluído pela Lei nº 8412, de 30/09/2002.

Ampliação da coleta seletiva;

Ampliação dos serviços de capinação manual;

- Item excluído pela Lei nº 8412, de 30/09/2002.

Implantação de limpeza mecânica no sistema viário;

Operação e manutenção do aterro sanitário;

Operação e manutenção da usina de compostagem/reciclagem;

Acompanhamento da coleta, tratamento e destino final dos resíduos sólidos de serviços de saúde;

Ampliação da coleta dos resíduos sólidos domiciliares;

Melhoria da coleta de resíduos sólidos domiciliares em áreas de difícil acesso (núcleos e áreas de expansão habitacional);

Elaboração e implantação do programa de limpeza diferenciada em corredores e áreas centrais.

Implementação de ações visando a orientação, conscientização e fiscalização de limpeza.

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS RELATIVOS À LIMPEZA PÚBLICA QUE ESPECIFICA AO SEMASA, CRIA E EXTINGUE ÓRGÃOS, CRIA, EXTINGUE E ALTERA CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALT. P/ L. 7.865/99

Palavras-chave: LIMPEZA PÚBLICA ; SEMASA ; REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ; TRANSFERÊNCIA SERVIÇO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

3

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA DE SANTO ANDRÉ, CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO, DEFINE ATRIBUIÇÕES


TRANSFERE DO SEMASA PARA A PMSA - DEPAV - O SERVIÇO DE CAPINA QUÍMICA E MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS


ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DA L. 7.840/99, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS RELATIVOS À LIMPEZA PÚBLICA QUE ESPECIFICA AO SEMASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


2

DISPÕE SOBRE POLÍTICA MUNICIPAL DE GESTÃO E SANEAMENTO AMBIENTAL REGULAMENTADA P/ DECRETO 14.423/99 VIDE LEI Nº 9.541/13, 9.569/14 E DEC Nº 16.527/14


DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ; EXTINGUE A PROSSAN. VIDE ADI Nº 2056976-37.2016.8.26.0000 (JULGADA EM 03/08/2016, EFICÁCIA A PARTIR DE 02/01/2017) - INCONSTITUCIONALIDADE do subanexo "G" do anexo I e do subanexo "A" do anexo III.


2

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 1998 A 2001. ALT. P/ L. 8.253/01


DISPÕE SOBRE LIMPEZA PÚBLICA: MANUTENÇÃO DE VIAS, TERRENOS, LIXO, PUBLICIDADE PANFLETARIA, LAVAGEM DE VEÍCULOS, TRANSPORTE DE RESIDUOS DIVERSOS, ETC



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  • 16/06/1999 - Diário do Grande ABC - Caderno Classificados - Página 4