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LEI Nº 9.394, DE 05 DE JANEIRO DE 2012


(Atualizada até a Lei nº 10556, de 08/09/2022.)


Projeto de Lei nº 50, de 26.11.2010 - Processo Administrativo nº 8.082/2004-9.

ALTERA a Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que instituiu o Plano Diretor no Município de Santo André, atendendo o art. 181 que prevê a revisão do Plano Diretor.

DR. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Art. 1º A presente lei altera disposições da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Santo André, atendido o art. 181 da mesma lei, que prevê a revisão do Plano Diretor no segundo ano de cada mandato, bem como, o art. 182 da Constituição Federal; o Capítulo III, da Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e o Título V, Capítulo III, da Lei Orgânica do Município de Santo André.


Art. 2º O Título I da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E DOS OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA E SOCIAL



Art. 3º O art. 3º da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso V, na seguinte conformidade:

“Art. 3º............................................................................................................
........................................................................................................................

V - desenvolvimento humano e qualidade de vida.”



Art. 4º O caput do art. 4º da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As funções sociais da cidade no Município de Santo André correspondem ao direito à cidade saudável e sustentável para todos e todas, o que compreende o direito à terra urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura e serviços públicos, ao transporte coletivo, à mobilidade urbana e acessibilidade, ao trabalho, à cultura e ao lazer.
........................................................................................................................”



Art. 5º A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos arts. 7ºA, 7º B, 7º C na seguinte conformidade:

“Art. 7ºA O Poder Público Municipal deve combater a exclusão e as desigualdades sociais adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais, urbanos e de proteção ambiental que o Município oferece.

Parágrafo único O Poder Executivo Municipal deve assegurar que toda a população andreense seja assistida, sem qualquer tipo de discriminação, bem como promover e garantir o cumprimento dos Direitos Humanos.


Art. 7º B As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal, conforme a lógica da Política Nacional de Assistência Social - PNAS operacionalizada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com a participação da sociedade civil nas fases de avaliação, decisão, execução, fiscalização e monitoramento dos resultados.

§ 1º Os diversos órgãos públicos envolvidos na implementação das políticas públicas têm como atribuição a elaboração de planos e metas setoriais, de forma integrada, para potencializar seus efeitos positivos e devem ser consideradas junto à sociedade civil organizada, conselhos setoriais e conselhos de classes.

§ 2º A articulação entre as políticas setoriais ocorre no planejamento, gestão, execução e prestação dos serviços de forma descentralizada.


Art. 7º C As ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero, orientação sexual, raça e etnia, bem como daquelas destinadas às crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, permeando o conjunto das políticas públicas do Município, buscando alterar a lógica da desigualdade e discriminação nas diversas áreas.”



Art. 6º O art. 8º da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º São objetivos gerais da política urbana e social:

I - promover o desenvolvimento econômico local, de forma social e ambientalmente sustentável;

II - garantir o direito universal à moradia digna, democratizando o acesso à terra e aos serviços públicos de qualidade;

III - reverter o processo de segregação sócio-espacial na cidade por intermédio da oferta de áreas para produção habitacional dirigida aos segmentos sociais de menor renda, inclusive em áreas centrais, e da urbanização e regularização fundiária de áreas ocupadas por população de baixa renda, visando à inclusão social de seus habitantes;

IV - garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, recuperando e transferindo para a coletividade a valorização imobiliária decorrente da ação do Poder Público;

V - prevenir distorções e abusos na utilização econômica da propriedade, coibindo o uso especulativo de imóveis urbanos como reserva de valor, que resulte na sua subutilização ou não utilização, de modo a assegurar o cumprimento da função social da propriedade, priorizando o uso do espaço com fortalecimento dos serviços que garantam os direitos socioculturais;

VI - adequar o adensamento à capacidade de suporte do meio físico, potencializando a utilização das áreas bem providas de infraestrutura e evitando a sobrecarga nas redes instaladas;

VII - promover o equilíbrio entre a proteção e ocupação das áreas de mananciais, assegurando sua função de produtora de água para consumo público;

VIII - conter e fiscalizar o espraiamento da ocupação habitacional ao sul da área urbanizada, garantindo a proteção dos mananciais;

IX - elevar a qualidade de vida da população assegurando saneamento ambiental, infraestrutura, serviços públicos, espaços verdes qualificados e acesso à alimentação, educação, saúde, cultura, esporte e lazer;

X - garantir a acessibilidade universal, entendida como o acesso de todos e todas a qualquer ponto do território, por intermédio da rede viária e do sistema de transporte público;

XI - estimular parcerias entre os setores público e privado em projetos de urbanização e de ampliação e transformação dos espaços públicos da cidade, mediante o uso de instrumentos para o desenvolvimento urbano atendendo às funções sociais da cidade;

XII - consolidar os centros principal e secundário, incentivando a dinamização das atividades econômicas e a ampliação do uso habitacional;

XIII - elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da proteção dos ambientes natural e construído, recuperando áreas sensíveis e evitando tamponamento de córregos;

XIV - contribuir para a construção e difusão da memória e identidade, por intermédio da proteção do patrimônio cultural, utilizando-o como meio de desenvolvimento sustentável;

XV - aumentar a eficiência econômica da cidade, de forma a ampliar os benefícios sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, inclusive por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público;

XVI - fortalecer a gestão ambiental local visando o efetivo planejamento e controle ambiental;

XVII - estimular parcerias com institutos de ensino e pesquisa visando a produção de conhecimento científico e a formulação de soluções tecnológica e ambientalmente adequadas às políticas públicas;

XVIII - promover a inclusão social, reduzindo as desigualdades que atingem segmentos da população e se refletem no território, por meio de políticas públicas sustentáveis;

XIX - incluir políticas afirmativas nas diretrizes dos planos setoriais, visando o combate à discriminação, a redução das desigualdades de gênero, da violência física, sexual e psicológica, da exploração de crianças, jovens, idosos e demais segmentos vulneráveis da sociedade;

XX - criar mecanismos de planejamento e gestão participativa nos processos de tomada de decisão;

XXI - associar o planejamento local ao regional, por intermédio da cooperação e articulação com os demais Municípios do ABC e da Região Metropolitana de São Paulo, contribuindo para a gestão integrada;

XXII - promover a melhoria das condições de atendimento existente nas áreas de saúde, de assistência social e de educação, bem como com a ampliação do número de equipamentos e respectivo custeio;

XXIII - realizar estudo para planejamento da ocupação e adensamento do entorno de áreas sujeitas a inundações;

XXIV - elaborar Plano de Combate às enchentes, de forma regional, considerando alternativas além dos piscinões;

XXV - fomentar o processo de formação de lideranças visando o fortalecimento da organização comunitária nos territórios;

XXVI - elevar o Índice de Desenvolvimento Humano de Santo André.”



Art. 7º O art. 10 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 Para a consecução da política de promoção do desenvolvimento econômico devem ser observadas as seguintes diretrizes:

I - atrair novos setores produtivos para o Município, aumentando a competitividade regional em consonância com a política de desenvolvimento;

II - dinamizar a geração de emprego, trabalho e renda;

III - garantir a presença do Município nas discussões no âmbito socioeconômico que digam respeito aos seus interesses nas esferas metropolitana, macro-regional, estadual, nacional e internacional;

IV - desenvolver tecnologias multissetoriais para atender demandas presentes e futuras no âmbito local, regional e global;

V - considerar os desafios do crescimento econômico sustentável e a equidade social respeitando as políticas do meio ambiente;

VI - fomentar a qualificação e requalificação de mão de obra, promovendo programas de capacitação profissional;

VII - melhorar a qualidade de vida de forma continuada e permanente;

VIII - estimular o fortalecimento das cadeias produtivas do Município, associando-os aos interesses do desenvolvimento da região metropolitana, macro-regional e estadual;

IX - fortalecer as atividades comerciais e industriais de qualquer porte, e os serviços de apoio à produção em geral;

X - adensar as atividades no centro e nos centros de bairros;

XI - atrair e recuperar a atividade industrial, incentivando a instalação da indústria em área de desenvolvimento econômico no Município;

XII - incentivar a manutenção e ampliação das atividades industriais do pólo petroquímico;

XIII - reduzir a desigualdade social adotando políticas que estimulem o desenvolvimento econômico do Município;

XIV - fomentar instrumento de apoio aos micros e pequenos empreendimentos, individuais e coletivos, na forma de capacitação gerencial, transferência tecnológica e fornecimento de crédito;

XV - incentivar a formalização de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;

XVI - promover programas de capacitação profissional de forma a promover a empregabilidade;

XVII - fortalecer o segmento do turismo explorando economicamente o potencial histórico, cultural e ambiental do Município e fomentando as atividades relacionadas à indústria do entretenimento, lazer e serviços turísticos;

XVIII - estimular o associativismo e o empreendedorismo como forma alternativa de geração de trabalho e renda;

XIX - estabelecer e manter relações de parcerias com organismos multilaterais, organizações não governamentais internacionais, fundações, representantes diplomáticos, empresas internacionais, cidades-irmãs e outras entidades afins;

XX - criar áreas de livre comércio com o exterior, incentivando a instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no mercado internacional;

XXI - promover programas de fomento ao comércio exterior e atração de investimentos internacionais;

XXII - estimular o surgimento, o desenvolvimento, a competitividade e o aumento da produtividade de empresas cujas atividades estejam fundadas no conhecimento e na inovação tecnológica;

XXIII - incentivar a sinergia entre instituições de pesquisa, universidade e empresas com atividades relacionadas ao conhecimento e à inovação tecnológica;

XXIV - estimular as atividades de pesquisa, desenvolvimento e engenharia não-rotineira.

XXV - elaboração de um plano municipal de desenvolvimento econômico e social estruturado em programas, projetos e ações locais compatibilizado com o Plano Diretor contemplando todo o Município em seu potencial;

XXVI - criar um sistema de acompanhamento e avaliação sócio-econômico que subsidie as políticas públicas municipais e o desenvolvimento econômico.”



Art. 8º A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 10 A, na seguinte conformidade:

“Art. 10 A O Município poderá criar incentivos fiscais seletivos à microempresas e empresas de pequeno porte, devidamente cadastradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES Nacional, que deverão ser utilizados de forma planejada, integrados ao desenvolvimento econômico sustentável e social.

Parágrafo único Os incentivos fiscais seletivos deverão ser tratados em lei específica objetivando o desenvolvimento econômico sustentável e social do Município, sendo a concessão deste vinculada a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE).”



Art. 9º O inciso II do art. 11 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.11......................................................................................................................................................................................................................................

II - estimular a produção de Habitação de Interesse Social – HIS pela iniciativa privada;
........................................................................................................................”



Art. 10. O art. 12 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 Para a consecução da política deverão ser adotadas as seguintes diretrizes:

I - promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos habitacionais precários e irregulares, inclusive de áreas centrais degradadas;

II - assegurar o apoio e o suporte técnico às iniciativas individuais ou coletivas da população para produzir ou melhorar sua moradia;

III - incentivar e apoiar a formação de agentes promotores e financeiros não estatais, a exemplo das cooperativas e associações comunitárias autogestionárias na execução de programas habitacionais;

IV - promover o acesso à terra, por meio do emprego de instrumentos que assegurem a utilização adequada das áreas vazias e subutilizadas;

V - desenvolver programas e projetos de acesso à moradia que contemplem o aluguel social, o leasing, a auto-gestão e o consórcio;

VI - viabilizar a reabilitação e o repovoamento das áreas centrais degradadas, utilizando-se instrumentos que estimulem a permanência da população e atraiam novos moradores dos diferentes segmentos de renda;

VII - impedir novas ocupações irregulares na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais e em todo o restante do território municipal;

VIII - inibir o adensamento e a ampliação dos núcleos habitacionais de baixa renda, urbanizados ou não;

IX - implementar programas de reabilitação física e ambiental nas áreas de risco;

X - garantir alternativas habitacionais para a população removida das áreas de risco ou decorrentes de programas de recuperação ambiental e intervenções urbanísticas;

XI - recuperar ambientalmente as áreas legalmente protegidas que foram ocupadas por moradias, coibindo novas ocupações;

XII - fortalecer os mecanismos e instâncias de participação com representantes do poder público, dos usuários e do setor produtivo na formulação e deliberação das políticas, na definição das prioridades e na implementação dos programas;

XIII - garantir recursos financeiros para Habitação de Interesse Social – HIS, no âmbito do Município, para aquisição de terra e produção habitacional;

XIV - assegurar que os empreendimentos habitacionais sejam atendidos por serviços públicos com adequado dimensionamento, equipamentos e mobilidade urbana.”



Art. 11. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do Art. 13 A, na seguinte conformidade:

“Art. 13 A O Poder Executivo deverá revisar o Plano Municipal de Habitação – PMH a cada 4 (quatro) anos.”



Art. 12. O art. 15 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º, 2º e 3º na seguinte conformidade:

“Art. 15.........................................................................................................

§ 1º Entende-se por sustentabilidade ambiental do uso e da ocupação do solo o equilíbrio entre o ambiente natural e o ambiente construído, adequando o adensamento populacional com a demanda gerada de equipamentos e serviços públicos e com a capacidade de suporte da infraestrutura física disponível.

§ 2º A garantia da sustentabilidade do uso e da ocupação do solo se dá com a preservação dos córregos e nascentes a céu aberto.

§ 3º Os mecanismos de incentivo ao munícipe que promover a sustentabilidade por meio da preservação e proteção do meio ambiente natural serão definidos em lei específica.”



Art. 13. O art. 16 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 A política de saneamento ambiental integrado deverá respeitar as seguintes diretrizes:

I - garantir serviços de saneamento ambiental a todo o território municipal;

II - ampliar as medidas de saneamento básico para as áreas deficitárias, por meio da complementação e ativação das redes coletoras de esgoto e de água, em especial as de proteção aos mananciais, por meio de:

a) complementação, ou ativação, de redes coletoras de esgoto e de água na Macrozona Urbana e na Macrozona de Proteção Ambiental, onde a legislação o permitir;

b) implantação de sistemas de esgotamento sanitário compatíveis com as características da Macrozona de Proteção Ambiental, adequados à situação de cada local;

c) recuperação, readequação ou implementação de sistema de coleta, tratamento e destinação adequada de efluentes na Vila de Paranapiacaba;


III - investir prioritariamente no serviço de esgotamento sanitário, coleta e tratamento, que impeça qualquer contato direto no meio onde se permaneça ou se transita;

IV - complementar a rede coletora de águas pluviais e do sistema de drenagem nas áreas urbanizadas do território, de modo a minimizar a ocorrência de alagamentos;

V - elaborar e implementar sistema de gestão de resíduos sólidos, garantindo a ampliação da coleta seletiva de lixo e da reciclagem, bem como a redução da geração de resíduos sólidos;

VI - assegurar à população do Município oferta domiciliar de água para consumo residencial e outros usos, em quantidade suficiente para atender as necessidades básicas e de qualidade compatível com os padrões de potabilidade;

VII - assegurar sistema de drenagem pluvial, por meio de sistemas físicos naturais e construídos, o escoamento das águas pluviais em toda a área ocupada do Município, de modo a propiciar a recarga dos aqüíferos, a segurança e o conforto aos seus habitantes, buscando soluções que minimizem a interferência no lençol freático;

VIII - promover a educação ambiental como instrumento para sustentação das políticas públicas ambientais, buscando a articulação com as demais políticas setoriais;

IX - promover a qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais, por meio do planejamento e do controle ambiental;

X - garantir a preservação da Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais, dos remanescentes de Mata Atlântica, das unidades de conservação e das Áreas de Preservação Permanente - APPs;

XI - promover a recuperação ambiental, revertendo os processos de degradação das condições físicas, químicas e biológicas do ambiente;

XII - promover o manejo da vegetação urbana de forma a garantir a proteção das áreas de interesse ambiental e a diversidade biológica natural;

XIII - implementar programas de reabilitação das áreas de risco;

XIV - considerar a paisagem urbana e os elementos naturais como referências para a estruturação do território;

XV - incorporar às políticas setoriais o conceito da sustentabilidade e as abordagens ambientais;

XVI - implementar o Sistema Municipal de Áreas Verdes e de Lazer;

XVII - promover a gestão de resíduos de construção e demolição - RCD;

XVIII - garantir que todos os resíduos de construção e de demolição – RCD - provenientes de obras e serviços públicos, executados pelo Poder Público ou por terceiros, sejam encaminhados a processos que possibilitem a sua reciclagem;

XIX - controlar e reduzir os níveis de poluição em quaisquer de suas fontes;

XX - implementar política de uso racional e conservação da água nas edificações e incentivar o reuso de águas de chuvas;

XXI - considerar novas tecnologias e paradigmas para soluções de saneamento ambiental;

XXII - criar indicadores urbanos para avaliação da capacidade da infraestrutura da cidade considerando o abastecimento público, tratamento de resíduos sólidos, esgoto e drenagem;

XXIII - assegurar medidas compensatórias para ações que gerem potencial impacto ao meio ambiente;

XXIV - assegurar que as áreas que tiveram uso ou atividade potencialmente poluidora sejam avaliadas quanto ao passivo ambiental;

XXV - implementar política de Tarifa Social dos serviços de abastecimento de água e saneamento.

§ 1º Deverão ser desenvolvidos estudos relativos ao aquecimento, sombreamento, ilhas de calor e seus efeitos sobre a atmosfera local causados pelos empreendimentos.

§ 2º Nos cursos d’água canalizados fechados pelo Poder Público deverão ser mantidas as faixas de manutenção de acordo com o código de obras.”



Art. 14. Os incisos I e V do art. 18 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18............................................................................................................

I - diagnóstico sócio-ambiental que caracterize e avalie a situação de salubridade ambiental no Município, por meio de indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais, inclusive das situações com população flutuante nas atividades de turismo e lazer;
..........................................................................................................................

V - regulação dos instrumentos de planejamento, controle ambiental e metas de redução da poluição;”



Art. 15. O art. 18 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 18........................................................................................................
.......................................................................................................................

Parágrafo único O Plano de Gestão e Saneamento Ambiental - PLAGESAN também deverá conter o levantamento das Áreas de Preservação Permanente do Município, seu estado e sua devida destinação, definindo os procedimentos a serem adotados para o tratamento das mesmas.”



Art. 16. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 18 A, na seguinte conformidade:

“Art. 18 A O Sistema Municipal de Áreas Verdes e de Lazer é elemento da Política de Saneamento Ambiental Integrado, com disposições sobre:

I - a hierarquização das áreas verdes destinadas à preservação e ao lazer;

II - os critérios de provisão e distribuição das áreas verdes e de lazer;

III - o tratamento paisagístico a ser conferido às unidades do sistema, de forma a garantir multifuncionalidade às mesmas e atender às demandas por gênero, idade e condição física;

IV - os critérios para definição da vegetação a ser empregada no paisagismo urbano, garantindo sua diversificação;

IV - definir recursos para manutenção adequada das áreas verdes e parques existentes;

V - definir recursos para criação de novas áreas verdes e parques.”



Art. 17. O art. 19 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 São objetivos do Sistema de Mobilidade:

I - priorizar o modo não motorizado;

II - priorizar o transporte coletivo;

III - reduzir a necessidade de deslocamento;

IV - garantir segurança e fluidez do trânsito, de maneira a reduzir as deseconomias geradas no sistema;

V - articular o sistema de mobilidade municipal com o metropolitano, estadual e federal existente e planejado;

VI - efetivar a educação para a mobilidade.

Parágrafo único Entende-se por Sistema de Mobilidade a articulação e integração dos componentes estruturadores da mobilidade - trânsito, transporte, sistema viário, educação de trânsito e integração do ordenamento territorial e regional - de forma a assegurar o direito de ir e vir, garantindo acessibilidade universal, sustentabilidade, inclusão social, gestão participativa e democratização do espaço público.”



Art. 18. O art. 21 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 Com base nos objetivos enumerados no art. 19, são diretrizes gerais do sistema de mobilidade:

I - qualificar os sistemas dos modos à pé, bicicleta e demais modos de propulsão humana;

II - garantir a acessibilidade plena às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

III - promover a vanguarda tecnológica dos componentes do sistema de transporte coletivo, garantindo eficiência operacional, segurança, conforto e qualidade ambiental;

IV - promover integração do sistema de transporte coletivo municipal com os outros modais;

V - estimular o deslocamento de curta distância;

VI - aumentar a segurança do trânsito, diminuir o tempo de viagem e a poluição compatibilizando às diversas categorias do sistema viário;

VII - contemplar as questões de logística empresarial no sistema de mobilidade, garantindo a fluidez no transporte de cargas e mercadorias, visando o desenvolvimento econômico e social;

VIII - implementar avanço tecnológico-ambiental nos componentes do sistema;

IX - promover processo contínuo de estudo e reflexão sobre a mobilidade;

X - desenvolver programas específicos referentes à educação para a mobilidade;

XI - estabelecer parcerias públicas e privadas para efetivar as ações educativas propostas;

XII - considerar a sustentabilidade ambiental na elaboração de estudos, planejamento e projetos da rede futura de mobilidade.”



Art. 19. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 21 A, na seguinte conformidade:

“Art. 21 A. As diretrizes específicas do Sistema de Mobilidade são:

I - implantar programa de acessibilidade priorizando os centros comerciais, centros de bairros, os equipamentos públicos e as rotas de acesso ao sistema de transporte coletivo;

II - elaborar e implantar plano de calçadas;

III - integrar as obras de pavimentação e recapeamento da via com a adequação das calçadas;

IV - qualificar o sistema de atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

V - projetar e implantar o sistema cicloviário;

VI - diagnosticar a eficiência da atual rede de transporte coletivo e aperfeiçoar de maneira a garantir a qualidade (regularidade e conforto) no sistema;

VII - qualificar a ambiência urbana dos corredores de transporte coletivo;

VIII - qualificar o profissional do sistema de transporte;

IX - qualificar os elementos físicos e tecnológicos inerentes ao transporte coletivo;

X - implantar a integração temporal tarifária municipal;

XI - promover a implantação da integração modal e tarifária regional;

XII - promover estudos de criação de fontes extra-tarifárias para o custeio das gratuidades;

XIII - compatibilizar-se ao desenvolvimento urbano, com ênfase na qualificação dos centros principal e secundários;

XIV - promover a integração das políticas de mobilidade, uso e controle do solo;

XV - aprimorar e realizar manutenção constante do sistema de informação e coleta de dados de acidentes de trânsito do Município;

XVI - promover integração entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pelo atendimento das ocorrências e registro de acidentes de trânsito;

XVII - minimizar o impacto do tráfego de passagem, especialmente nos corredores de transporte coletivo, área central, centros comerciais e centros de bairro;

XVIII - promover a melhoria nas condições físicas e de sinalização do sistema viário;

XIX - melhorar as condições de segurança, fluidez e integração dos componentes do sistema de mobilidade da Avenida dos Estados, com soluções de transposição da ferrovia e do Rio Tamanduateí;

XX - reordenar o tráfego de cargas perigosas e superdimensionadas, implantando horários específicos de circulação;

XXI - organizar o tráfego de transporte de cargas e mercadorias na área central;

XXII - promover e ampliar a vanguarda tecnológica dos componentes do sistema de trânsito;

XXIII - ampliar o sistema inteligente de controle de tráfego;

XXIV - integrar a educação para a mobilidade, abordando conceitos de acessibilidade, cidadania e meio ambiente de acordo com as políticas públicas educacionais, respeitando, o currículo estabelecido para cada série e ciclo escolar;

XXV - estimular a ampliação do repertório interdisciplinar e transversal da mobilidade com a educação, cultura, patrimônio cultural, lazer, esporte, turismo, saúde e cotidiano;

XXVI - desenvolver programas educacionais que contribuam com as metas de redução de acidentes no Município;

XXVII - planejar e elaborar estudos e projetos da rede futura de mobilidade que evitem a intervenção nas áreas de preservação permanente de corpos d’água, em especial de córregos não canalizados ou que estejam canalizados a céu aberto.

Parágrafo único Excepcionalmente, nos casos onde não seja possível alternativa técnica ou locacional para execução da rede futura de mobilidade, as intervenções deverão contemplar medidas compensatórias ambientais de acordo com o previsto na legislação.”



Art. 20. O art. 22 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O Plano de Mobilidade deverá considerar as diretrizes constantes deste Plano Diretor e, conter no mínimo:

I - diagnóstico da situação atual;

II - matriz de origem e destino de viagens com a caracterização dos fluxos predominantes de pessoas e bens, identificando:

a) principais regiões de origem e destino;

b) modos de circulação;

c) motivos das viagens;

d) horários e volumetrias das viagens;


III - indicadores para identificar, priorizar e propor ações visando reduzir as deseconomias geradas pelo sistema, obtidos através de:

a) caracterização das calçadas;

b) acidentes de trânsito;

c) congestionamentos;

d) poluição sonora, atmosférica e visual;

e) tempo de viagem;

f) custo, pontualidade, segurança e conforto nos transportes coletivos;

g) inclusão social;

h) avaliação de ações realizadas pela educação de trânsito;


IV - montagem das redes estruturais dos componentes do sistema:

a) modo não motorizado;

1 - a pé;

2 - bicicleta;

b) modo motorizado:

1 - transporte coletivo;

2 - transporte de bens;

3 - individual.


V - simulação das redes estruturais atuais e cenários futuros para caracterização dos fluxos de mobilidade e as principais intervenções:

a) do modo a pé;

b) do modo bicicleta;

c) do sistema de transporte coletivo;

d) dos pólos geradores de viagens e de macro empreendimentos públicos;

e) do sistema viário;


VI - elaboração de plano de educação para o trânsito, de calçadas, de sistema cicloviário, de transporte coletivo, de transporte de bens e de ampliação do sistema viário;

VII - definição do sistema de captação de recursos financeiros necessários à implementação da política de mobilidade, bem como das fontes de financiamento e das formas de aplicação;

VIII - caracterização e quantificação dos recursos humanos, materiais, tecnológicos, institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas;

IX - aperfeiçoamento do transporte coletivo para a Vila de Paranapiacaba e região com especial atenção à oferta de linhas para o Centro de Santo André com regularidade do serviço.”



Art. 21. O inciso II do art. 24 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com redação:

“Art. 24...........................................................................................................
........................................................................................................................

II - garantir que o patrimônio cultural não tenha usos danosos à sua constituição;”



Art. 22. O art. 24 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso V, na seguinte conformidade:

“Art. 24...........................................................................................................
........................................................................................................................

V - identificar, cadastrar, preservar e promover a conservação e incentivar a fruição e a divulgação dos bens culturais materiais e imateriais considerados patrimônio cultural do Município.”



Art. 23. O art. 25 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 Para se alcançar os objetivos de promoção da Política de Patrimônio Cultural, o Plano de Preservação do Patrimônio Cultural de Santo André será revisto e deverá conter, no mínimo:

I - as diretrizes para preservação e proteção do patrimônio;

II - o inventário de bens culturais materiais e imateriais;

III - a definição dos imóveis de interesse do patrimônio para fins de preservação e a definição dos instrumentos aplicáveis;

IV - as formas de gestão do patrimônio cultural, inclusive:

a) os mecanismos e os instrumentos para a preservação do patrimônio;

b) as compensações, incentivos e estímulos à preservação;

c) os mecanismos de captação de recursos para a política de preservação e conservação.


V - as estratégias para inclusão do componente patrimônio cultural nas políticas públicas municipais e para criação de programas municipais de educação para o patrimônio;

VI - a preservação da identidade de áreas da cidade por meio de sua valorização e da criação de zonas especiais de interesse do patrimônio;

VII - a criação de sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas de interesse do patrimônio cultural, facilitando o acesso da população às informações sobre os mesmos.”



Art. 24. O Capítulo VI do Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos Arts. 27A, 27B, 27C, 27D, 27E, 27F, na seguinte conformidade:

“Art. 27 A São objetivos da política de uso e gestão dos imóveis públicos:

I - definir restrições e normas direcionadas à intervenção e ocupação em áreas públicas;

II - garantir a destinação a todos os imóveis públicos de forma a otimizar ao máximo suas potencialidades.


Art. 27 B Os imóveis públicos têm como diretrizes de uso:

I - a destinação visando o interesse público de acordo com legislação específica;

II - os imóveis de uso especial aplicam-se no interesse da administração pública a exemplo de repartições públicas e edificações que atendam a serviços públicos.


Art. 27 C A política de uso e gestão dos imóveis públicos se pautará nas seguintes diretrizes:

I - monitorar as informações mediante banco de dados atualizado visando fornecer subsídios as áreas diversas da Administração Pública;

II - assegurar que a inserção de informações e o gerenciamento do banco de dados estejam em consonância com o Sistema de Informações Municipais, com separatas para imóveis aptos a:

a) viabilizar programas habitacionais de interesse social;

b) implantar equipamentos públicos e comunitários;

c) implantar infraestrutura e serviços urbanos;

d) contribuir na preservação ou melhoria do meio ambiente.


III - estabelecer critérios para utilização de imóveis públicos por terceiros, com fiscalização permanente da adequação do uso aos termos da cessão;

IV - garantir que as ações de preservação e guarda dos imóveis públicos sejam orientadas pela ágil e efetiva concretização de sua finalidade pública;

V - incentivar a dação em pagamento e as Operações Urbanas Consorciadas;

VI - viabilizar uma política de administração dos imóveis públicos abrangendo seus aspectos legais bem como a regularidade de documentação, cabendo a Secretaria de Assuntos Jurídicos a aplicação dos mecanismos necessários;

VII - garantir que os imóveis públicos tenham uma política de planejamento, execução e acompanhamento na sua destinação e utilização.


Art. 27D. Deverá ser elaborado o Plano de Áreas Públicas que conterá, no mínimo:

a) definição do setor responsável pelo controle e gestão dos imóveis públicos;

b) diagnóstico e planejamento na distribuição das áreas frente às diversas demandas;

c) gerenciamento das áreas cedidas e irregularmente ocupadas com previsão de revogação da cessão de uso e aplicação de penalidades;

d) identificar as áreas particulares, a fim de atender a necessidade pública;

e) revisão da legislação municipal referente a imóveis públicos.


Art. 27E Deverá ser elaborada legislação específica para controle de informações sobre imóveis públicos que regulamentará o fluxo e procedimentos entre as áreas da Administração Pública.


Art. 27 F O Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal projeto de lei do Plano de Áreas Públicas em até 1 (um) ano após a aprovação deste Plano Diretor.”



Art. 25. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo VII - DA EDUCAÇÃO, composto pelos arts. 27G e 27H, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO VII
DA EDUCAÇÃO


Art. 27G São objetivos da Educação:

I - programar para a cidade de Santo André uma política educacional unitária, construída de modo participativo e democrático;

II - articular a política educacional ao conjunto de políticas públicas, em especial à política cultural, de meio ambiente e saúde, compreendendo o indivíduo enquanto ser integral, com vistas à inclusão social e cultural com eqüidade, qualidade de vida e sustentabilidade;

III - superar a fragmentação por meio de ações integradas que envolvam as diferentes modalidades de ensino, profissionais e segmentos a serem atendidos;

IV - assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetos pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Orgânica do Município e Leis Federais;

V - promover e estimular a educação ambiental em todos os níveis de ensino em caráter formal e não formal e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente, em conformidade aos dispostos nos arts. 205 e 225 da Constituição Federal, e Lei Federal nº 9.795/1999.


Art. 27H São diretrizes, no campo da Educação, a democratização:

I - do acesso e a garantia da permanência do aluno na escola, inclusive em relação àqueles que não o tiveram em idade apropriada;

II - gestão da educação, por meio de estímulo à participação da comunidade;

III - conhecimento e a articulação de valores locais e regionais com a ciência e a cultura universalmente produzidas.”



Art. 26. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo VIII - DA SAÚDE, composto pelos arts. 27I e 27J na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO VIII
DA SAÚDE


Art. 27 I São objetivos da Saúde:

I - garantir o planejamento, o desenvolvimento, o controle e a avaliação das ações de saúde, de acordo com os princípios do SUS;

II - ampliar a oferta de ações e serviços de saúde, considerando as especificidades sociais, culturais, ambientais, econômicas, epidemiológicas, de gênero, raça/etnia, geração e portadores de necessidades especiais;

III - ampliar a descentralização do sistema municipal de saúde, por meio da melhoria do acesso aos serviços e ações de saúde;

IV - garantir e fortalecer a participação e o controle sociais no sistema único de saúde;

V - garantir ações intersetoriais de promoção à saúde considerando entre os fatores determinantes o meio ambiente, a educação, a cultura e o perfil socioeconômico.


Art. 27 J. São diretrizes da Saúde:

I - organizar a rede de saúde de acordo com os princípios ordenadores da atenção básica, quais sejam: acessibilidade, longitudinalidade, integralidade, responsabilização, coordenação e resolubilidade;

II - aplicar abordagem intersetorial no entendimento do processo de saúde-doença e nas intervenções que visem à promoção da saúde, a prevenção de agravos e a reabilitação;

III - promover a redução dos principais agravos, danos e riscos à saúde;

IV - organizar a rede de saúde por linhas de cuidado, entendidas como um conjunto de saberes, tecnologias e recursos necessários ao enfrentamento de determinado risco, agravo ou condições específicas das diversas fases da vida;

V - promover a eleição bienal dos conselhos diretores de unidades e do conselho municipal de saúde, garantindo a participação da população no planejamento, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas de saúde no Município;

VI - elaborar quadrienalmente o Plano Municipal de Saúde e de Saúde Ambiental e sua discussão com representações da sociedade civil, demais secretarias e outras esferas de governo;

VII - realizar bienalmente a Conferência Municipal de Saúde;

VIII - desenvolver ações em consonância com os objetivos do milênio, quais sejam: acabar com a fome e a miséria; promover educação básica de qualidade para todos; promover condições de igualdade entre sexos e valorização da mulher; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde das gestantes; combater a AIDS, a malária e outras doenças; promover qualidade de vida e respeito ao meio ambiente e estimular discussões com o objetivo de que todos trabalhem pelo desenvolvimento;

IX - promover a educação na área de saúde, inclusive abrangendo o meio ambiente, visando o auto-cuidado, a prevenção e a co-responsabilidade da população por sua saúde;

X - promover ações de combate ao sedentarismo.”



Art. 27 O Título II da Lei nº 8.696, de17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo IX – DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, composto pelos arts. 27K, 27L e 27M, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO IX
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


Art. 27K A política municipal de assistência social é definida, organizada, gerida e executada de acordo com a Constituição Federal e com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e será consolidada por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS modelo de gestão pública, não contributiva, descentralizada e participativa, de acordo com a norma operacional básica - NOB/SUAS, que estabelece padrões de desempenho, qualidade e referencial técnico-operativo.


Art. 27L São diretrizes gerais da política municipal de assistência social:

I - a promoção e a consolidação dos direitos de cidadania dos usuários;

II - o combate às desigualdades, por meio da implantação de propostas de inclusão social;

III - o reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outras formas participativas e de controle da sociedade civil, como Conselho de Direitos da Mulher, Conselho da Juventude, Conselho da Pessoa Idosa, Conselho da Pessoa com Deficiência e outros que porventura venham a ser criados;

IV - a subordinação das ações ao Plano Municipal de Assistência Social, aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

V - a implantação de gestão transparente e participativa do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente - FUMCAD, e de outros que porventura venham a ser constituídos, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos públicos ou privados;

VI - a realização de atendimento social à população vitimada por situações de emergência ou calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil.


Art. 27 M São eixos estruturantes da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS:

I - precedência da gestão pública da política;

II - alcance de direitos sócio-assistenciais pelos usuários;

III - matricialidade sócio-familiar;

IV - territorialização;

V - intersetorialidade;

VI - descentralização político-administrativa;

VII - financiamento partilhado entre os entes federados;

VIII - fortalecimento da relação democrática entre estado e sociedade civil;

IX - valorização da presença do controle social;

X - participação do usuário;

XI - qualificação dos recursos humanos;

XII - informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados.”



Art. 28. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo X – DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, composto pelos arts. 27N, 27O e 27P, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO X
DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


Art. 27 N O Fundo Social de Solidariedade de Santo André tem como premissa articular e desenvolver ações, bem como captar recursos, por meio da atuação conjunta de diversas áreas do governo municipal, de organizações da sociedade civil, do empresariado e de diversos segmentos da população em geral.


Art. 27 O São objetivos do Fundo Social:

I - ampliar a abrangência das ações e campanhas, por meio de novas parcerias com empresas, instituições da sociedade civil e demais secretarias da administração pública;

II - estreitar as relações com as instituições beneficentes cadastradas nos conselhos municipais e banco de alimentos;

III - ampliar o apoio a projetos que estimulem a geração de renda para desempregados, pessoas com deficiência e outros segmentos da sociedade;

IV - estabelecer novas parcerias que viabilizem a captação de recursos e a ampliação dos cursos de capacitação para geração de renda;

V - revisar a legislação vigente, adequando às necessidades do Fundo Social.


Art. 27 P São diretrizes do Fundo Social:

I - participar na rede social existente no Município, de forma integrada e articulada com as políticas públicas;

II - enfrentar a pobreza e a desigualdade social a partir de uma abordagem territorial, focalizando as famílias e as pessoas em condições de maior vulnerabilidade social;

III - alinhar o Município à premissa da inclusão social fundamentada no desenvolvimento humano emancipatório, superando a tradição de atividades dispersas e de cunho meramente assistencialistas.”



Art. 29. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo XI - DA SEGURANÇA URBANA, composto pelos arts. 27Q e 27R, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO XI
DA SEGURANÇA URBANA


Art. 27 Q. São princípios da Política Municipal de Segurança Urbana:

I - assegurar a proteção dos próprios municipais e a integridade física dos funcionários públicos, no âmbito da municipalidade, durante o desempenho de suas atribuições;

II - assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com a união, o estado e a sociedade civil;

III - estabelecer políticas públicas de segurança de forma integrada com outros setores da esfera municipal e com os Municípios vizinhos;

IV - estimular o envolvimento das comunidades nas questões relativas à segurança urbana;

V - atuar na promoção da cultura de paz mediante a implantação de ações integradas de prevenção a violência e a criminalidade.


Art. 27 R. São diretrizes da Política Municipal de Segurança Urbana:

I - garantir a segurança dos usuários nos espaços públicos municipais;

II - substituir a lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação e da prevenção nas ações de políticas segurança cidadã;

III - aproximar os agentes de segurança municipal com a comunidade;

IV - mobilizar toda sociedade, fomentando práticas democráticas e participativas com o fim de produzir e disseminar a percepção de segurança à população;

V - contribuir de forma efetiva para a diminuição dos índices de criminalidade no Município, oferecendo profissionais treinados e materiais para obtenção deste objetivo;

VI - planejar ações de controle formulando pautas e ações conjuntas que atendam as realidades da cidade direcionando o foco na redução da violência local por meio de ações múltiplas e integradas com entes da administração pública e privadas;

VII - desenvolver projetos intersecretariais voltados aos adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade social;

VIII - promover a integração e coordenação das ações específicas de segurança com as questões de trânsito, defesa civil e meio ambiente;

IX - envolver a comunidade local para a participação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGS, articulando ações preventivas à criminalidade com seus integrantes;

X - garantir recursos humanos e materiais para a realização das atividades de vigilância, prevenção à violência e ações de cidadania;

XI - promover o aperfeiçoamento continuado dos recursos humanos vinculados à segurança, por meio de treinamento, educação, capacitação física e intelectual, e avaliação periódica do efetivo da guarda civil municipal;

XII - garantir assistência psicossocial e jurídica aos agentes de segurança urbana.”



Art. 30. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo XII - DA DEFESA CIVIL, composto pelos arts. 27U, 27V, 27 W, 27X e 27Y, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO XII
DA DEFESA CIVIL


Art. 27 U A Defesa Civil de Santo André tem como princípio coordenar ações de prevenção, socorro, assistência e recuperação em situações de desastre.


Art. 27 V São diretrizes da Defesa Civil:

I - agir em defesa do cidadão;

II - estimular a solidariedade e a cidadania, com programas de sensibilização quanto à importância da prevenção e auxílio mutuo;

III - analisar e informar as áreas competentes sobre os riscos de ocorrências e sinistros no Município, para um melhor enfrentamento dos desastres naturais ou daqueles provocados pela intervenção do homem;

IV - avaliar as vulnerabilidades, identificando as áreas de risco e visualizar os riscos potenciais;

V - localizar as áreas com potencial de deslizamento e desabamento, gerando ações preventivas;

VI - identificar as rotas de transporte de produtos químicos e consequentemente de risco à propriedade, ao trânsito e ao ser humano;

VII - identificar as áreas com possibilidade de alagamentos, gerando ações preventivas.


Art. 27 W O Poder Público deverá priorizar o atendimento e a remoção das unidades residenciais que estejam em situações de risco geotécnico ou que interfiram na implantação de obras públicas, garantindo a transferência em condições de habitabilidade, dentro da Política Habitacional do Município e a recuperação ambiental da área.


Art. 27 X É de competência do Poder Público Municipal:

I - promover a participação ativa da sociedade civil nas ações da defesa civil por meio do Conselho Municipal de Defesa Civil - COMUDEC, visando à defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município;

II - criar condições para ampliar as parcerias com a rede pública e demais segmentos da sociedade, fortalecendo os trabalhos de prevenção realizados nos Núcleos de Defesa Civil – NUDECS;

III - criar e revisar a legislação vigente, adequando às necessidades do departamento.


Art. 27 Y O Poder Público Municipal deverá priorizar a execução de obras de infraestrutura que levem em consideração:

I - as áreas de risco iminente;

II - o atendimento do interesse social, respeitando a legislação vigente;

III - as áreas sujeitas a inundações;

IV - as rotas de transporte coletivo, secundariamente suprindo as necessidades do transporte em geral;

V - a preservação do meio ambiente, a segurança, a saúde e o bem-estar da população.”



Art. 31. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo XIII - DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL, composto pelos arts. 27Z e 27A1, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO XIII
DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL


Art. 27 Z São objetivos da segurança alimentar e nutricional sustentável:

I - incentivar, preservar e resgatar a produção agrícola urbana como alternativa de renda e complementação alimentar;

II - promover parcerias entre a administração municipal e a população local criando instrumentos de incentivo fiscal a fim de fomentar a prática da agricultura urbana, orgânica e sustentável;

III - viabilizar a produção agrícola em espaços da cidade, que fomentarão melhoria da qualidade de vida e geração de emprego e renda, priorizando a capacitação para a produção agrícola familiar, em detrimento da atitude assistencialista do Poder Público;

IV - adotar e garantir o direito humano à alimentação adequada – DHAA que implica na universalização e garantia permanente e regular do acesso à alimentação saudável e de qualidade sanitária e nutricional respeitando a diversidade sócio-cultural, considerando os aspectos etários, étnico racial, gênero, raça, necessidades alimentares especiais, e as formas de produção ambientalmente sustentáveis;

V - promover políticas de distribuição e garantias de acesso à alimentação saudável a todos, priorizando àquelas em condições de vulnerabilidade social e as crianças atendidas pela rede pública de educação;

VI - promover a integração entre outros Municípios da região, visando à realização de parcerias no desenvolvimento de projetos de abastecimento, pesquisas de mercado, organização de campanhas e trabalhos educativos com pequenos produtores;

VII - promover e implementar as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional, garantindo a formação continuada e permanente dos profissionais envolvidos no processo, e a realização de programas educativos, de forma continuada, sobre alimentação conjugada à prática da atividade física e seus benefícios à qualidade de vida;

VIII - implantar, manter e fortalecer o trabalho das hortas educativas nas escolas e nos demais espaços públicos disponíveis na comunidade, como recurso pedagógico e multidisciplinar, incentivando o consumo de alimentos saudáveis, assim como o reaproveitamento de resíduos orgânicos no processo de compostagem;

IX - estabelecer parcerias com universidades, instituições, empresas e sociedade civil, através do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santo André – COMSEA-SA e banco de alimentos, a fim de promover políticas de abastecimento e segurança alimentar sustentável.

Parágrafo único. A garantia de acesso à alimentação saudável e adequada implica em fazer chegar alimentação a todos os bairros da cidade, em especial àqueles onde existem pessoas que precisam ser assistidas, incentivar a prática de voluntariado, captação de doações de alimentos e registros de novas instituições de modo à propiciar a inclusão social aos mais vulneráveis.


Art. 27 A1. São diretrizes da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável:

I - adotar um sistema logístico e de rastreamento, com acompanhamento do processo de garantia de alimentação saudável, desde a sua produção ao comércio prioritariamente local, considerando também o descarte, o reaproveitamento de resíduos orgânicos no processo de compostagem e produção de adubos, a reciclagem de embalagens e a geração de renda;

II - modernizar as centrais de abastecimento, feiras-livres e sacolões de modo a oferecer preços acessíveis, produtos de qualidade, e respeito ao meio ambiente;

III - promover campanhas de abastecimento no Município e fortalecer parcerias com o comércio varejista a fim de viabilizar o acesso da população a produtos saudáveis, com qualidade e bom preço;

IV - promover processos participativos e permanentes de educação alimentar e ambiental a todos os munícipes, com ênfase no uso adequado do solo, na alimentação equilibrada, no consumo consciente e produção sustentável;

V - modernizar, ampliar e adequar os espaços físicos, equipamentos, utensílios e mão de obra das cozinhas e refeitórios escolares, visando à:

a) descentralização das preparações da alimentação escolar da cozinha central para as EMEIEF’s e unidades estaduais;

b) proporcionar maior variedade de alimentos;

c) atender hábitos alimentares regionais;

d) redução do tempo entre preparo e consumo;

e) minimizar o risco de contaminação alimentar.


VI - incluir os temas de segurança alimentar nutricional, direito humano à alimentação adequada – DHAA e alimentação saudável na grade curricular do ensino fundamental;

VII - criar programa intersetorial de promoção da saúde e de segurança alimentar e nutricional nas escolas públicas e privadas, incluindo atividades educativas de orientação sobre patologias alimentares nas escolas, sua prevenção e tratamento, com apoio das unidades de saúde;

VIII - avaliar e adequar a legislação municipal, possibilitando a produção e comercialização dos gêneros provenientes de equipamentos comunitários, como hortas, padarias e cozinhas comunitárias.

§ 1º O processo educacional previsto no inciso IV deve versar sobre alimentos regionais, biodiversidade local, economia solidária, comércio justo e solidário, meio ambiente, sustentabilidade e consumo ético e responsável.

§ 2º Legislação específica criará programa educativo visando à comercialização de alimentos saudáveis nas instituições de ensino instaladas no Município.”



Art. 32. O Título II da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do Capítulo XIV - DA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, composto pelos arts. 27B1; 27C1, 27D1; 27E1; 27F1 e 2 G1, na seguinte conformidade:

“CAPÍTULO XIV
DA CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO



Seção I
Da Cultura


Art. 27 B1 São objetivos no campo da Cultura:

I - garantir a construção da cidadania cultural buscando:

a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades culturais, estimulando firmemente a inclusão cultural;

b) promover o diálogo com os produtores culturais e instituições sediadas na cidade, garantindo a formação e informação cultural do cidadão.

II - articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para o meio ambiente e para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude;

III - incentivar a cultura popular em suas mais diversas manifestações;

IV - promover a melhoria dos espaços culturais, oferecendo infraestrutura adequada ao acesso e à fruição cultural de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

V - criar o Plano Setorial de Cultura baseado nas propostas existentes para a política cultural referendada nos diversos fóruns de participação popular.


Art. 27 C1 São diretrizes no campo da Cultura:

I - integrar a população, especialmente das regiões mais carentes da cidade à criação, produção e fruição de bens culturais;

II - implantar programas de formação e estímulo à criação, fruição e participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens;

III - incentivar manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura, da paz e de uma sociedade solidária;

IV - estimular processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã para promover o resgate da cultura local;

V - consolidar a cidade como referência na promoção de eventos culturais na área da música, do teatro, das artes plásticas, do cinema, da literatura, da dança dentre outras;

VI - criar estratégias para firmar a Cidade de Santo André como referência na promoção cultural em suas diversas expressões.



Seção II
Do Esporte e do Lazer


Art. 27 D1 São objetivos das políticas de Esporte e de Lazer:

I - facilitar o acesso e alçar o esporte e o lazer à condição de direito de todos os cidadãos, inclusive idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e considerá-los dever do estado, promovendo a cultura das práticas esportivas e do lazer para a manutenção da saúde;

II - oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas e às atividades de lazer, promovendo bem-estar e melhoria da qualidade de vida;

III - oferecer acesso aos esportes de competição, proporcionando a experiência nesta prática;

IV - ampliar áreas verdes com potencial ambiental, destinadas ao lazer e ao descanso, com a finalidade de equilibrar a saúde da população.


Art. 27 E1. São diretrizes para o Esporte e o Lazer:

I - garantir o acesso de pessoas com deficiência a todos os equipamentos de esporte e de lazer municipais;

II - elaborar diagnósticos, identificando áreas que necessitem de espaços destinados ao lazer e equipamentos, visando à ampliação da rede existente;

III - oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas e às atividades de lazer, promovendo bem-estar e melhoria da qualidade de vida;

IV - oferecer acesso aos esportes de competição, proporcionando a experiência nesta prática;

V - ampliar áreas verdes com potencial ambiental, destinadas ao lazer e ao descanso, com a finalidade de equilibrar a saúde da população;

VI - criar mecanismos que favoreçam a participação popular na gestão dos espaços e programas de esporte e de lazer;

VII - proporcionar melhores condições de atendimento nos Centros Integrados de Saúde ao Atleta – CISAs para promoção de pesquisa e desenvolvimento de atletas;

VIII - desenvolver um centro de treinamento voltado ao esporte individual, criando condições, através de parceria público-privada, ao desenvolvimento de modalidades esportivas;

IX - difundir a cultura esportiva e dos jogos infantis;

X - promover o associativismo e cooperação por meio de uma programação diversificada destinada ao lazer;

XI - apoiar a formação de educadores e voluntários nos temas relacionados à recreação, ao lazer, ao lúdico e à animação sócio-cultural;

XII - oferecer programação de lazer que supra os mais variados interesses, visando o equilíbrio e a saúde de quem procura esses espaços públicos para descanso.



Seção III
Do Turismo


Art. 27 F1 São objetivos da política de Turismo:

I - ampliar os fluxos turísticos de forma sustentável respeitando a legislação ambiental;

II - realizar o desenvolvimento sustentável e sistêmico do turismo em suas diversas modalidades;

III - estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com os demais Municípios da região metropolitana;

IV - aumentar o índice de permanência do turista no Município;

V - ampliar e consolidar roteiros turísticos no Município com os atrativos existentes e potenciais;

VI - promover os serviços e equipamentos adequados à recepção qualificada dos turistas no Município e espaços de relevância turística;

VII - adaptar e aplicar as definições e diretrizes estabelecidas nas ZEIPS para o desenvolvimento turístico do Município.


Art. 27 G1 São diretrizes relativas à política de Turismo:

I - aumentar a participação do Município no movimento turístico brasileiro, promovendo e estimulando o desenvolvimento de calendário cultural anual e a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico de modo integrado com outros Municípios da região;

II - promover parcerias público-privadas que auxiliem na sistematização, levantamento e atualização de dados e informações de interesse para o desenvolvimento turístico no Município;

III - integrar programas e projetos turísticos com atividades sociais, econômicas, culturais, de educação ambiental e de lazer realizadas no Município e na região metropolitana;

IV - garantir a oferta e qualidade da infraestrutura de serviços e de informação ao turista;

V - consolidar a política municipal de turismo com a integração ao conjunto dos equipamentos da estrutura constituinte do produto turístico, por meio do Conselho Municipal de Turismo.



Art. 33. O inciso II do art. 31 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31..........................................................................................................
.........................................................................................................................

II - garantir a utilização dos imóveis não edificados, subutilizados e não utilizados, salvo os que estejam protegidos e enquadrados por leis ambientais e culturais;”



Art. 34. O art. 31 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso IV na seguinte conformidade:

“Art. 31..........................................................................................................
.........................................................................................................................

IV - proporcionar qualidade de vida e conforto à população, em especial no que diz respeito ao meio ambiente e saúde ambiental.”



Art. 35. O art. 32 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 A Macrozona de Proteção Ambiental tem como objetivos:

I - garantir a produção de água e a proteção dos recursos naturais;

II - recuperar as áreas ambientalmente degradadas;

III - promover a regularização urbanística e fundiária dos assentamentos existentes;

IV - viabilizar o desenvolvimento econômico sustentável;

V - promover infraestrutura ecológica e de alta durabilidade nos bairros e ocupações regulares, transformando-os em bairros ecológicos.”



Art. 36. O art. 38 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 Os perímetros das Zonas constantes da Macrozona Urbana e da Macrozona de Proteção Ambiental estão delimitados no Mapa 9, Anexo XXI e descritos no Anexo XXII.”



Art. 37. O inciso III do art. 40 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40...........................................................................................................
........................................................................................................................

III - permitir o adensamento populacional onde este ainda for possível, realizando um mapeamento das regiões de forma de aproveitar a infra-estrutura disponível;”



Art. 38. O art. 40 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso V na seguinte conformidade:

“Art. 40..........................................................................................................
.........................................................................................................................

V - recuperar as Áreas de Preservação Permanente – APPs de córregos e nascentes e preservar o conforto ambiental, proporcionando mais saúde e qualidade de vida para a população.”



Art. 39. O art. 42 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 São objetivos da Zona de Reestruturação Urbana:

I - reconverter e implantar novos usos e atividades, inclusive o habitacional;

II - requalificar a paisagem;

III - recuperar áreas ambientalmente sensíveis;

IV - valorizar e proteger o patrimônio cultural;

V - promover reparação de área que esteja contaminada de forma a permitir uso ou ocupação do solo compatível com o grau de reversão obtido;

VI - integrar a zona a planos regionais de macrodrenagem e recuperação do Rio Tamanduateí;

VII - valorizar o Rio Tamanduateí;

VIII - mapear áreas contaminadas e com potencial de contaminação.”



Art. 40. O art. 44 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII na seguinte conformidade:

“Art. 44...........................................................................................................
.........................................................................................................................

VI - recuperar as áreas de proteção ambiental de córregos e nascentes;

VII - preservar o conforto ambiental visando proporcionar mais saúde e qualidade de vida.”



Art. 41. O inciso III do art. 46 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46..........................................................................................................
.........................................................................................................................

III - promover o monitoramento e o controle ambiental.”



Art. 42. O art. 56 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56 É objetivo da Zona de Desenvolvimento Econômico Compatível ofertar áreas para o desenvolvimento econômico local com as atividades econômicas de impacto compatível com as atividades de turismo ambiental, conservação dos mananciais e respeitando o princípio da sustentabilidade.”



Art. 43. O inciso I do art. 58 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 58...........................................................................................................

I - promover o desenvolvimento sustentável da Vila de Paranapiacaba por meio da preservação e recuperação do seu patrimônio cultural.”



Art. 44. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, em face da revogação tácita do art. 62 pelo art. 33 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, passa a vigorar acrescida do art. 62 A, na seguinte conformidade:

“Art. 62 A As ZEIS subdividem-se em quatro categorias:

I - ZEIS A - áreas públicas ou particulares ocupadas por assentamentos de população de baixa renda na Macrozona Urbana;

II - ZEIS B - terrenos não edificados e imóveis subutilizados ou não utilizados, localizados na Macrozona Urbana, necessários à implantação de programas habitacionais de interesse social, desde que não sejam considerados áreas ambientalmente sensíveis;

III - ZEIS C - terrenos não edificados e imóveis subutilizados ou não utilizados, localizados na área do Eixo Tamanduateí onde haja interesse público em produzir HIS;

IV - ZEIS D - núcleos residenciais de baixa renda, existentes ou consolidados, localizados na Macrozona de Proteção Ambiental, devendo o Poder Público promover a regularização fundiária, urbanística e ambiental, com implantação de equipamentos públicos e comércio e serviços de caráter local.

§ 1º Nas ZEIS B será exigido que, no mínimo, 70 % do terreno seja reservado para HIS, admitindo-se a produção de comércio e serviços de caráter local na fração restante.

§ 2º Nas ZEIS C será exigido que, no mínimo, metade do terreno seja reservado para HIS, admitindo-se, na fração restante, a produção de qualquer uso permitido na Zona onde se encontra a ZEIS C.”



Art. 45. O art. 64 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, na seguinte conformidade:

“Art. 64...........................................................................................................
.........................................................................................................................

Parágrafo único O Poder Público deverá elaborar plano de ação para essas áreas, incluindo o entorno, com o objetivo de qualificar ambientalmente com áreas verdes, arborização e áreas permeáveis a fim de amenizar os impactos de aquecimento, enchentes e poluição.”



Art. 45A O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, em até 1 (um) ano após a aprovação desta lei, o Projeto de Lei contendo os objetivos, diretrizes gerais, princípios e os estudos relativos a implementação das Zonas Especiais de Interesse Comercial, classificadas em ZEIC-B.


Art. 46. O art. 68 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 68 As ZEIAs subdividem-se em:

I - ZEIA A - áreas verdes públicas, parques e unidades de conservação situados na Macrozona Urbana, cujas funções são proteger as características ambientais existentes e oferecer espaços públicos adequados e qualificados ao lazer da população;

II - ZEIA B - áreas onde se situam as nascentes e cabeceiras dos Córregos Cassaquera, Guarará e Itrapoã e Taioca, com o objetivo de proteger as características ambientais existentes;

III - ZEIA C - áreas públicas ou privadas, em situação de degradação ambiental, onde se deverá buscar a readequação coerente com a Biota Mata Atlântica, resgatando a possibilidade de uso social e de preservação;

IV - ZEIA D - áreas privadas, com vegetação significativa e preservada, situadas na Macrozona de Proteção Ambiental, com o objetivo de propiciar o equilíbrio ambiental;

V - ZEIA E - área situada na Macrozona de Proteção Ambiental, ocupada por depósito de cal, onde deve ser garantida a recuperação do passivo ambiental pelo próprio agente degradador;

VI - ZEIA F - áreas privadas com vegetação significativa e preservada situada na Macrozona Urbana com o objetivo de propiciar o equilíbrio ambiental e qualidade urbana.

Parágrafo único. Fica criado o Parque Ecológico do Guaraciaba descrito no Anexo XXXIV.”



Art. 47. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 70 A, na seguinte conformidade:

“Art. 70 A Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno das ZEIAS “A”, da Praça Assunção e da Praça Almeida Junior, as edificações poderão ter, no máximo, 02 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros).”

- Artigo 47 revogado pela Lei nº 10556, de 08/09/2022.


Art. 48. O art. 73 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 73 A ZEIP da Vila de Paranapiacaba tem por objetivo proteger e recuperar o ambiente construído e o espaço urbano, valorizar a paisagem, fomentar o desenvolvimento sustentável e compatibilizar os sistemas de infraestrutura urbana às políticas de saneamento ambiental vigentes em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de defesa do Patrimônio Histórico.”



Art. 49. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos arts. 73 A, 73 B na seguinte conformidade:

“Art. 73 A Fica criada a Zona Especial de Interesse do Patrimônio da Área Central, cujo perímetro encontra-se delimitado no Mapa 10, Anexo XXIII e descrito no Anexo XXIV.

Parágrafo único A Zona Especial de Interesse do Patrimônio da Área Central objetiva a proteção da paisagem cultural e de sua identidade, preservando-se a área de origem do atual Município de Santo André.


Art. 73 B Fica criada a Zona Especial de Interesse do Patrimônio da Vila Guiomar, cujo perímetro encontra-se delimitado no Mapa 10, Anexo XXIII e descrito no Anexo XXIV.

Parágrafo único A Zona Especial de Interesse do Patrimônio da Vila Guiomar objetiva a proteção da paisagem cultural, formada pelo ambiente construído e natural.”



Art. 50. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 74 A, na seguinte conformidade:

“Art. 74 A O uso do solo fica classificado em:

I - residencial;

II - não-residencial;

III - misto.

IV - uso ambiental.

§ 1º Considera-se uso residencial aquele destinado à moradia unifamiliar ou multifamiliar.

§ 2º Considera-se uso não-residencial aquele destinado ao exercício de uma ou mais das seguintes atividades: industrial, comercial, de prestação de serviços e institucional.

§ 3º Considera-se uso misto aquele constituído pelos usos residencial e não-residencial na mesma edificação.

§ 4º Considera-se uso ambiental aquele destinado a conservação de remanescentes vegetais, recursos hídricos, fauna, redução do aquecimento local e outros atributos ambientais.”



Art. 51. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 76 A, na seguinte conformidade:

“Art. 76 A Todos os usos poderão se instalar na Macrozona Urbana e sua distribuição no território se dará em função da potencialidade dos mesmos em gerar:

I - incomodidades ambientais;

II - interferência no tráfego;

III - impacto à vizinhança;

IV - impacto à sustentabilidade, preservação e recuperação das condições ecológicas do entorno.”



Art. 52. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do arts. 77A e 77B, na seguinte conformidade:

“Art. 77 A Para fins de localização, os usos e atividades são classificados por fator de incomodidade nos níveis constantes dos quadros 5 e 6, Anexos XXV e XXVI, que estabelecem os padrões admissíveis.

§ 1º Considera-se incomodidade o estado de desacordo de uso ou atividade com os condicionantes locais, causando reação adversa sobre a vizinhança, tendo em vista suas estruturas físico-ambientais e suas vivências sociais.

§ 2º Consideram-se atividades incômodas especiais aquelas cujo funcionamento gere mais de um fator de incomodidade, e que serão detalhadas em lei.

§ 3º Os empreendimentos residenciais multifamiliares verticais deverão ser objeto de estudos específicos em relação ao incômodo causado quando forem iguais ou superiores a 200 (duzentas) unidades ou área construída superior a 15.000,00 m2 (quinze mil metros quadrados).


Art. 77 B A hierarquização viária, para fins exclusivamente da distribuição dos usos por incomodidade, classifica as vias em:

I - vias metropolitanas, destinadas a possibilitar o trânsito entre os Municípios vizinhos, caracterizando-se por interseções em desnível ou em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes lindeiros, geralmente através de faixas de desaceleração e aceleração;

II - vias arteriais primárias, destinadas a possibilitar o trânsito entre as regiões da cidade, caracterizando-se por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais;

III - vias arteriais secundárias, com a mesma função das vias arteriais primárias e menor carregamento de tráfego;

IV - vias coletoras primárias, destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias metropolitanas ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade;

V - vias coletoras secundárias, com a mesma função das vias coletoras primárias e menor carregamento de tráfego;

VI - vias locais, aquelas destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas.

§ 1º A hierarquização viária adotada nos termos deste artigo encontra-se no Mapa 11, Anexo XXVII e no Quadro 7, Anexo XXVIII que relaciona as vias pela classificação adotada.

§ 2º As vias locais são aquelas que não se encontram destacadas nos anexos mencionados no parágrafo anterior.”



Art. 53. Os incisos II e III do art. 90 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90............................................................................................................
.........................................................................................................................

II - os empreendimentos residenciais com mais de 200 (duzentas) unidades habitacionais ou quando situados em terreno com área igual ou superior a 10.000 m² (dez mil metros quadrados);

III - os shoppings centers ou centros comerciais que reúnam, numa mesma edificação, diferentes lojas de comércio varejista, com área de venda igual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados);
...............................................................”



Art. 54. O art. 91 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, XIV, XV e parágrafo único na seguinte conformidade:

“Art. 91............................................................................................................
.........................................................................................................................

XIII - loteamentos;

XIV - helipontos e heliportos;

XV - velórios.

Parágrafo único A aprovação dos Empreendimentos de Impacto previstos no inciso XIII está condicionada a parecer favorável do Conselho Municipal de Política Urbana.”



Art. 55. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 91 A, na seguinte conformidade:

“Art. 91 A O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV será exigido para:

I - construção;

II - ampliação quando esta for superior a 50% (cinquenta por cento) da área regularmente existente;

III - ampliação quando a área a ser construída for igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados);

IV - funcionamento de atividades.

Parágrafo único Nos casos previstos nos incisos II e III aplica-se o mais restritivo.”



Art. 56. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida dos arts. 96 A, 96 B, 96 C e 96 D, na seguinte conformidade:

“Art. 96 A O número máximo de pavimentos, independentemente do uso, é aquele fixado conforme Mapa 13, Anexo XXXII, e perímetros descritos no Anexo XXXIII, que passa a vigorar, como instrumento de definição e parâmetro no deferimento ou indeferimento de outorga onerosa, 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação dessa lei.

§ 1º No número máximo de pavimentos computa-se o pavimento térreo.

§ 2º O mezanino será computado no número máximo de pavimentos.

§ 3º Nas vias cujo leito carroçável tenha largura inferior a 7,00m (sete metros) o gabarito será limitado a 10 (dez) pavimentos.

§ 4º Para empreendimentos de Habitação de Interesse Social - HIS, o pavimento térreo não será computado no número máximo de pavimentos.


Art. 96 B Os lotes defrontantes para a Rua Caminho do Pilar deverão obedecer recuo frontal mínimo de 7,00m (sete metros) para edificações acima de 04 (quatro) pavimentos.


Art. 96 C Os lotes localizados na zona de amortecimento do Parque do Pedroso poderão ter, no máximo, 04 (quatro) pavimentos mais térreo.

§ 1º A zona de amortecimento do Parque do Pedroso corresponde à faixa de 500 (quinhentos) metros no entorno de seu perímetro.

§ 2º Para a produção de Habitação de Interesse Social - HIS, com objetivo de remanejamento da população existente na Zona de Recuperação Ambiental, o gabarito que trata o caput poderá ter, no máximo, 06 (seis) pavimentos.


Art. 96 D No uso residencial multifamiliar das tipologias vertical e vila, implantados em lotes com área entre 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) e 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), deverá ser reservado pelo menos 15%(quinze por cento) de área do terreno para doação para uso público e poderá ser:

I - substituída pela edificação de equipamento público em valor equivalente às expensas do interessado;

II - feita em imóvel equivalente localizado no entorno;

III - em dinheiro, em valor equivalente.

§ 1º As alternativas dos incisos I a III serão adotadas se houver solicitação do interessado e anuência do Poder Público Municipal, após os devidos estudos técnicos que comprovem sua viabilidade.

§ 2º O valor auferido será destinado ao Fundo Municipal de Política Urbana visando à aquisição de terras para implantação ou edificação de equipamentos públicos e deverá ser quitado até a ocasião do pedido do Certificado de Conclusão de Obra.”



Art. 57. O art. 103 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.103 O uso, a ocupação e o parcelamento do solo na Macrozona de Proteção Ambiental serão regulados pelos padrões da Lei Estadual da Sub-Bacia da Billings, bem como da lei municipal específica.”



Art. 58. O inciso I do art. 110 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.110...........................................................................................................

I - atividades econômicas de impacto compatível com a região e passível de mitigação;
........................................................................................................................”



Art. 59. O art. 114 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º, na seguinte conformidade:

“Art. 114.........................................................................................................
.........................................................................................................................

§ 3º Na Macrozona de Proteção Ambiental não será admitido parcelamento para fins residenciais.”



Art. 60. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 114 A, na seguinte conformidade:

“Art. 114 A Ficam estabelecidos para a Macrozona de Proteção Ambiental, até a promulgação de lei específica, os parâmetros urbanísticos e edilícios, conforme Quadro 8, Anexo XXXV.

§ 1º Os parâmetros urbanísticos e edilícios aplicáveis às unidades de conservação serão estabelecidos pelo respectivo Plano de Manejo.

§ 2º Os subsolos não serão considerados no cômputo do número máximo de pavimentos, ficando restrito a 02 (dois) o número máximo de subsolos e à altura de 6,00m (seis metros) abaixo do nível de alinhamento da via.

§ 3º Aplicam-se à Vila de Paranapiacaba os parâmetros urbanísticos e edilícios estabelecidos por legislação específica, não estando sujeita aos parâmetros fixados neste artigo.

§ 4º O recuo mínimo frontal é de 5,00m (cinco metros) para qualquer uso em todas as zonas, exceto na zona de desenvolvimento econômico compatível, onde poderá ser exigido recuo maior em função de especificidades de projeto e de uso do solo.

§ 5º vetado”



Art. 61. O art. 115 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido da alínea “L” no inciso I e a alínea “h” nos incisos VI e V na seguinte conformidade:

“Art. 115.........................................................................................................

I - ..................................................................................................................

L) sistema de informações municipais;
.......................................................................................................................

II - ...............................................................................................................

P) vetado;

VI - ...............................................................................................................

h) parcerias público privadas;

V - ...............................................................................................................

h) vetado.”



Art. 62. O art. 120 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com um § 2º, passando o parágrafo único a constar como § 1º, na seguinte conformidade:

“Art 120..........................................................................................................

§ 1º A concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir poderá ser negada pelo Conselho Municipal de Política Urbana caso se verifique possibilidade de impacto não suportável pela infraestrutura.

§ 2º Nas operações urbanas a concessão da outorga onerosa do direito de construir e o gabarito das edificações serão fixados na lei específica.”



Art. 63A O art. 121 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com um parágrafo único, na seguinte conformidade:

“Art 121.................................................................. ........................................

Parágrafo único O município realizará estudo de Capacidade de Suporte da estrutura urbana para estabelecer novos coeficientes de aproveitamento, taxas de ocupação e parâmetros para concessão da outorga onerosa do direito de construir.”



Art. 63. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 125 A, na seguinte conformidade:

“Art. 125 A O imóvel localizado na Zona de Conservação Ambiental poderá transferir o potencial construtivo não utilizado para outro imóvel na Macrozona Urbana.

Parágrafo único A transferência do potencial construtivo prevista no caput será regulamentada com a fixação do percentual de transferência e o local para onde poderá ser transferido, considerando-se a capacidade de suporte da estrutura urbana e de adensamento.”



Art. 64. O art. 128 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128 Na faixa de 40,00m (quarenta metros) no entorno dos parques urbanos e unidades de conservação municipais e estaduais, as edificações poderão ter no máximo 2 (dois) pavimentos e altura de até 9m (nove metros), podendo transferir seu potencial construtivo não utilizado para outro imóvel, observando-se o coeficiente de aproveitamento máximo permitido na zona para onde ele for transferido.”



Art. 65. O art. 132 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 132 Ficam permitidas Operações Urbanas Consorciadas em todo o território do Município.”



Art. 65A O art. 135 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 135 O estoque de potencial construtivo adicional a ser definido para as áreas de Operação Urbana deverá ter seus critérios e limites definidos na Lei Municipal específica que criar e regulamentar a Operação Urbana Consorciada, devendo os parâmetros urbanísticos serem fixados naquele instrumento de acordo com a capacidade de suporte da área objeto da intervenção.”



Art. 66. O título da Seção I, do Capítulo V do Título V da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção I
Eixo Tamanduateí”



Art. 67. O art. 141 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 141 A área do Eixo Tamanduateí está delimitada no Mapa 12, Anexo XXIX e descrita no Anexo XXX.

Parágrafo único O uso do solo no Eixo Tamaduateí será regulado em lei específica.”



Art. 68. O art. 147 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º na seguinte conformidade:

“Art147............................................................................................................
.........................................................................................................................

§ 3º O Direito de Preferência com objetivo de preservação de interesse histórico será exercido em qualquer imóvel independentemente da área.”



Art. 69. O art. 156 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 156 Nos empreendimentos de impacto urbanístico e ambiental, definidos na Subseção III do Capítulo I do Título IV desta lei, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão a análise e aprovação do projeto condicionadas à elaboração e aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV pelos órgãos competentes da Administração Municipal.”



Art. 70. O inciso IX do art. 159 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.159...........................................................................................................
........................................................................................................................

IX - manutenção de áreas verdes, recuperação e preservação de nascentes.”



Art. 71. O art. 161 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do § 3º na seguinte conformidade:

“Art. 161..........................................................................................................

§ 3º O EIV deverá ser apresentado à população do entorno do empreendimento para discussão do impacto causado na área de influência.”



Art. 72. O art. 163 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso VI na seguinte conformidade:

“Art.163...........................................................................................................
.........................................................................................................................

VI - inventário das áreas consideradas estratégicas pelo seu potencial ambiental.”



Art. 73. O art. 164 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 164 Fica criado o Sistema Municipal de Planejamento e Gestão - SMPG, instituindo estruturas e processos democráticos e participativos, que visam o desenvolvimento contínuo, dinâmico e flexível de planejamento e gestão sistêmica da política urbana.”



Art. 74. O art. 169 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 169 O Conselho Municipal de Política Urbana será paritário, composto por 40 (quarenta) membros, de acordo com os seguintes critérios:

I - 20 (vinte) representantes do Governo Municipal e respectivos suplentes, das áreas relacionadas à Política Urbana (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Secretaria de Orçamento e Planejamento, Secretaria de Inclusão Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Secretaria de Finanças, Secretaria de Obras e Serviços Públicos, SA-TRANS, SEMASA, Secretaria de Gestão de Recursos Naturais de Paranapiacaba e Parque Andreense, Secretaria de Segurança Urbana e Trânsito ou seus sucedâneos legais), indicados pelo Prefeito Municipal;

II - 20 (vinte) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, assim distribuídos:

a) 5 (cinco) representantes dos empresários, sendo, pelo menos, 1(um) do setor imobiliário, 1(um) da construção civil e 3 (três) dos demais setores econômicos;

b) 5 (cinco) representantes dos movimentos sociais, sendo necessariamente 2 (dois) dos movimentos de habitação e 1 (um) de sindicato de trabalhadores;

c) 4 (quatro) representantes de organizações não-governamentais, entidades técnicas ou profissionais e instituições de ensino ou pesquisa, sendo 1 (um) de entidade ambiental, 1 (um) de categoria profissional relacionada a desenvolvimento urbano, 1 (um) de entidade ligada à preservação do patrimônio e 1(um) de instituição de ensino ou pesquisa;

d) 6 (seis) representantes dos conselhos municipais afins – Habitação, Saneamento Ambiental, Transporte, Orçamento, Desenvolvimento Econômico e Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Paisagístico de Santo André - COMDEPHAAPASA.

§ 1º Participarão do Conselho Municipal de Política Urbana como convidados sem direito a voto, 2 (dois) representantes de organismos regionais e metropolitanos:

I - 1 (um) do Consórcio Intermunicipal do Grande ABC;

II - 1 (um) de órgão estadual de gestão metropolitana.

§ 2º As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana serão feitas por dois terços dos presentes.”



Art. 75. O inciso I do art. 170 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 170..........................................................................................................

I - acompanhar a implementação do Plano Diretor, analisando e deliberando sobre questões relativas a sua aplicação, em especial as diretrizes da prática de gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, de mobilidade e transporte urbano, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
........................................................................................................................”



Art. 76. O art. 170 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a viger acrescido de um inciso XIV na seguinte conformidade:

“Art. 170..........................................................................................................
........................................................................................................................

XIV - estimular ações que visem propiciar a geração, apropriação e utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos da população do Município.”



Art. 77. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 170 A na seguinte conformidade:

“Art. 170 A O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU contará com um Comitê Técnico para a consecução das competências previstas nos incisos I, II, III, IV, IX e XII.

§ 1º O Comitê Técnico será formado por representantes dos 06 (seis) Conselhos Municipais:

I - Conselho Municipal de Habitação;

II - Conselho Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André;

III - Conselho Municipal de Transporte;

IV - Conselho Municipal de Orçamento;

V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VI - Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico e Paisagístico de Santo André.

§ 2º O Comitê Técnico reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses.

§ 3º O Comitê Técnico poderá reunir-se extraordinariamente, convocado por um dos conselhos, justificado por matéria relevante, análise de empreendimento de grande porte ou de grande transformação da cidade.”



Art. 78. O inciso II do § 2º do art. 173 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.173....................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º ................................................................................................................:
.........................................................................................................................

II - em infraestrutura e equipamentos públicos preferencialmente na Zona de Recuperação Urbana, e na Macrozona de Proteção Ambiental.”



Art. 79. O § 2º do art. 174 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação

“Art.174.................................................................................................................................................................................................................................................

§ 2º Para a consecução dos objetivos do Sistema deverá ser definida unidade territorial de planejamento e controle, observada a espacialização dos setores censitários para preservar o dado histórico.”



Art. 80. A Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 174 A, na seguinte conformidade:

“Art.174 A Para atender aos objetivos do Sistema de Informações Municipais, será criado um Grupo Gestor composto por representantes das Secretarias Municipais detentoras de informações, com a responsabilidade de:

I - garantir a integração entre as informações vindas dos diversos setores envolvidos;

II - disponibilizar a informação através de banco de dados único;

III - instituir processo permanente de atualização;

IV - garantir a periódica divulgação dos indicadores em meio material ou digital;

V - estabelecer canais de comunicação com órgãos prestadores de serviço visando aquisição de dados que sejam fundamentais para implementação e gerenciamento das políticas públicas;

VI - definir indicadores que permitam avaliação anual de desempenho da gestão;

VII - definir unidade territorial de planejamento e controle.

Parágrafo único. O detalhamento dos trabalhos do Grupo Gestor será regulamentado por decreto.”



Art. 80A O artigo 182 da Lei nº 8.696/04, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art.182 (...)

(...)

XIII - projeto de lei do Plano Municipal da Pessoa Idosa;

XIV - projeto de lei do Plano Municipal de Gênero;

XV - projeto de lei do Plano Municipal da Juventude;

XVI - projeto de lei do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência;

XVII - projeto de lei do Plano Municipal de Raça e Etnia.”



Art. 81. O art. 191 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos incisos XXI a XXXV, na seguinte conformidade:

“Art.191..........................................................................................................
.........................................................................................................................

XXI - Mapa 9 - Zoneamento;

XXII - Descrição perimétrica das zonas;

XXIII - Mapa 10 - Zonas Especiais de Interesse do Patrimônio (ZEIP);

XXIV - Descrição perimétrica das Zonas Especiais de Interesse do Patrimônio (ZEIP);

XXV - Quadro 5 - Padrões de Incomodidades Admissíveis na Macrozona Urbana;

XXVI - Quadro 6 - Padrões de Incomodidades Admissíveis na Macrozona de Proteção Ambiental;

XXVII - Mapa 11 - Hierarquização Viária;

XXVIII - Quadro 7 - Hierarquização Viária;

XXIX - Mapa 12 - Eixo Tamanduateí;

XXX - Descrição perimétrica do Eixo Tamaduateí;

XXXI - Glossário;

XXXII - Mapa 13 - Número máximo de pavimentos;

XXXIII - Descrição perimétrica das regiões segundo número máximo de pavimentos;

XXXIV - Descrição perimétrica do Parque Ecológico do Guaraciaba;

XXXV - Quadro 8 - Parâmetros Urbanísticos para a Ocupação do Solo na Macrozona de Proteção Ambiental.

Parágrafo único Os Anexos IV e V do Plano Diretor, que consubstanciam o Mapa 3 e a Descrição Perimétrica das Zonas Especiais de Interessem Social – ZEIS, a que se refere o art. 191 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a exclusão da área classificada como ZEIS B – 23 localizada à Rua Adriático s/n, Jardim Telles de Menezes, contida pela descrição perimétrica constante da alínea “u” do item II do Anexo I da Lei nº 9.066, de 04 de julho de 2008, que substituiu o Anexo VIII, da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006, e o supracitado Anexo V do Plano Diretor, ficando, conseqüentemente, também exclusa do mapa de plantas de localizações com demarcações e do rol de descrições perimétricas de ZEIS, integrantes dos incisos VIII e IX do art. 112 da Lei nº 8.869, de 18 de julho de 2006.”



Art. 82. O Anexo VII da Lei 8696, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido de um subitem, a ser numerado na seqüência, com a seguinte redação:

“VILA LINDA

Fazem parte desta ZEIC todos os lotes que possuem frente para os seguintes logradouros:

a) Rua Carijós, entre a Rua Cambuquira e a Avenida Brasília.

b) Avenida Brasília, entre as Ruas Carijós e Adamantina.”



Art. 83. O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal, em até 1 (um) ano após a aprovação desta lei, contendo os objetivos, diretrizes gerais e princípios:

I - Projeto de Lei do Plano de Educação;

II - Projeto de Lei do Plano de Saúde;

III - Projeto de Lei do Plano da Assistência Social;

IV - Projeto de Lei do Plano do Fundo Social de Solidariedade;

V - Projeto de Lei do Plano da Segurança Urbana;

VI - Projeto de Lei do Plano de Defesa Civil;

VII - Projeto de Lei do Plano da Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

VIII - Projeto de Lei do Plano da Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

IX - Projeto de Lei dos Planos Municipais da Criança e do Adolescente;

X - Projeto de Lei de revisão do Plano de Preservação do Patrimônio Cultural de Santo André;

XI - Projeto de Lei de revisão da legislação que regula a Zona de Interesse do Patrimônio da Vila de Paranapiacaba;

XII - Projeto de Lei de revisão do Plano de Ampliação do Sistema Viário – PASV;

XIII - Projeto de Lei do Plano Diretor de Mobilidade Urbana;

XIV - Projeto de Lei de revisão do Plano de Gestão e Saneamento Ambiental - PLAGESAN;

XV - Projeto de Lei de revisão as Zonas de Interesse Comercial, classificadas em ZEIC-A e ZEIC-B;

XVI - Projeto de Lei do Plano de Desenvolvimento Econômico Sustentável com Inclusão Social;

XVII - vetado;

XVIII - Projeto de Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo para a Macrozona de Proteção Ambiental;

XIX - Projeto de Lei regulamentando as ZEIS D.”


Art. 84. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 85. Ficam revogados os seguintes dispositivos legais:

I - os arts. 4º, 11, 12, 13, 33, 48 e 56 da Lei nº 8.836, de 10 de maio de 2006, que institui a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo da Macrozona Urbana;

II - o art. 13, o inciso VII do art. 18, art. 26, art. 27 e os incisos II, III, XVI a XX do art. 191 da Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004.


Art. 86. A revogação total ou parcial de leis que instituem áreas especiais no município de Santo André fica condicionada à criação de Lei específica e aprovação do Poder Legislativo Municipal.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de janeiro de 2012.




DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL



NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS



JOSÉ LUIS MARTIN MARTINS
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
- EM SUBSTITUIÇÃO -
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicada.



NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE









ANEXO XXI – MAPA 9 - ZONEAMENTO

Vide arquivo em normas digitalizadas.






ANEXO XXII
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DAS ZONAS

1. MACROZONA URBANA

1.1 - ZONA DE QUALIFICAÇÃO URBANA

1.1.1. NORTE

Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Nova Iorque com o Ribeirão do Oratório que faz divisa com o Município de São Paulo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do córrego da divisa; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do córrego da Avenida Cândido Camargo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o fundo do lote de Classificações Fiscais 16.240.001; segue por este margeando os fundos dos lotes de Classificação Fiscal 16.054.15, 16.054.16, 16.054.14, 16.054.23 e 16.054.24; deflete à esquerda, segue pela lateral desse último até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Fontoura; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Malaia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o lote de Classificação Fiscal 16.199.06; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a divisa dos loteamentos Parque Capuava e Jardim Rina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Corina Maggini; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a divisa do loteamento Jardim Rina; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Guaratinguetá; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da viela sem denominação da Quadra 118 do Setor Fiscal 14; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bertioga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ipiranga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Igapira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibicaba; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Icó; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Varsóvia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Berenice; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Napoli; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bilbao; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Barbara Heliodora; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrara; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Londres; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Chipre; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Havana; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teixeira de Freitas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Metalúrgica; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Rua Capuá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Messina; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Visconde de Cairú; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirajá da Silva; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Iorque, deflete à direita, segue por este até o eixo do Ribeirão do Oratório, ponto este onde teve início a presente descrição.

1.1.2. SUL

Tem início no ponto de interseção do Córrego Utinga que serve de divisa com o Município de São Caetano do Sul, com o prolongamento do eixo da Rua Alegre; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro II; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rosa de Siqueira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Coqueiros; deflete à direita, passa pela Praça Galdino Ramos da Silva; deflete à esquerda, até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda dos Jacarandás; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Gaspar Nogueira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Caneleiras; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Padre Vieira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Padre Anchieta; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida XV de Novembro; deflete à direita, segue por este até a linha de projeção do eixo do Viaduto Presidente Juscelino Kubistcheck de Oliveira, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Edson Danillo Dotto; segue por este até a Rua Coronel Alfredo Fláquer; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; segue por este cortando a Praça XIV Bis até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã que serve de divisa com o Município de Mauá; segue pelo eixo do Córrego até encontrar com o lote de Classificação Fiscal 25.062.013, segue passando pelos lotes 22 e 23 da mesma quadra contornando o lote de Classificação Fiscal 25.061.001, até o ponto de interseção com a Rua Espírito Santo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à esquerda, segue por este até encontrar o lote de Classificação Fiscal 25.018.003; deflete à direita contornando este mesmo lote até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clementino Fraga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basílio da Gama; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da viela sem denominação da Quadra 18 do Setor Fiscal 018; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cipriano Barata; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Titan; deflete à direita, segue por este até a divisa do lote de Classificação Fiscal 23.154.042, contornando este até o ponto de interseção com o eixo Rua Alberto Zirlis; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lutécia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dr. Laurito; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Maurício Zirlis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrel; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kepler; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardo Guimarães; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Mário Toledo de Camargo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eusébio de Queirós; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa dos Ciprestes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Cocais; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a Avenida São Bernardo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tritão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua da Constituição; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Ferdinando Borla; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Francisco Lisboa; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à esquerda, segue por esta até a lateral dos lotes 1 e 2 da Quadra 395 do Setor Fiscal 11; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite municipal com São Bernardo do Campo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Taioca que faz divisa com o Município de São Bernardo do Campo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego dos Meninos que faz divisa com o Município de São Bernardo do Campo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Lions Club; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o fundo dos lotes Quadras 13 e 199 do Setor Fiscal 17; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Carlos Gomes; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gago Coutinho; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Utinga, que serve de divisa com o Município de São Caetano do Sul; segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da Rua Alegre; ponto onde teve início a presente descrição.

1.2. ZONA DE REESTRUTURAÇÃO URBANA

Tem início no ponto de interseção do Rio Tamanduateí com o Ribeirão do Oratório; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Iorque; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirajá da Silva; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Visconde de Cairú; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Messina; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Capuá; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Vila Metalúrgica; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teixeira de Freitas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Havana; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Chipre; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Londres; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrara; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Barbara Heliodora; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bilbao; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Napoli; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Berenice; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Varsóvia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Avenida Olavo Alaysio de Castro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Icó; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Igapira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ipiranga; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bertioga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação da Quadra 118 do Setor 14; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Guaratinguetá; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do loteamento Jardim Rina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Corina Maggini; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a divisa dos loteamentos Jardim Rina e Parque Capuava; deflete à direita, segue por este até o fundo do lote de Classificação Fiscal 16.199.006; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Malaia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Fontoura; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados sentido Centro -bairro; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí que serve de divisa com o Município de Mauá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Cassaquera; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à direita, segue por este, passa pela Praça XIV Bis, até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Alfredo Fláquer; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Edson Danillo Dotto; segue por este até o ponto de interseção com a linha de projeção do Viaduto Presidente Juscelino Kubistcheck de Oliveira; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida 15 de Novembro; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Padre Anchieta; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Padre Vieira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Caneleiras; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Gaspar Nogueira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda dos Jacarandás; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à esquerda, passa pela Praça Galdino Ramos da Silva e segue até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Coqueiros; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rosa de Siqueira; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro II; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do prolongamento da Rua Alegre, segue por este até o ponto de interseção com o Córrego Utinga, que faz divisa com o Município de São Caetano do Sul; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada de Ferro Santos - Jundiaí; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Felipe Camarão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Prosperidade; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Ouro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão do Oratório, ponto onde teve início a presente descrição.

1.3. ZONA EXCLUSIVAMENTE INDUSTRIAL

Tem início no ponto de interseção dos eixos do córrego da Avenida Cândido Camargo com a Rua Oratório; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do córrego da divisa que serve de divisa com o Município de Mauá; deflete à direita, segue pela linha imaginária que divide os Municípios de Santo André com Mauá até encontrar o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados sentido Centro - bairro; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; segue por este até a altura da projeção da lateral do lote de Classificação Fiscal 16.054.024; deflete à esquerda, segue contornando este lote e prossegue pelo fundo dos lotes de Classificação Fiscal 16.054.023, 16.054.014, 16.054.016, e 16.054.015 e 16.240.001; deflete à esquerda segue até o ponto de interseção com o eixo do Córrego da Avenida Cândido Camargo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; ponto onde teve início a presente descrição.

1.4. ZONA DE RECUPERAÇÃO URBANA

Tem início no ponto de interseção do limite do lote de Classificação Fiscal 25.062.013 com o Córrego Itrapoã, que serve de divisa com o Município de Mauá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da linha imaginária que faz a divisa entre os Municípios de Mauá e Santo André; segue por este até o ponto de interseção com o divisor de águas das bacias Tamanduateí e Billings (limite da Área de Proteção aos Mananciais); deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da linha imaginária que delimita a divisa dos Municípios de São Bernardo do Campo e Santo André; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a lateral dos lotes 1 e 2 da Quadra 395 do Setor Fiscal 11; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à esquerda, segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Francisco Lisboa; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Ferdinando Borla; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua da Constituição; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tritão; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Cocais; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa dos Ciprestes; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eusébio de Queirós; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardo Guimarães; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kepler; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrel; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Maurício Zirlis; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Laurito; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lutécia; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alberto Zirlis; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o limite do lote de Classificação Fiscal 23.154.042; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção como o eixo da Rua Cipriano Barata; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da viela sem denominação da Quadra 018 do Setor Fiscal 23; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basílio da Gama; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clementino Fraga; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Valentim Magalhães; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à direita, segue contornando o lote de Classificação Fiscal 25.018.003 até o ponto de interseção com a Faixa do oleoduto; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da Rua Espírito Santo; deflete à direita contornando o lote de Classificação Fiscal 25.061.001; deflete à esquerda, segue por este passando pela lateral dos lotes de Classificação Fiscal 25.062.023, 25.062.022, 25.062.008 e 25.062.013; segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã, que serve de divisa com o Município de Mauá, ponto onde teve início a presente descrição.

2. MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

2.1. ZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

2.1.1. PEDROSO

Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o limite entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Tamanduateí; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o limite do Parque Municipal do Pedroso; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do Parque Municipal do Pedroso até a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o Parque Municipal do Pedroso, no limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite entre o Parque Municipal do Pedroso e o loteamento Recreio da Borda do Campo até a divisa municipal entre Santo André e Mauá; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa municipal entre Santo André e Mauá até o cruzamento da divisa municipal entre Santo André e Mauá com o limite entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Tamanduateí; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do Parque Municipal do Pedroso até a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o limite entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Tamanduateí, onde teve início essa descrição.

2.1.2. PARANAPIACABA, RIO PEQUENO, ALTO RIO GRANDE E ALTO ARAÇAÚVA

Tem início na divisa municipal entre Santo André, Santos e Mogi das Cruzes; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Santos até a divisa municipal entre Santo André, Santos e Cubatão; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Cubatão até a divisa municipal entre Santo André, Cubatão e São Bernardo do Campo; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a Estrada conhecida pelos nomes de Zanzalá ou do Gasoduto; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada do Zanzalá, até o limite do loteamento Parque das Garças; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Parque das Garças até a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite do loteamento Parque Rio Grande, na Rua Carmem Miranda; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Parque Rio Grande até o cruzamento com a Estrada Marechal Rondon e com o limite da Gleba C do loteamento Parque América; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite da Gleba C do loteamento Parque América até o cruzamento com os limites dos lotes de Classificação Fiscal 31.008.009 e 31.008.050; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre os lotes de Classificação Fiscal 31.008.009 e 31.008.050 até o cruzamento com o limite das Bacias Hidrográficas entre os Rios Grande e Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Mogi até o cruzamento com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o cruzamento com a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., em seu lado direito, no sentido Planalto Paulistano – Baixada Santista; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. até a Referência de Nível (RN) 3040 - 7619; desse ponto deflete à direita em ângulo de 90 graus e segue em linha reta até eixo da Rodovia SP – 122; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rodovia SP – 122, sentido Rio Grande da Serra - Paranapiacaba, até o seu final, quando encontra a Avenida Serrana; segue pelo eixo desta avenida, até o cruzamento com o lote de Classificação Fiscal 31.008.005; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.008.005 até o cruzamento com a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., sentido Planalto Paulistano – Baixada Santista; desse ponto segue em linha reta até encontrar a divisa do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba, no topo de morro cotado 848m, de coordenadas quilométricas 367.140 - S e 7.369.330 - O; desse ponto pelo limite do Parque Natural Municipal Nascentes de Paranapiacaba até o cruzamento com o limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001 numa distância de 300m do eixo do Rio Grande, medidos em projeção horizontal; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo do Rio Grande, distante 300m do referido eixo, medidos em projeção horizontal, até o cruzamento com o lote de Classificação Fiscal 31.005.001; desse ponto deflete à esquerda, segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.005.001 até o Rio Grande; desse ponto, cruza o Rio grande e segue pelo divisor de águas até o topo do morro de cotas altimétrica 793m; desse ponto segue pelo divisor de águas passando pelos topos de morro de cota altimétricas 792m, 808m, 806m, 796m, 792, 803m; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo divisor de águas até o cruzamento com o eixo da Estrada de Paranapiacaba; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada de Paranapiacaba, até o cruzamento com o eixo da Estrada de Campo Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada de Campo Grande, até o cruzamento com o eixo da Estrada do Araçaúva; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada do Araçaúva até o cruzamento com o Rio Grande, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima até o cruzamento com o ribeirão Araçaúva, no limite com o lote de Classificação Fiscal 31.014.007; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007 até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até a divisa municipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Suzano; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Suzano até a divisa municipal entre Santo André, Suzano e Mogi das Cruzes; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Mogi das Cruzes até a divisa municipal entre Santo André, Santos e Cubatão, onde teve início essa descrição.

Exclui-se dessa Zona a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.

2.2. ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL

2.2.1. PARQUE MIAMI E JARDIM RIVIERA

Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite do Parque Municipal do Pedroso e do loteamento Parque Miami; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do Parque Municipal do Pedroso até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, onde teve início essa descrição.

2.2.2. RECREIO DA BORDA DO CAMPO

Tem início na divisa municipal entre Santo André e Mauá, no cruzamento com o limite do loteamento Recreio da Borda do Campo; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Mauá até a divisa municipal entre Santo André, Mauá e Ribeirão Pires; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite do Parque Municipal do Pedroso; desse ponto segue pelo limite do Parque Municipal do Pedroso até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e Mauá, onde teve início essa descrição.



2.2.3. PARQUE REPRESA BILLINGS - GLEBA II

Tem início no limite entre a Gleba II do loteamento Parque Represa Billings e o lote de Classificação Fiscal 31.019.120, no cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto segue pelo limite da Gleba II do loteamento Parque Represa Billings até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP – 31, numa distância aproximada de 100m, até o km 38,7, no cruzamento com um curso d’água sem denominação que passa sob a Rodovia; desse ponto deflete à direita e segue pelo curso d’água até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à direita e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com limite da Gleba II do loteamento Parque Represa Billings, onde teve início essa descrição.

2.2.4. PARQUE REPRESA BILLINGS - GLEBA III

Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP – 31; desse ponto segue pelo eixo da Rodovia SP – 31, sentido São Bernardo do Campo – Mogi das Cruzes, até o km 38,5; desse ponto deflete à direita e segue pelo divisor de águas até o topo do morro de cota altimétrica 819m; desse ponto segue pelo divisor de águas até topo do morro de cota altimétrica 824m; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até o eixo da Estrada Velha do Mar, no cruzamento com a Rua Palotina; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Velha do Mar até a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP – 31, onde teve início essa descrição.

2.2.5 PARQUE AMÉRICA

Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no limite entre a Gleba B do loteamento Parque América e o lote de Classificação Fiscal 31. 008.009; desse ponto segue pelo limite da Gleba B do loteamento Parque América até o limite com a Gleba C do loteamento Parque América; desse ponto segue pelo limite da Gleba C do loteamento Parque América até o cruzamento com a Estrada Marechal Rondon; desse ponto segue pela Estrada Marechal Rondon até o limite com a Gleba A do loteamento Parque América; desse ponto segue pelo limite da Gleba A do loteamento Parque América até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; desse ponto deflete à direita e segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o limite entre a Gleba B do loteamento Parque América e o lote de Classificação Fiscal 31. 008.009, marco inicial dessa descrição.




2.3. ZONA DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA 1

2.3.1. JARDIM CLUBE DE CAMPO

Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com o eixo da Rodovia SP – 31; desse ponto segue pelo eixo da Rodovia SP – 31, sentido São Bernardo do Campo – Mogi das Cruzes, até o km 38,7, no cruzamento com um curso d’água sem denominação que passa sob a Rodovia; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo curso d’água até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP – 31, onde teve início essa descrição.

2.3.2. PARQUE DAS GARÇAS

Tem início na divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo, no cruzamento com a Estrada conhecida pelos nomes de Zanzalá ou do Gasoduto; desse ponto segue pelo eixo da Estrada do Zanzalá, até o limite do loteamento Parque das Garças; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Parque das Garças até a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a Estrada do Zanzalá, onde teve início essa descrição.

2.4. ZONA DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA 2

2.4.1. ACAMPAMENTO ANCHIETA, PARQUE RIO GRANDE

Tem início na divisa municipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Ribeirão Pires até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite da Gleba II do loteamento Parque Represa Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Gleba II do loteamento Parque Represa Billings até o cruzamento com o eixo da Rodovia SP - 31; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Rodovia SP - 31 até o km 38,5; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo divisor de águas até o topo do morro de cota altimétrica 819m; desse ponto segue pelo divisor de águas até topo do morro de cota altimétrica 824m; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta até o eixo da Estrada Velha do Mar, no cruzamento com a Rua Palotina; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Velha do Mar até a divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa municipal entre Santo André e São Bernardo do Campo até o cruzamento com a cota altimétrica 747m, nível de água máximo do Reservatório Billings; desse ponto deflete à esquerda e segue pela cota altimétrica 747m até o cruzamento com o limite do loteamento Parque Rio Grande, na Rua Carmen Miranda; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Parque Rio Grande até o no cruzamento com a Estrada Marechal Rondon no limite da Gleba C do loteamento Parque América; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Estrada Marechal Rondon até o limite com a Gleba A do loteamento Parque América; desse ponto segue pelo limite da Gleba A do loteamento Parque América até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até a divisa municipal entre Santo André, Rio Grande da Serra e Ribeirão Pires, marco inicial dessa descrição.

2.4.2. JARDIM JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA, CHÁCARAS CARREIRAS E ESTÂNCIA DO GRANDE

Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra no limite entre o loteamento Estância Rio Grande e o lote de Classificação Fiscal 31.008.050; desse ponto segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o cruzamento com o lote de Classificação Fiscal 31.014.007; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.014.007 até o cruzamento com o Ribeirão Araçaúva, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima até o cruzamento com o Rio Grande; desse ponto deflete à direita e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande, na Rua Utinga; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, marco inicial dessa descrição.

2.5. ZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPATÍVEL

Tem início na divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra, no limite entre a Gleba B do loteamento Parque América e o lote de Classificação Fiscal 31. 008.009; desse ponto segue pelo limite do lote 31.008.009 até o cruzamento da Gleba C do loteamento Parque América com os lotes de Classificação Fiscal 31.008.009 e 31.008.050; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite do lote 31.008.050 até o cruzamento com o limite entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Mogi; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite entre as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande e Mogi até o cruzamento com o limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba até o cruzamento com a Rodovia SP - 122; desse ponto segue pelo eixo da Estrada de Paranapiacaba, sentido Campo Grande – Paranapiacaba, até o cruzamento com a Estrada de Campo Grande; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada de Campo Grande, sentido Campo Grande – Jardim Joaquim Eugênio de Lima, até o cruzamento com o eixo da Estrada do Araçaúva; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada do Araçaúva até o cruzamento com o Rio Grande, no limite do loteamento Jardim Joaquim Eugênio de Lima; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo Rio Grande até o cruzamento com o limite do loteamento Estância Rio Grande, na Rua Utinga; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite do loteamento Estância Rio Grande até a divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra; desse ponto deflete à esquerda e segue pela divisa municipal entre Santo André e Rio Grande da Serra até o limite entre a Gleba B do loteamento Parque América e o lote de Classificação Fiscal 31. 008.009, marco inicial dessa descrição.

Inclui-se nessa zona a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.

2.6. ZONA TURÍSTICA DE PARANAPIACABA

Tem início no cruzamento no limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., em seu lado esquerdo, sentido Planalto Paulistano – Baixada Santista e do lote de Classificação Fiscal 31.016.001; desse ponto segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.016.001, numa distância de 300m do eixo do Rio Grande, medidos em projeção horizontal; desse ponto deflete à esquerda e segue por uma linha imaginária, paralela ao eixo do Rio Grande, distante 300m do referido eixo, medidos em projeção horizontal, até o cruzamento com o lote de Classificação Fiscal 31.005.001; desse ponto deflete à esquerda, segue pelo limite do lote de Classificação Fiscal 31.005.001 até o Rio Grande; desse ponto, cruza o Rio grande e segue pelo divisor de águas até o topo do morro de cotas altimétrica 793m; desse ponto segue pelo divisor de águas passando pelos topos de morro de cota altimétricas 792m, 808m, 806m, 796m, 792, 803m; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo divisor de águas até o cruzamento com o eixo da Estrada de Paranapiacaba; desse ponto deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada de Paranapiacaba, até o cruzamento com a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., em seu lado direito, no sentido Planalto Paulistano – Baixada Santista; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. até a Referência de Nível (RN) 3040 - 7619; desse ponto deflete à direita em ângulo de 90 graus e segue em linha reta até o eixo da Rodovia SP – 122; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rodovia SP – 122 até o km 5; desse ponto deflete à esquerda em ângulo de 90 graus e segue em linha reta até o cruzamento com a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A., em seu lado esquerdo, sentido Planalto Paulistano – Baixada Santista; desse ponto deflete à direita e segue pelo limite da faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. até o lote de Classificação Fiscal 31.016.001, onde teve início essa descrição.

Exclui-se dessa Zona a faixa de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A.






ANEXO XXIII – MAPA 10 – ZONA ESPECIAL DE INTERESSE DO PATRIMÔNIO (ZEIP)

Vide arquivo em normas digitalizadas.






ANEXO XXIV

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DA ZEIP CENTRO E ZEIP VILA GUIOMAR

ZEIP ÁREA CENTRAL
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua São Vicente com a Travessa São João; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itambé; segue por este até o ponto de interseção com a projeção do Viaduto Pedro Dell’Antonia;deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo de acesso à Avenida Antonio Cardoso delimitado pelas classificações fiscais 03.174.003 e 03.174.005; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a projeção do Viaduto Antonio Adib Chammas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Henry Sannejouand; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a linha férrea; deflete à esquerda e segue paralelo a linha férrea até encontrar a linha de divisa entre os lotes de classificações fiscais 05.111.053 e 05.111.052; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós dos Santos; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a divisa entre o terreno de propriedade da Indústria Brigstone de classificação fiscal 05.111.062 com o lote de propriedade da Eletropaulo de classificação fiscal 05.111.086; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Garret; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Siqueira Alves; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manoel Vaz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguaiana; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tancredo do Amaral; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sete de Setembro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belém; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Padre Capra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vitória; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Joaquim Távora; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Regente Feijó; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Celso Gama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Doutor Erasmo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Andradas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Fernando Prestes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caminho do Pilar; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ramiro Colleoni; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Álvares de Azevedo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Monte Casseros; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardino de Campos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Presidente Carlos de Campos; deflete à esquerda e segue por este cruzando a Avenida Quinze de Novembro até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Vicente; segue por este até o ponto de interseção com a Travessa São João, ponto este onde teve início a presente descrição.

ZEIP VILA GUIOMAR
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira com a Rua Tamarutaca; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Samuel Ribeiro; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ester; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com divisa com a Faixa da Eletropaulo; deflete à direita, segue por este limite até o ponto de interseção com o limite dos loteamentos Vila Guiomar e Vila Léa; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santo Urbano; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida José Antonio de Almeida Amazonas; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tamarutaca, ponto este onde teve início a presente descrição.





ANEXO XXV – QUADRO 5 - PADRÕES DE INCOMODIDADES ADMISSÍVEIS – MACROZONA URBANA

Nível de incomodidade

Definição do nível de incomodidade

Localização

Poluição sonora

Poluição atmosférica
(odor, poeira e fumaça)

Poluição hídrica

Geração de resíduos sólidos

Vibração

Periculosidade

Não incômodo

Atividades totalmente compatíveis com o uso residencial.

Macrozona Urbana

diurna 55 db
noturna 50 db

- Sem fontes de emissão de substâncias odoríferas na atmosfera.

- Emissão de fumaça (Decreto Estadual 8.468/76 art. 31 e Lei Municipal 7733/98 seção II).

inócuo

Até Classe II A (NBR 10.004/2004 ABNT)

Não Produz

Atividade incompatível

Incômodo I

Categorias de uso não-residencial compatíveis com o uso residencial.

Macrozona Urbana, com exceção das vias locais.

diurna 60 db
noturna 55 db

- Sem fontes de emissão de substâncias odoríferas na atmosfera.

- Emissão de fumaça (Decreto Estadual 8.468/76 art. 31 e Lei Municipal 7733/98 seção II)

inócuo

Até Classe II A (NBR 10.004/2004 ABNT)

Resolve dentro do lote (NBR 10.273 / ABNT)

Lei Estadual 684/75 e Decreto Estadual 46076/01.

Incômodo II

Uso não-residencial, cujo nível de incomodidade permite sua instalação nas proximidades do uso residencial.

Macrozona Urbana, com exceção das vias locais e coletoras secundárias.

diurna 65 db
noturna 55 db

- Emissão de substâncias odoríferas na atmosfera (Decreto Estadual 8.468/76 art.33 e Lei Municipal 7733/98 seção II).

- Emissão de fumaça (Decreto Estadual 8.468/76 art.31 e Lei Municipal 7733/98 seção II).

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Classe II A e classe II B (NBR 10.004/2004 ABNT)

Resolve dentro do lote (NBR 10.273 / ABNT)

Lei Estadual 684/75 e Decreto Estadual 46076/01.

Incômodo III

Uso não-residencial, cujo nível de incomodidade restringe sua instalação à localização.

Macrozona Urbana, com exceção das vias locais, coletoras primárias e secundárias.

Até classe I (NBR 10.004/2004 ABNT)

(NBR 10.273 / ABNT)

Incômodo IV

Uso industrial e correlatos, cujas atividades apresentam níveis de incomodidade e nocividade incompatíveis com o uso residencial.

Zona Exclusivamente Industrial.

diurna 70 db
noturna 60 db

- Emissão de substâncias odoríferas na atmosfera (Decreto Estadual 8.468/76 art.33 e Lei Municipal 7733/98 seção II)

- Emissão de fumaça (Decreto Estadual 8.468/76 art. 31 e Lei Municipal 7733/98 seção II).


Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Até classe I (NBR 10.004/2004 ABNT).

(NBR 10.273 / ABNT)

Lei Estadual 684/75 e Decreto Estadual 46076/01.





ANEXO XXVI - QUADRO 6 - PADRÕES DE INCOMODIDADES ADMISSÍVEIS – MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

Nível de incomodidade

Definição do nível de incomodidade

Localização

Poluição sonora (1)

Poluição atmosférica
(odor, poeira e fumaça)

Poluição hídrica

Geração de resíduos sólidos

Vibração

Periculosidade

Não incômodo

Atividades não residenciais referentes à pesquisa e turismo sustentável

ZONA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Diurno 40 db

Sem fontes de emissão de substâncias odoríferas na atmosfera

Inócua

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

Não produz

Atividade incompatível

Noturno 35 db

Atividades totalmente compatíveis com uso residencial

ZONA DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA 2

Diurno 40 db

Sem fontes de emissão de substâncias odoríferas na atmosfera

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

Não Produz

Atividade incompatível

Noturno 35 db

Incômodo I

Categorias de uso não-residencial compatíveis com o uso residencial

ZONA DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA 1
(Parque das Garças)

Diurno 40 db

Sem fontes de emissão de substâncias odoríferas na atmosfera

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

Não Produz

Atividade incompatível

Noturno 35 db

ZONA DE OCUPAÇÃO DIRIGIDA 1
(Jardim Clube de Campo)

Diurno 50 db

Noturno 45 db

Incômodo II

Uso não-residencial, cujo nível de incomodidade permite sua instalação nas proximidades do uso residencial

ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
(Pq. Represa Billings e Pq. América)

Diurno 55 db

Emissão de substâncias odoríferas, poeira ou fumaça na atmosfera (Lei 7733/98 seção II)

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

(NBR 10.273 / ABNT)

Atividade incompatível

Noturno 50 db

ZONA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
(Recreio da Borda do Campo, Pq. Miami e Jd. Riviera)

Diurno 50 db

Noturno 45 db

Atividades residenciais e não residenciais referentes a pesquisa, turismo sustentável, agricultura de subsistência, manejos de espécies nativas e, comércio e prestação de serviço de apoio ao turismo

ZONA TURÍSTICA DE PARANAPIACABA – exceto ZEIPP

Diurno 40 db

Emissão de substâncias odoríferas, poeira ou fumaça na atmosfera (Lei 7733/98 seção II)

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

(NBR 10.273 / ABNT)

Atividade incompatível

Noturno 35 db

Incômodo III

Atividades compatíveis com as seguintes áreas:
APR – área predominantemente residencial
ASD – área de serviços diferenciados
ATP– área de transição do parque nascentes
setor do rabique

ZONA TURÍSTICA DE PARANAPIACABA – ZEIPP

Diurno 50 db
Noturno 45 db

(Lei 9018/07)

Emissão de substâncias odoríferas, poeira ou fumaça na atmosfera (Lei 7733/98 seção II)

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

(NBR 10.273 / ABNT)

Atividade incompatível

Atividades autorizadas para o Setor Parte Alta

Diurno 55 db
Noturno 50 db

(Lei 9018/07)

Atividades compatíveis com a APC – área predominantemente comercial

Diurno 60 db
Noturno 50 db

(Lei 9018/07)

Atividades compatíveis com a AAN – área de atividades noturnas
setor da ferrovia

Diurno 65 db
Noturno 55 db
(Lei 9018/07)

Incomodo IV

Atividades cujo nível de incomodidade e nocividade são incompatíveis com o uso residencial

ZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO COMPATÍVEL

Diurno 70 db

Emissão de substâncias odoríferas, poeira ou fumaça na atmosfera (Lei 7733/98 seção II)

Decreto Estadual 8468/76, art. 17,18,19, Lei Municipal 7733/98 decretos 14300/99, 14311/99 e 15091/2004.

Lei estadual 12300/06 e Leis Municipais 5579/79, 7519/97 e 7733/98

(NBR 10.273 / ABNT)

Lei 684/75 e Decreto Estadual 46076/01, Lei Estadual 13579/09 e decreto 55342/10

Noturno 60 db

Emissão de substâncias odoríferas, poeira ou fumaça na atmosfera (Lei 7733/98 seção II)







ANEXO XXVII – MAPA 11 – HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

Vide arquivo em normas digitalizadas.





ANEXO XXVIII - QUADRO 7 – HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

VIAS METROPOLITANAS

TRECHO

Castelo Branco, Vd. Pres.

Costa e Silva, Av. Pres.

Estados, Av. dos

José Marun Atalla, Pç.

Prestes Maia, Av.

Wilson José da Silva, Pç. Cabo PM

HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

VIAS ARTERIAIS PRIMÁRIAS

TRECHO

ACISA, Vd.

Adhemar de Barros, Pç. Dr.

Adolfo Bastos, Rua

entre R. São José Operário e R. Gonçalo Fernandes

Airó, Rua

entre R. Caminho do Pilar e Av. Portugal

Alfredo Fláquer, Rua Cel.

Alfredo Pujol, Vd.

Allan Kardec, Pç.

Alpes, Rua dos

entre Av. Itamarati e Vd. Antonio Adib Chammas

Ângelo Gaiarsa, Vd.

Anibal Guedes, Pç.

Antonina, Rua

Antonio Adib Chammas, Vd.

Antonio Cardoso, Av.

entre Vd. Pedro Dell Antonia e R. Oratório

Aracaré, Pç.

Aracaré, Tr.

entre Av. Itamarati e Pç. Aracaré

Artur de Queirós, Av.

entre R. Gal. Glicério e Av. Santos Dumont

Assis Valente, Pç.

Atlântica, Av.

Bernardino de Campos, Rua

Bernardo do Campo, Av. São

Cairu, Av. Visc. de

Caminho do Pilar, Rua

entre R. Cel. Fernando Prestes e Av. Higienópolis

Carijós, Rua

Carlos Gomes, Av.

Catequese, Rua

entre Av. José A. A. Amazonas e Pç. Monte Cristo

Celestino Fernandes, Rua Cel. PM

entre Av. D. Jorge Marcos de Oliveira e R. Lagoa Santa

Columbia, Rua

entre R. Oratório e R. Guadalupe

Corumbá, Rua

entre R. José Lins do Rêgo e Pç. Monte Cristo

Delfim Moreira, Rua

Edson Danilo Dotto, Av.

Espanha, Rua

entre Trav. Tebas e Pça Carlos Beltrão

Eusébio de Queirós, Rua

entre R. Aristides Lobo e Av. Capitão Mário T. de Camargo

Fernando Prestes, Rua Cel.

Figueiras, Rua das

entre Av. Lino Jardim e Av. Prestes Maia

Firestone, Av.

entre Av. Santos Dumont e Av. Queirós dos Santos

Gago Coutinho, Av.

entre Av. Prestes Maia e Av. Carlos Gomes

Galdino Ramos da Silva, Pç.

Galeão Carvalhal, Rua

entre Av. Lino Jardim e R. Adolfo Bastos

Gales, Av. Príncipe de

Gilda, Av.

Giovanni Battista Pirelli, Rua

Glicério, Rua Gal.

Gonçalo Fernandes, Rua

Guadalupe, Rua

Higienópolis, Av.

entre Pç. Allan Kardec e Av. Gilda

Ilhabela, Rua

Industrial, Av.

Itamarati, Av.

entre Av. Antonio Cardoso e Pç. Aníbal Guedes

Itambé, Rua

Iuguslávia, Rua

João Pessoa, Av.

João, Rua Cap.

Jorge Beretta, Rua

Jorge Marcos de Oliveira, Av. D.

José A. A. Amazonas, Av.

José Caballero, Av.

José Lins do Rego, Rua

José Operário, Rua São

entre Av. Lino Jardim e R. Adolfo Bastos

José, Av. São

entre divisa com município de São Paulo e Av. dos Estados

Juscelino Kubistcheck, Vd.

Justino Paixão, Rua Pref.

Juvenal Fontanella, Vd.

Kennedy, Pç. Pres.

Lauro Gomes, Av.

entre Av. Atlântica e divisa com município de S. Caetano do Sul

Lauro Müller, Rua

entre R. Novo Horizonte e R. Pederneiras

Lino Jardim, Av.

Lourenço Rondinelli, Tr. Ver.

Luis Pinto Fláquer, Rua

Luiz Meira, Vd. Eng.

Machado de Assis, Rua

Mário Guindani, Pç.

Mário Toledo de Camargo, Av. Cap.

entre Estrada do Pedroso e Av. Santos Dumont

Martins Fontes, Al.

Milão, Rua

entre Av. Visconde de Cairu e Pç. D. Pepita Cruz

Millo Cammarosano, Vd. Dr.

Monte Cristo, Pç.

Nações, Av. das

Nevada, Av.

Nova Iorque, Av.

entre Pç. Mário Guindani e Av. Visconde de Cairu

Novo Horizonte, Av.

Olavo Alaysio de Lima, Av. Eng.

entre Av. dos Estados e R. Japão

Oratório, Rua

Paulo Afonso, Pç.

Paz, Av. da

entre Vd. Juvenal Fontanella e Pç. Mário Guindani

Pedro Dell Antonia, Vd.

Pedro I, Av. D.

entre Av. Santos Dumont e Av. Capitão Mário T. de Camargo

Pedro II, Av. D.

Pepita Cruz, Pç. Dona

Pereira Barreto, Av.

Portugal, Av.

Quatorze Bis, Pç.

Queirós dos Santos, Av.

Quinze de Novembro, Av.

Ramiro Colleoni, Av.

Roger Adam, Al.

entre R. Sumaré e Av. Industrial

Roldão dos Santos Ferreira, Pç. Eng.

Rui Barbosa, Pç.

Salvador Avamileno, Viad.

Santos Dumont, Av.

Sapopemba, Av.

Seabra, Rua Cel.

entre Pç. Dr. Adhemar de Barros e R. Carijós

Simões Dias, Rua

Siqueira Campos, Rua

entre Trav. Ver. Lourenço Rondinelli e Av. Queirós dos Santos

Suiça, Rua

entre R. Oratório e R. Iuguslávia

Sumaré, Rua

Tamarutaca, Vd.

Tamoios, Rua

entre R. Tancredo do Amaral e Av. Santos Dumont

Tancredo do Amaral, Rua

entre R. Cel. Seabra e R. dos Tamoios

Taubaté, Rua

entre Pç. D. Pepita Cruz e divisa com município de S. Paulo

Tebas, Tr.

Três de Maio, Largo

Venezuela, Rua

entre Av. Portugal e R. Cel. Fernando Prestes

Vieira de Carvalho, Al.

HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

VIAS ARTERIAIS SECUNDÁRIAS

TRECHO

Alberto Benedetti, Av. Dr.

Aclimação, Rua

entre R. Arariba e R. Adriático

Adriático, Rua

Alcides Gonçalves, Pç.

Alemanha, Rua

entre Av. Estados Unidos e R. Teresópolis

Alexandre de Gusmão, Av.

divisa com Mauá e R. Manuel da Nóbrega

Alfredo Maluf, Av.

Amaro, Rua do

entre R. Guarará e Av. Dom Pedro I

América do Sul, Rua

entre Av. das Nações e R. Filipinas

Andrade Neves, Av.

entre R. Cel. Seabra e R. Taquacetuba

André Ramalho, Av.

Antuérpia, Rua

entre R. Lima e R. Vaticano

Araucária, Av.

Benedito Dahy, Pç.

Bento, Trav. São

Bernardo Guimarães, Rua

Boaventura, Rua São

entre R. Prof. Licínio e R. Cláudia

Bom Pastor, Av.

entre Av. Atlântica e R. José D’Ângelo

Brasil, Av.

Brasília, Av.

entre R. Carijós e R. Saldanha da Gama

Caetano, Al. São

entre R. Marina e Av. Prestes Maia

Camilo Peduti, Pç.

Caminho do Pilar, Rua

entre Av. Higienópolis e Av. Pereira Barreto

Campos Sales, Rua

Carlos de Campos, Rua Pres.

Carneiro Ribeiro, Rua

Cata Preta, Estr.

entre Estr. do Pedroso e R. dos Ciprestes

Catequese, Rua

entre R. São Vicente e R. das Figueiras

Cesar Ladeira, Pç.

Cesar Luchesi, Rua

Cícero Romão Batista, Pç. Padre

Ciprestes, Rua dos

Cláudia, Rua

entre R. Caminho do Pilar e R. São Boaventura

Colúmbia, Rua

entre R. Guadalupe e R. Estados Unidos

Cuba, Rua

Eduardo Ramos, Rua

Estados Unidos, Av.

entre R. Antonina e Pç. Chile

Eusébio de Queirós, Rua

entre R. dos Ciprestes e R. Aristides Lobo

Evangelista de Souza, Rua

entre R. Filipinas e Av. Pres. Costa e Silva

Fábio Castravelli, Pç.

Figueiras, Rua das

entre Av. Prestes Maia e Av. Tietê

Filipinas, Rua

Firestone, Av.

entre Av. Andrade Neves e Av. Santos Dumont

Fláquer, Rua Sen.

Francisco Amaro, Rua Cel.

Gago Coutinho, Av.

entre R. Carlos Gomes e R. Marina

Gamboa, Rua

Gertrudes de Lima, Rua

Guaianazes, Av.

Guaraciaba, Estr. do

Guarará, Rua

Guilherme Marconi, Rua

Gutemberg, Rua

entre Av. do Pinhal e R. Alemanha

Hortências, Rua das

Ibiapava, Rua

Ira, Rua

entre Av. do Pinhal e R. Alemanha

Ives Ota, Pç.

Japão, Rua

João Ducim, Estr.

João Ramalho, Av.

João, Trav. São

José Bonifácio, Rua

José D’Angelo, Rua

José, Av. São

Juquiá, Rua

entre Largo Paraíso e Av. Rangel Pestana

Leonilda, Rua

entre Pç. Camilo Peduti e Pç. Alcides Gonçalves

Letônia, Rua

Licínio, Rua Prof.

entre R. José D'Ângelo e Av. Pereira Barreto

Lima, Rua

entre R. Sidnei e R. Antuérpia

Luís Silva, Rua

entre R. Hortências e Av. Andrade Neves

Macedo Soares, Rua

Manuel da Nóbrega, Av. Padre

entre Av. Quinze de Novembro e R. das Monções

Manuel da Nóbrega, Rua

Marina Cintra, Rua

entre R. César Luchesi e R. Carneiro Ribeiro

Marina, Rua

Martim Francisco, Av.

entre R. Oratório e R. Oliveira Pinto

Monções, Rua das

Oliveira Pinto, Rua

Osvaldo Orico, Rua

entre Av. D. Pedro I e Estr. do Pedroso

Paraíso, Largo

Paulo, Av. São

Pedro Américo, Av.

entre Av. Santos Dumont e Pç. Pérola Byngton

Pedro I, Av. D.

entre Av. Cap. Mário T. de Camargo e R. Osvaldo Orico

Pedroso, Estr. do

Pérola Byngton, Pç.

Pi, Rua

Pinhal, Av.

Pires do Rio, Rua

Porangaba, Rua

entre Av. Itamarati e Av. André Ramalho

Porto Carrero, Rua

entre Av. Industrial e Av. Dom Pedro II

Professores, Rua dos

entre R. Adriático e R. Cesar Luchesi

Queirós Filho, Av.

entre Pç. Quatorze Bis e R. Cunha Correia

Queirós, Pç.

Rangel Pestana, Av.

Saldanha da Gama, Rua

Samuel Ribeiro, Rua

entre R. Tamarutaca e R. das Monções

Seabra, Rua Cel.

entre R. Carijós e Av. Andrade Neves

Sidnei, Rua

Sigma, Rua

entre R. Adriático e R. Pi

Silveiras, Rua

Siqueira Campos, Rua

entre Av. João Ramalho e Trav. Ver. Lourenço Rondinelli

Tales dos Santos Freire, Rua

Tamarutaca, Rua

Taquacetuba, Rua

entre R. das Hortências e Av. Andrade Neves

Teresópolis, Rua

Tietê, Av.

Timor, Rua

Tonga, Rua

Utinga, Av.

entre Pç. Mário Guindani e Al. Vieira de Carvalho

Valdemar Mattei, Av. Prof.

Valentim Magalhães, Av.

Varsóvia, Av.

Vaticano, Rua

entre R. Antuérpia e Av. Nova Iorque

Vicente, Rua São

entre Tr. São João e R. Catequese

Xavantes, Rua

entre R. Itororó e Av. Dom Pedro I

Zodíaco, Pç. Do

HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

VIAS COLETORAS PRIMÁRIAS

TRECHO

Abílio Soares, Rua Cel.

Adolfo Bastos, Rua

entre R. São José Operário e R. das Figueiras

Afonsina, Rua

entre R. Lauro Muller e Av. Palmares

Agenor de Camargo, Rua Cel.

Aiala, Rua

Airó, Rua

entre R. Caminho do Pilar e Av. Pereira Barreto

Alberto Zirlis, Rua

Alcides de Queirós, Rua

Alexandre de Gusmão, Rua

entre Viad. Salvador Avamileno e R. Manuel da Nóbrega

Almeida Júnior, Pç.

Álvares de Azevedo, Rua

Anchieta, Av. Padre

Andaraí, Rua

Andradas, Av. dos

entre Av. Dr. Erasmo e Cel. Fernando Prestes

Andrade Neves, Av.

entre R. Taquacetuba e R. Paula Nei

André, Rua Santo

Antonio Alvaro, Av. Dr.

Antonio Bastos, Rua

Antonio Cardoso Franco, Rua

Antonio Cubas, Rua

Ariovaldo Telles de Menezes, Rua Dr.

entre Av. Cap. Mario T. de Camargo e R. S. Francisco de Assis

Artur de Queirós, Av.

entre R. Gal. Glicério e Av. Queirós dos Santos

Assunção, Pç.

Aurora, Rua

Bandeiras, Rua das

entre R. das Figueiras e Av. Padre Anchieta

Brás Cubas, Rua

Caetano, Al. São

entre Av. Prestes Maia e Av. Dom Pedro II

Cajobi, Rua

Canavarro, R. Gal.

entre Av. D. Pedro II e Av. Industrial

Caneleiras, Rua das

entre R. das Figueiras e Av. Industrial

Canudos, Rua dos

Carlota, Rua D.

entre Av. José Cabalero e Av. Dr. Cesário Bastos

Casa Branca, Rua

Catequese, Rua

entre Av. Industrial e R. São Vicente

Catequese, Rua

entre R. das Figueiras e alt. R. Carlota Joaquina

Celestino H. Fernandes, Rua Cel. PM

entre R. Lagoa Santa e R. Cajuí

Cesário Bastos, Av. Dr.

Cesário Mota, Rua Dr.

entre Av. Queirós dos Santos e R. Senador Flaquer

Ciprestes, Tr. Dos

Cocais, Rua dos

entre Av. São Bernardo do Campo e Tr. Dos Ciprestes

Correia Dias, Rua

Corumbá, Rua

entre R. Catequese e R. Itá

Cotia, Rua

entre Av. Bom Pastor e Av. Sarina

Dantas Barreto, Rua

entre R. Lutécia e Av. Queirós Filho

Dolores Duran, Rua

Doze de Outubro, Rua

Duarte Leopoldo e Silva, Rua D.

entre R. Gertrudes de Lima e R. Onze de Junho

Duarte Leopoldo e Silva, Rua D.

entre Pç. Pres. Vargas e R. Cel. Alfredo Fláquer

Eduardo Monteiro, Rua Dr.

Elisa Flaquer, Rua D.

entre R. Álvares de Azevedo e Av. Portugal

Erasmo, Av. Dr.

Erlon Chaves, Rua Maestro

Esmeraldas, Rua das

entre Av. Pe. Manuel da Nóbrega e Av. Industrial

Fattori, Tr. Santo

Feijó, Rua Regente

entre Pç. Assunção e R. Joaquim Távora

Florianópolis, Rua

entre R. Natalino Garife e R. Riachuelo

Francisco de Assis, Rua São

entre R. Dr. Ariovaldo Telles de Menezes e R. Netuno

Francisco Ferreira, Rua

Goiabeiras, Rua das

entre Av. Dom Pedro II e R. das Figueiras

Guido Poianas, Rua

Ibiacema, Rua

entre R. Andaraí e Trav. Santa Rosa

Itá, Rua

Itajubá, Rua

entre R. Eduardo Monteiro e Av. José A. A. Amazonas

Itamarati, Av.

entre R. Hipolito da Costa e Av. Sorocaba

Itapeti, Rua

entre R. Samuel Ribeiro e R. das Pitangueiras

Ituiutaba, Rua

Javaés, Rua

João Cardoso, Rua

João VI, Rua D.

Joaquim Távora, Rua

entre R. Cel. Ortiz e R. Regente Feijó

José de Melo, Rua

entre R. Votuporanga e R. Dr. Henrique Calderazzo

Juquiá, Rua

entre R. Ituiutaba e R. Carijós

Laura, Rua

entre Av. José Cabalero e Av. Dr. Cesário Bastos

Lutécia, Rua

entre R. Pio XII e R. Alberto Zirlis

Manuel da Nóbrega, Av. Padre

entre R. das Monções e R. Padre Vieira

Margarida, Rua

entre R. Vinte e Quatro de Fevereiro e Av. Firestone

Maria Ortiz, Rua

entre Av. Industrial e Av. D. Pedro II

Marília, Rua

entre R. Panamá e Av. Firestone

Martim Francisco, Av.

entre R. Oliveira Pinto e Av. Sapopemba

Monte Casseros, Rua

Natalino Garife, Rua

Netuno, Rua

Nilo, Tr.

Oliveira Lima, Rua Cel.

entre Av. Queirós dos Santos e R. Gal. Glicério

Onze de Junho, Rua

Ortiz, Rua Cel.

Palmeiras, Rua das

entre R. Pe. Vieira e Al. São Caetano

Panamá, Rua

Paranapanena, Rua

Paulo Proença, Rua

Penedo, Rua

Pio XII, Rua

entre R. Lutécia e R. Dantas Barreto

Pirituba, Rua

Pitangueiras, Rua das

entre R. Itapeti e Av. D. Pedro II

Porto Alegre, Rua

entre R. Venezuela e Av. Dr. Alberto Benedetti

Protógenes, Rua Alm.

entre Av. Pde. Manuel da Nóbrega e Av. Industrial

Queirós, Rua Sen.

Riachuelo, Rua

Rosa de Siqueira, Rua

entre R. Vitória Régia e Av. Industrial

Rosa, Tr. Santa

Samuel Ribeiro, Rua

entre R. Ester e R. Tamarutaca

Sarina, Av.

entre R. Ibiacema e R. Cotia

Seabra, Rua Cel.

entre Av. Andrade Neves e R. Francisco Ferreira

Sud Menucci, Rua

entre R. Nilde e R. Matilde

Suiça, Rua

entre R. Inglaterra e R. Oratório

Tancredo do Amaral, Rua

entre R. Tamoios e R. Uruguaiana

Tatuí, Rua

Tiradentes, Rua

entre R. José de Melo e R. Natalino Garife

Tumucumaque, Pç.

Urbano, Rua Santo

Uruguaiana, Rua

Vargas, Pç. Pres.

Venezuela, Rua

entre R. Cel. Fernando Prestes e Trav. Nilo

Vieira, Rua Padre

entre R. das Figueiras e Av. Industrial

Vinte e Quatro de Fevereiro, Rua

Votuporanga, Rua

entre R. Cel. Fernando Prestes e R. José de Melo

Xavier de Toledo, Rua

HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA

VIAS COLETORAS SECUNDÁRIAS

TRECHO

Ana Jarvis, Rua

entre R. Manduri e R. Ibirá

Abolição, Rua

Aclimação, Av.

entre R. Adriático e Av. dos Amoritas

Acre, Rua

Adélia, Rua Santa

Adelino Fontoura, Rua

Adolfo Laves, Rua

entre R. Andradina e Av. Atlântica

Agra, Rua

Agulhas Negras, Rua

entre Av. Áurea e R. das Hortências

Aimorés, Rua

entre R. Carijós e Av. Andrade Neves

Alberto de Oliveira, Rua

entre R. Benedito Calixto e R. Ronald de Carvalho

Alemanha, Rua

entre Av. Estados Unidos e R. Tordesilhas

Alexandre de Gusmão, Av.

entre Av. Capuava e R. Arthur Friedenreich

Alfredo Heitezmann Jr., Rua Eng.

entre R. Victória Pena Giorgi e R. Natalino Lamberti

Alfredo Pujol, Av.

Algeciras, Rua

entre Av. Martim Francisco e R. Cadis

Aliados, Rua dos

Almada, Rua

entre R. Batávia e R. Oratório

Almenor Silveira Jardim, Rua Dr.

Alpes, Rua dos

entre Av. Itamarati e R. Lituânia

Aluísio Coimbra, Rua

Amambaí, Rua

Amaral, Pç. Do

América do Sul, Rua

entre R. Filipinas e R. Fenícia

Américo Guazelli, Rua

Américo Vespúcio, Rua

Amoritas, Av. dos

entre R. Adriático e Av. Aclimação

Amparo, Rua

entre Av. Atlântica e R. Atibaia

Ana Neri, Rua

Andrade Neves, Av.

entre R. Paula Nei e Av. Aurea

Andradina, Rua

Apalaches, Rua

entre R. Bermudas e Av. Pres. Costa e Silva

Aracanga, Rua

Araguaia, Rua

Ardille Bacchi, Rua

Assis Chateaubrian, Rua

entre R. Bezerra de Menezes e R. Natalino Lamberti

Assis Nepomuceno, Rua Major

Atibaia, Rua

Augusto Ruschi, Rua

Aurea, Av.

Ayrton Senna da Silva, Av.

Balaclava, Rua

entre R. Oratório e R. Genebra

Bandeiras, Rua das

entre Al. Francisco Alves e R. das Figueiras

Barão de Loreto, Rua

Basiléia, Rua

Batávia, Rua

entre R. Caucaso e R. Almada

Benedito Calixto, Rua

Bermudas, Rua

entre Av. das Nações e R. Apalaches

Bertioga, Rua

Bezerra de Menezes, Rua

entre R. Padre Donizete e R. Assis Chateaubriand

Bosco, Av. D.

Brasília, Av.

entre R. Saldanha da Gama e R. D. Nina Zanotto

Brasílio Rodrigues, Rua

Braúna, Rua

Budapeste, Rua

Buri, Rua

entre Av. D. Pedro I e Av. Capitão Mário Toledo de Camargo

Cacilda Becker, Pç.

Cadiz, Rua

entre R. Algeciras e R. Potomaque

Caiubi, Rua

Cajuí, Rua

Calógeras, Rua Min.

entre R. Garcia Rodrigues e R. Samuel Ribeiro

Cametá, Rua

Camilo, Rua São

Camões, Rua

Canavarro, Rua Gen.

entre R. Vitória Régia e Av. D. Pedro II

Cândido Camargo, Av.

Capuava, Av.

entre Av. Alexandre de Gusmão e Av. Guaianazes

Capuchinhos, Rua dos

Caraguatatuba, Rua

Carlão, Rua do

Carlos Abondante, Pç.

Caucaso, Rua

entre R. América do Sul e R. Batávia

Celina Verdinassi, Rua

Centro, Rua do

Chambre, Rua

Champolion, Rua

Chapecó, Rua

Chile, Pç.

Cisplatina, Rua

entre R. Imirim e Av. Queirós Filho

Clelia, Rua

entre R. São Pedro e Largo Treze de Maio

Coblença, Rua

Cocais, Rua dos

entre Tr. dos Cipretes e Pça Maria Mariano

Cochrane, Rua Lorde

entre Pça Samuel de Castro Neves e R. Mato Grosso

Coqueiros, Rua dos

entre R. Marina e Av. Prestes Maia

Coréia, Rua

Cotoxó, Rua

entre Av. Firestone e R. Emboabas

Cristóvão Colombo, Rua

entre R. Américo Vespúcio e R. Francisco Otaviano

Cruzeiro do Sul, Rua

entre Av. D. Pedro I e Largo Treze de Maio

Cunha Correia, Rua

D´Eu, Rua Conde

entre R. Mataripe e R. Conde Juliano

Dias da Silva, Rua

entre R. Braúna e R. Brasílio Rodrigues

Dominicanos, Rua dos

entre Estr. do Pedroso e R. Galiléia

Donizete, Rua Padre

Edu Chaves, Rua

entre R. Dr. Eduardo Monteiro e R. Haddock Lobo

Eduardo Prado, Av.

Embaré, Rua

entre R. Carijós e R. Ingá

Emboabas, Rua

Estônia, Rua

entre R. Haiti e Av. das Nações

Evaristo de Morais, Rua

entre R. Caiubi e R. Oswaldo Cruz

Farroupilha, Rua

Felipe Camarão, Rua

Fenícia, Rua

entre R. América do Sul e R. Basiléia

Fernando Pessoa, Rua

entre R. Victoria Pena Giorgi e R. Paulo Sérgio

Francisco Alves, Al.

Francisco Barone, Trav.

Galeão Carvalhal, Rua

entre Av. portugal e R. Independência

Gana, Rua

entre R. América do Sul e R. Fenícia

Garcia Rodrigues, Rua

entre R. dos Capuchinhos e R. das Monções

Gaspar de Lemos, Rua

Genebra, Rua

entre R. Almada e R. Balaclava

Gil Vicente, Rua

Glauber Rocha, Rua

entre Av. São Paulo e R. Victória Pena Giorgi

Gonçalves Dias, Rua

Grã-Bretanha, Rua

Gregório de Matos, Rua

Guaratinguetá, Av.

entre Av. Itamarati e R. Bertioga

Guerra Junqueiro, Rua

entre R. Horácio Hunti e R. Mauriti

Haddock Lobo, Rua

entre R. Adolfo Bastos e Pç. Pres. Kennedy

Haiti, Rua

entre R. Jamaica e R. Estônia

Hatsuey Motomura, Rua

Henrique Calderazo, Rua

Henry Sannejouand, Rua

Hiléia, Rua

Himalaia, Rua

entre R. Indonésia e R. Mississipe

Holanda, Rua

entre Av. Brasil e R. Colúmbia

Horácio Hunti, Rua

entre R. Conde Juliano e R. Mauriti

Ibiacema, Rua

entre R. Andaraí e R. Senador Queirós

Ibirá, Rua

entre R. Ana Jarvis e Av. Pereira Barreto

Ibirapitanga, Av.

Igarapava, Rua

Imirim, Rua

entre R. Cisplatina e Av. Dom Pedro I

Inconfidência Mineira, Rua

Independência, Rua

entre Rua Tuiuti e R. Galeão Carvalhal

Índia, Rua

entre R. Estônia e Av. Araucária

Indonésia, Rua

Ingá, Rua

entre R. Urucânia e R. Embaré

Inglaterra, Rua

entre Av. Brasil e R. Suiça

Isabel, Rua Santa

entre R. São Camilo e R. Sidnei

Itaquera, Rua

entre Av. Pereira Barreto e R. Mairinque

Itatinga, Rua

Itororó, Rua

entre Largo Treze de Maio e R. Xavantes

Jamaica, Rua

Javri, Rua

Jequitibás, Rua dos

entre R. Marcilio Dias e R. Cons. Justino

João Caetano, Rua

Jorge Veiga, Rua

José Franco, Rua Prof.

Juazeiro, Rua

entre R. Dr. Henrique Calderazzo e R. Gamboa

Juliano, Rua Conde

Juquiá, Rua

entre Av. Rangel Pestana e R. Ituiutaba

Jurubatuba, Rua

entre R. Ibirapitanga e R. Manuel Ribeiro

Justino, Rua Conselheiro

entre Av. Industrial e R. Tietê

Juvenil Saleme, Pç.

Kleper, Rua

entre R. Bernardo Guimarães e R. Plutão

Lamartine, Rua

entre R. Gregório de Matos e R. Gonçalves Dias

Las Palmas, Rua

entre Tr. Las Palmas e Av. Gago Coutinho

Las Palmas, Tr.

Liguria, Rua

entre R. Mississipe e R. Evangelista de Souza

Lituânia, Rua

Londres, Rua

entre Av. dos Estados e Av. Utinga

Loreto, Av.

Luis Armstrong, Rua

Luís Guimarães, Rua

Luis Silva, Rua

entre R. das Hortências e R. Cel. Seabra

Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Av. Prof.

entre R. João Caetano e R. Luis Armstrong

Maciel Monteiro, Rua

Macuco, Rua

Madágascar, Rua

entre Av. Araucária e R. Estônia

Mairinque, Rua

entre Av. Pereira Barreto e R. Itaquera

Mandaguari, Rua

Manduri, Rua

Maragogipe, Rua

entre R. Massaranduba e R. Una

Maravilhas, Rua das

Marcilio Dias, Rua

entre Al. São Caetano e R. dos Jequitibás

Marco Aurélio, Rua

Marginal Córrego Taióca, Av.

entre R. José C. Ortega e R. Exp. Oscar Vano

Maria Ortiz, Rua

entre Av. D. Pedro II e R. Vitória Régia

Mariana, Rua

entre Av. Inconfidência Mineira e R. Gaspar de Lemos

Mário de Andrade, Rua

entre R. Gregório de Matos e Av. Valentim Magalhães

Martim Afonso de Souza, Rua

Massaranduba, Rua

entre R. Pindorama e R. Maragogipe

Mataripe, Rua

Mauá, Rua Visconde de

Maurício de Medeiros, Av.

entre R. Ardille Bachi e R. Pereira Passos

Mauriti, Rua

Mendes Leal, Rua

Mico Leão-Dourado, Av.

Miguel Couto, Rua

Mississipe, Rua

entre R. Evangelista de Souza e R. Liguria

Montemor, Rua

Morrados, Rua

entre R. Xingu e Av. Atlântica

Morumbi, Rua

entre R. Ana Jarvis e Av. Pereira Barreto

Muritinga, Rua

entre R. Ibiacema e R. Poconé

Natal, Rua

Natalino Lamberti, Rua

Nestor de Barros, Av.

Nilde, Rua

entre R. Sud Menucci e R. do Centro

Nina Zanotto, Rua D.

entre Av. Brasília e R. Exped. Oscar Vano

Nova Zelândia, Av.

Orlando Silva, Rua

Oscar Vano, Rua Exp.

Oswaldo Cruz, Rua

entre R. Ibiapava e Rua Evaristo de Moraes

Otávio Candido, Rua

entre R. D. Nina Zanotto e R. Exp. Oscar Vano

Otávio Marques, Rua

entre R. Javri e R. Tupinambás

Ourinhos, Rua

Ouro, Rua do

entre Av. Prosperidade e Av. dos Estados

Ovídio, Rua

entre R. Camões e R. Virgílio

Palmares, Av.

Palmares, Tr.

Paula Nei, Rua

Paulina Isabel de Queirós, Rua

entre R. dos Aliados e Av. Brasil

Paulo Novais, Rua

entre R. do Amaro e R. Sebastião Pereira

Paulo Sérgio, Rua

Pedro, Rua São

Pereira Passos, Rua

Peruíbe, Rua

entre R. Bertioga e Av. Guaratinguetá

Pindorama, Rua

entre R. Quixadá e R. Massaranduba

Pirassununga, Rua

Plutão, Rua

entre R. Kleper e R. Champoliom

Poconé, Rua

entre R. Muritinga e R. Xingu

Polidoro, Rua Gal.

Porto Carrero, Rua

entre Av. Dom Pedro II e R. Vitória Régia

Porto Seguro, Rua

Portugal, Trav.

Potiguares, Rua

Potomaque, Rua

entre R. Cadiz e Av. Sapopemba

Procópio Ferreia, Av.

Queirós Filho, Av.

entre R. Cunha Correia e R. Champoliom

Queirós, Rua Sen.

Quixadá, Rua

Rio Claro, Rua

entre R. Taubaté e R. Jorge Veiga

Rio Preto, Rua

entre R. Morrados e R. Xingu

Ronald de Carvalho, Rua

entre R. Alberto de Oliveira e Av. Valentim Magalhães

Rondon, Rua Mal.

Salvador de Sá, Rua

Samuel de Castro Neves, Pç.

Sebastião Pereira, Rua

entre R. Paulo Novais e Av. Dom Pedro I

Silveira Martins, Rua

Silvério Pimenta, Rua D.

Silvinha Teles, Rua

entre R. Jorge Veiga e R. Sud Menucci

Siracusa, Rua

Soares Sampaio, Rua

entre R. Saldanha da Gama e R. Aluísio de Coimbra

Sorocaba, Av.

Tangará, Pç.

Taubaté, Rua

entre Av. Visconde de Cairu e R. Sud Menucci

Taunay, Rua Visc. De

Tordesilhas, Rua

entre R. Alemanha e R. Salvador de Sá

Treze de Maio, Largo

Tuiuti, Rua

Tumucumaque, Pç.

Tupinambás, Rua

entre R. Otávio Marques e R. Paranapanema

Una, Rua

Urucânia, Rua

Urutaí, Rua

Verdun, Rua

Vicente de Carvalho, Rua

Victoria Pena Giorgi, Rua

entre R. Major Assis Nepomuceno e R. Fernando Pessoa

Victória Pena Giorgi, Rua

entre R. Glauber Rocha e R. Celina Verdinassi

Vinte e Quatro de Maio, Rua

Virgilio di Cicco, Rua

entre Tr. Palmares e Tr. Las Palmas

Virgílio, Rua

Vitória Régia, Rua

entre R. Porto Carrero e R. Rosa de Siqueira

Xavantes, Rua

entre Largo Três de Maio e Av. Cap. Mário T. de Camargo

Xingu, Rua







ANEXO XXIX – MAPA 12 – EIXO TAMANDUATEÍ

Vide arquivo em normas digitalizadas.






ANEXO XXX

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO EIXO TAMANDUATEÍ

Tem inicio no ponto de interseção com o limite do Município de São Caetano do Sul e a linha férrea, segue pelo eixo da linha férrea até o ponto de interseção com o eixo da Rua Felipe Camarão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Prosperidade; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Ouro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Rio Tamanduateí, segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Ribeirão Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Taubaté; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Milão, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Visconde de Cairu, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dublin, deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Maria Goretti, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Atenas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bogotá; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Calcutá, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ana Néri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paris; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sion; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Vieira de Carvalho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jundiaí, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda São Bernardo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lord Cochrane; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Silveira Martins; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Distrito Federal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Setúbal; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Aliados; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Carolina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Abolição; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Oratório; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Antonio Cardoso; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bacuriti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Alpes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Lei nº 8.696/2004 – Plano Diretor de Santo André – Fls 1 3 5. Rua Itabira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Curucaia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guaxinduva; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aracanga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guapiaçú; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iço; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibicaba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itaipava; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Perequê; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maranguape; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itanhaém; deflete à esquerda e prossegue por esta até a Rua Mandaguari; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uma; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maragogipe; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piracanjuba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itapemirim; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iporanga; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da até Rua Timbó; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Saquarema; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jaceguai; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Armando Mazzo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Miguel Guillen; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Augusto Savietto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olavo Hansen; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jutlândia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida das Nações; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o Rio Tamanduateí que serve divisa municipal entre os municípios de Santo André e Mauá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o Córrego Cassaquera; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Córrego Itrapoã; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Giovanni Batista Pirelli; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Silla Nallon Gonzaga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Victoria Pena Giogi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Fernando Pessoa; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Professor Luiz Ignacio de Anhaia Mello; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capuava; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à esquerda e segue por este até a Praça 14 Bis; deflete à esquerda e contornando toda praça até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Garret; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da faixa de transmissão; deflete à esquerda segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós dos Santos, segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itambé, segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Travessa São João; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Vicente; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro II, segue pela Rua Alegre até o ponto de interseção com o Córrego Utinga, que serve de divisa municipal entre os municípios de Santo André e São Caetano do Sul; deflete à direita e segue por este até ponto onde teve início a presente descrição. Estão incluídos no perímetro do Eixo Tamanduateí os lotes que fazem frente para os logradouros que definiram esses perímetros.






ANEXO XXXI

GLOSSÁRIO

I. Afastamentos - representam as distâncias mínimas que devem ser observadas entre as edificações e as divisas do lote, constituindo-se em afastamento frontal, lateral e de fundos;

II. Agravos à saúde - são os danos à integridade física, mental e social dos indivíduos, provocados por doenças ou circunstâncias nocivas, como acidentes, intoxicações, abuso de drogas e lesões auto ou heteroinfligidas.

III. Agricultura Orgânica ou Agricultura Biológica - é o termo frequentemente usado para designar a produção de alimentos e outros produtos vegetais que não faz uso de produtos químicos sintéticos, tais como fertilizantes e pesticidas, nem de organismos geneticamente modificados, e geralmente adere aos princípios de agricultura sustentável.

IV. Alinhamento - limite entre o lote e o logradouro público;

V. Aluguel Social - Aluguel, à população de baixa renda, de imóvel de propriedade pública, com valores compatíveis com os rendimentos familiares, de forma a garantir o direito à moradia.

VI. Área construída - é a soma da área coberta de todos os pavimentos de uma edificação, excetuando-se as áreas definidas no Código de Obras e Edificações;

VII. Áreas Ambientalmente Sensíveis - são aquelas que, por suas características, são particularmente sensíveis aos impactos ambientais adversos, de baixa resiliência e pouca capacidade de recuperação.

VIII. Benefício Econômico - é a valorização do lote decorrente da obtenção de Potencial Construtivo Adicional;

IX. Certificado de Potencial Construtivo Adicional (CEPAC) - é uma forma de contrapartida financeira da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional para uso específico nas Operações Urbanas Consorciadas;

X. Coeficiente de Aproveitamento (Ca) - é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote;

XI. Coeficiente de Aproveitamento Básico - é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote, outorgado gratuitamente;

XII. Coeficiente de Aproveitamento Máximo - é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote, outorgado onerosamente.

XIII. Coeficiente de Aproveitamento Mínimo é a relação entre a área edificada, excluída a área não computável, e a área do lote, abaixo do qual ele será considerado subtilizado;

XIV. Deseconomias - são os prejuízos financeiros causados pelos congestionamentos de trânsito, bem como os prejuízos à saúde humana, causados pelos acidentes de trânsito e pela poluição, que geram impactos negativos à sociedade.

XV. Desenvolvimento Local Endógeno - desenvolvimento que se faz a partir das características próprias do local, assentadas nas competências e saberes acumulados ao longo do tempo pelos atores produtivos (empresários, trabalhadores, entidades representativas, universidade, poder público local etc.);

XVI. Direito de Preferência - o mesmo que o Direito de Preempção estabelecido pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01;

XVII. Eqüidade - é um princípio de justiça social porque busca diminuir desigualdades, o que significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior.

XVIII. Estoque - é o limite do potencial construtivo adicional definido para a zona, passível de ser adquirido mediante Outorga Onerosa;

XIX. Estudo de Impacto de Vizinhança - é o estudo técnico que deve ser executado de forma a analisar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, devendo observar no mínimo as questões de Adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;

XX. Frente do lote ou Testada - é a dimensão da face do lote voltada para o logradouro;

XXI. Gabarito - Limite máximo de altura das construções, definido em número de pavimentos;

XXII. Ilha de calor - é o nome que se dá ao fenômeno do aquecimento climático maior das áreas urbanas em relação às áreas rurais vizinhas. Deve-se à concentração nas cidades de área construída (edificações, pavimentação), que possuem a capacidade de concentrar e armazenar calor.

XXIII. Impacto Urbanístico - Impacto físico-funcional, na paisagem urbana, sócio-econômicas-culturais, causado por um empreendimento ou uma intervenção urbana;

XXIV. Incômodo - potencialidade ou efeito gerado pela atividade incompatível com o bem-estar coletivo e os padrões definidos para uma determinada área;

XXV. Inócuo - inofensivo à saúde, à segurança e ao bem-estar da sociedade;

XXVI. Integração Modal - significa a articulação de diferentes modos de transporte, conferindo-lhes por um lado o papel estruturante (metrô, trem, VLT e BRT) e, por outro, alimentador (ônibus, microônibus, van, bicicleta e a pé), de maneira a propiciar alternativas de transporte de qualidade para a população.

XXVII. Integração Temporal - é uma opção adicional ao sistema de transporte público existente, através da qual o usuário pode trocar de ônibus, sem pagar uma nova passagem, fora de um terminal de integração, desde que se passe na catraca do ônibus seguinte dentro de um determinado período de tempo.

XXVIII. Integralidade é um princípio fundamental do SUS. Garante ao usuário uma atenção que abrange as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com garantia de acesso a todos os níveis de complexidade do Sistema de Saúde. A integralidade também pressupõe a atenção focada no indivíduo, na família e na comunidade e não num recorte de ações ou enfermidades.

XXIX. Integralidade das ações - significa a garantia do fornecimento de um conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos, curativos e coletivos, exigidos em cada caso para todos os níveis de complexidade de assistência. Engloba ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

XXX. Leasing - também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, "comprador") o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação, dando-se, ao final do contrato as seguintes opções- a) comprar o bem por valor previamente contratado; b) renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; c) devolver o bem ao arrendador;

XXXI. Longitudinalidade - compreende o vínculo do usuário com a unidade e/ou profissional. Esta fortemente relacionada à responsabilização do profissional e à boa comunicação que tende a favorecer o acompanhamento do paciente, a continuidade e efetividade do tratamento, contribuindo também para a implementação de ações de prevenção e de promoção dos agravos de maior prevalência.

XXXII. Lote - é o terreno resultante de loteamento, desmembramento, desdobramento ou englobamento para fins urbanos, com pelo menos uma divisa com logradouro público;

XXXIII. Lote defrontante - são considerados lotes defrontantes aqueles que estão situados na face da quadra oposta;

XXXIV. Lote lindeiro - são considerados lotes lindeiros aqueles limítrofes com outro lote ou logradouro público;

XXXV. Matricialidade Sócio-Familiar - significa que o atendimento na Política de Assistência Social, passa a ter centralidade na família e seus membros, pois se considera que nela encontram-se todos os segmentos.

XXXVI. Modo não motorizado - são os que compreendem os deslocamentos feitos a pé, de bicicleta, ou de qualquer outra forma de deslocamento que se utilize de propulsão humana.

XXXVII. Número Máximo de Pavimentos - é aquele que compreende o número total de pavimentos de uma edificação, incluindo o pavimento térreo e mezaninos até a última laje do edifício, excluindo os pavimentos destinados exclusivamente a estacionamento se localizados no subsolo da edificação. Para o pavimento de subsolo que estiver aflorado, ele somente será considerado como tal se aflorado em até 2 metros do ponto mais alto e 3 metros do ponto mais baixo do alinhamento do terreno.

XXXVIII. Orgânicos- são os alimentos produzidos com auxílio de fertilizantes e pesticidas de origem natural, livres de substâncias sintéticas.

XXXIX. Pavimento - espaço construído em uma edificação, compreendido entre dois pisos sobrepostos ou entre o piso e o teto;

XL. Pilotis - espaço livre sob a edificação;

XLI. Potencial Construtivo - é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento;

XLII. Potencial Construtivo Adicional - é a diferença entre o Potencial Construtivo igual ou inferior ao Máximo e o Potencial Construtivo Básico;

XLIII. Potencial Construtivo Básico - é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico fixado para a zona onde está localizado;

XLIV. Potencial Construtivo Máximo - é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo fixado para a zona onde está localizado;

XLV. Potencial Construtivo Mínimo - é o produto resultante da multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Mínimo fixado para a zona onde está localizado;

XLVI. Potencial Construtivo Utilizado - é a área construída computável;

XLVII. Potencial Construtivo Não Utilizado - é o potencial dos Imóveis de Interesse do Patrimônio, ou de lindeiros ou defrontantes a parques, e, de interesse para a regularização fundiária, passível de ser transferido para outras áreas;

XLVIII. Pólo Gerador de Tráfego - Pólo Gerador de Tráfego- uso ou atividade que para seu funcionamento gere interferências no tráfego do entorno impondo necessidades de área para estacionamento, embarque e desembarque de passageiros, carga e descarga de mercadorias;

XLIX. Precedência - “preeminência ou preferência no lugar e assento - primazia - superioridade...”.

L. Residencial Multifamiliar - é a edificação destinada a mais de uma unidade habitacional;

LI. Residencial Unifamiliar - é a edificação destinada à habitação para uma única família;

LII. Resolutividade - é a capacidade de dar uma solução aos problemas do usuário do serviço de saúde de forma adequada, no local mais próximo de sua residência ou encaminhando-o aonde suas necessidades possam ser atendidas conforme o nível de complexidade.

LIII. Responsabilização - os gestores do SUS nas esferas municipal, estadual
e federal são responsáveis solidários pela integralidade da atenção à saúde da população do seu território. Há dois níveis de responsabilização, no âmbito da Saúde: Responsabilidade Macrossanitária o gestor, para assegurar o direito à saúde da população de seu território, deve assumir a responsabilidade pelos resultados de sua gestão, buscando reduzir os riscos, a mortalidade e as doenças evitáveis, responsabilizando-se pela oferta de ações e serviços que promovam e protejam a saúde das pessoas, que recuperem os doentes e que previnam doenças e agravos.
Responsabilidade Microssanitária: pressupõe que cada serviço de saúde conheça o território sob sua responsabilidade e estabeleça uma relação de compromisso com a população que lhe é adscrita, estabelecendo sólidos vínculos terapêuticos com os pacientes e seus familiares, proporcionando-lhes abordagem integral.

LIV. Sistema Inteligente de Controle de Tráfego - é o conjunto de sistemas que monitora o trânsito da cidade, utilizando-se de sistemas centralizados de semáforos, câmeras de TV, painéis de mensagens variáveis dentre outros, que atuam de forma integrada visando à segurança e a eficiência do tráfego urbano.

LV. Sistema Viário - compreende as áreas utilizadas para vias de circulação, parada ou estacionamento de pedestres ou veículos;

LVI. Sustentabilidade - termo que gerou o conceito de "desenvolvimento sustentável", que significa economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente prudente.

LVII. Taxa de Ocupação - é a relação percentual entre a área da projeção horizontal da edificação e a área do lote;

LVIII. Taxa de Permeabilidade - é a relação percentual entre a parte permeável, que permita infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área do lote.

LIX. Territorialização - termo que significa trabalhar as políticas públicas com território de abrangência definido.






ANEXO XXXII – MAPA 13 – NÚMERO MÁXIMO DE PAVIMENTOS

Vide arquivo em normas digitalizadas.






ANEXO XXXIII

Descrição do Perímetro das Regiões Segundo o Número Máximo de Pavimentos DOIS PAVIMENTOS

A-1
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Ana Néri com a Rua São Camilo, segue pelo eixo da Rua São Camilo até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nilde; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pinhal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Vieira de Carvalho; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Aloysio de Lima; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Varsóvia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coblenca; deflete à direita e segue por este até o eixo da Rua Ana Néri, segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Antonio Pezzolo.

A-2
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Basiléia com a Rua Fenícia, segue pelo eixo da Rua Fenícia até o ponto de interseção com o eixo da Rua Batávia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cáucaso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basiléia; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-3
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Conselheiro Justino com a Rua Jequitinhonha, segue pelo eixo da Rua Jequitinhonha até o ponto de interseção com o eixo da Rua Porto Carrero; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Simão Jorge; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Conselheiro Justino; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-4
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Albino da Rocha com a Rua Santa Branca, segue pelo eixo da Rua Santa Branca até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Jorge; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Operários; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça João Rosa na divisa com os lotes de Classificação Fiscal 04.036.065 e 037; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação que margeia a linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 04.035.376 e 367; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nelson Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Albino da Rocha; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-5
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Rio Grande do Norte com a Rua dos Aliados, segue pelo eixo da Rua dos Aliados até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Carolina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o lote de Classificação Fiscal 04.152.022; deflete à direita e segue por este contornando o fundo dos lotes de Classificação Fiscal 04.152.021, 020, 019, 018, 017, 016, 058, 057, 054, 053, 052, 075, 076, 077, 073 e 074, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita, segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-6
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Apiai com a Rua Aimbere, segue pelo eixo da Rua Aimbere até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Aimbere; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almerim; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itatinga; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caviúna; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guaiauna; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Curucaia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itabira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Alpes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Baturite; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Apiaí, deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Regional da Criança Palhaço Estrimilique.

A-7
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Arabia com a Rua Liguria, segue pelo eixo da Rua Liguria até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manágua; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibéria; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Málaga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida das Nações; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guido Poianas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ipanema; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paracatu; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Arábia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Norio Arimura.

A-8
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Avenida Prestes Maia com a Praça do Zodíaco, contorna a praça até o ponto de interseção com o eixo da Rua Silveiras, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Joana Anes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itapeti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Samuel Ribeiro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tamarutaca; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Silveiras; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Capricórnio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Prestes Maia; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-9
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Avenida Industrial com a Rua Itambé, segue pelo eixo da Rua Itambé até o ponto de interseção com a linha de projeção do Viaduto Pedro Dell Antônia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita, segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-10
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Doutor Cesário Mota com a Rua Campos Sales, segue pelo eixo da Rua Campos Sales até o ponto de interseção com o eixo da Rua Siqueira Campos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Correia Dias; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Cesário Mota; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-11
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Grã Bretanha com a Rua Pedro Lessa, segue pelo eixo da Rua Pedro Lessa até a linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 17.051.013 com os lotes de Classificação Fiscal 17.051.048 e 049 até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guarani, segue por este até o eixo da Rua Andradina; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Lauro Gomes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com ponto de interseção com o eixo da Rua Grã Bretanha; deflete à direita, segue por este até ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Escola.

A-12
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Coronel Fernando Prestes com a Avenida João Ramalho, segue pelo eixo da Avenida João Ramalho até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Nilo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Venezuela; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Fernando Prestes; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-13
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Dom Duarte Leopoldo e Silva com o eixo da Rua Senador Fláquer, segue pelo eixo da Rua Senador Fláquer até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dom João IV; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Marajó; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a divisa do lote de Classificação Fiscal 05.136.068; deflete à direita na divisa do lote de Classificação Fiscal 05.136.068 com o lote de Classificação Fiscal 05.136.067 até encontrar o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tamoios; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manoel Vaz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguaiana; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sete de Setembro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alzira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sargento Cid; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Corinthians; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manaus; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cuiabá; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a divisa do lote 13.217.025; deflete à esquerda e segue pela divisa dos lotes de Classificação Fiscal 13.217.025, 093, 094, 095, 096, 097, 136, 137; deflete à direita e segue pela divisa dos lotes de Classificação Fiscal 13.217.137, 106 e 107 até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belém; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Padre Capra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guilherme Marconi; deflete à esquerda até o ponto de interseção com o eixo da Avenida João Ramalho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Ortiz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Agenor de Camargo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guilherme Marconi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da pista sentido Mauá da Rua Coronel Alfredo Fláquer; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo de projeção da Passarela Luis Melito; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da pista sentido Centro da Rua Coronel Alfredo Fláquer; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gertrudes de Lima; deflete à direita e segue por este o ponto de interseção com o eixo da Rua Dom Duarte Leopoldo e Silva; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Antonio Fláquer – Ipiranguinha.

A-14
Tem início no ponto de interseção do eixo da Avenida Firestone com o eixo da Avenida Queirós dos Santos; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mariângela de Nadai Pereira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Natal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Firestone; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-15
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua José Bonifácio com o eixo da Rua Visconde de Mauá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javaés; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gamboa; deflete à direita e segue por este até o ponto de encontro com o eixo da Rua José Bonifácio; seguindo até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Central.

A-16
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua das Camélias com a Rua das Orquídeas, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Magnólia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Siqueira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maria Helena; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lucila; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amambaí; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Camélias; deflete à direita e segue até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-17
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Buri com o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; segue por este até o ponto de interseção com a Rua Damasco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a divisa do lote de Classificação Fiscal 23.110.107 com o Parque da Juventude; segue pela divisa deste com os lotes de Classificação Fiscal 23.110.107, 108, 109, 110, 259, 260, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 130 e 129; deflete à direita, atravessa a Rua Fátima e segue pela divisa do Parque com os lotes de Classificação Fiscal 23.110.216, 215, 105, 104, 103, 102, 101, 100 e 099; atravessa a Rua Teerã; segue pela divisa dos lotes de Classificação Fiscal 23.110.125 e 133 com o lote 23.110.350; continuando pela divisa deste, atravessa a Rua Damasco e segue pela divisa dos lotes de Classificação Fiscal 23.110.181 e 179; atravessa a Rua Aluísio de Castro até encontrar o eixo da Rua Cesário Alvim; segue por este até o eixo da Rua Promissão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a Rua Natividade; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre a divisa dos lotes de Classificação Fiscal 28.105.109 e 128 com os lotes 23.105.108 e 129; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Judas Tadeu; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Joana D’Arc; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clélia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Imirim; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Icaraí; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Chuí; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Buri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capitão Mário de Toledo Camargo onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque da Juventude.

A-18
Tem início no ponto de interseção do eixo da Estrada João Ducin com o eixo da Rua Andrinopla; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Tarso; deflete à direita e segue por este até encontrar a divisa do Haras São Bernardo; deflete à direita e segue por esta divisa até o limite do Município de São Bernardo do Campo; deflete à direita e segue pela divisa do Município de Santo André com São Bernardo do Campo até o ponto de interseção com o eixo da Estrada João Ducin; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

A-19
Tem início no ponto de interseção com o limite do Haras São Bernardo e o eixo da Avenida Brasília; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelpho Piagentini; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Mônaco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Lacorte; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Euclides Menato; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Domingos Cerchiari; deflete à direita e segue por este até o limite do Município de São Bernardo do Campo; deflete à direita e segue por este até a divisa do Haras São Bernardo; deflete à direita e segue por essa divisa até o ponto onde teve início a presente descrição.

QUATRO PAVIMENTOS

B-1
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua das Maravilhas com o eixo da Avenida Sapopemba, segue pelo eixo da Avenida Sapopemba até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nevada, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Timor; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Fernando Cochrane; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Canrobert; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bahia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Estilac Leal; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Carlão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rubiaceia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Heliópolis, deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Stella Maris, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dina Sfat; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zâmbia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mocambo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Trindade; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Valinhos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maracaíbo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Maravilhas, deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-2
Tem início no ponto de interseção no eixo da Rua Olímpia com o eixo da Rua Clara, segue pelo eixo da Rua Clara até o ponto de interseção com o eixo da Avenida João Pessoa; deflete à direita e segue por este, passa pela Praça Camilo Peduti e segue até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pinhal, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nilde; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Camilo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ana Néri; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coblenca, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Varsóvia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Frei Henrique de Coimbra; deflete à esquerda e segue por este até a interseção com o eixo da Rua Jundiaí; deflete à direita e continua pelo eixo da Rua Frei Henrique de Coimbra até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mato Grosso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda São Bernardo; deflete à esquerda e segue por este, passa em linha reta pelo centro da Praça Rui Barbosa até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Marques de Barbacena, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tordesilhas; deflete à direita e segue por este até ponto de interseção com o eixo da Rua Maria Antonieta, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Aliados; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Setúbal; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 03.169.010; deflete à direita, segue contornando este lote até o ponto de interseção da linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 03.169.011 e 03.174.002, segue na divisa do lote 03.169.011 até encontrar o ponto de interseção da projeção do Viaduto Pedro Dell Antônia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itambé; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queiros dos Santos, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Luiz Pinto Flaquer; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Albuquerque Lins; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Oliveira Lima; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Campos Sales; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Bernardino de Campos; deflete à esquerda até o ponto de interseção com o eixo da Rua Presidente Carlos de Campos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Av. XV de Novembro, atravessa o Viaduto Antônio Adib Chammas, deflete à esquerda e segue pelo eixo da avenida até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua São Vicente; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção de interseção com o eixo da Travessa São João; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa São Bento; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Monções, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial, deflete à esquerda e segue por este até o prolongamento da linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 03.170.026 com o lote de Classificação Fiscal 3.170.017; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da linha férrea; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua Antonio Raposo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Canavarro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João Ribeiro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maria Ortiz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial, deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sumaré, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Alameda Roger Adam, deflete à esquerda, segue por este até a linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 01.174.011 e 032 com os lotes de Classificação Fiscal 01.006.013, 12 e 14; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o eixo da linha férrea; deflete à esquerda e segue contornando o lote de Classificação Fiscal 01.215.012 até encontrar a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 01.213.014; deflete à direita e segue contornando o lote de Classificação Fiscal 01.215.012 até o encontro com a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 01.215.011 e segue contornando o mesmo até o encontro com o eixo da Rua Telavive; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Avenida dos Estados até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Avenida Varsóvia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diepe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Napoli; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Libéria; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Barbara Heliodora; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bruxelas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cairo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Atenas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tóquio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alexandria; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Haia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cartagena; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Capri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ercilia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olímpia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição. Exclui da descrição perimétrica as zonas A-4 e A-9.

B-3
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Oratório com a Rua Suécia, segue pelo eixo da Rua Suécia até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iugoslávia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bulgária; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Suíça; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nicarágua; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bolívia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Argentina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Espanha; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Carlos Beltrão, atinge o eixo da Rua Dinamarca e contorna a Praça Carlos Beltrão no seu eixo, seguindo por este até o ponto de interseção com a Rua Oratório, segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-4
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua do Oratório com a Rua Aimbere, segue pelo eixo da Aimbere até o ponto de interseção com o eixo da Rua Apiaí; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Baturite; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Alpes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itabira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Curucaia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guaiauna; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caviúna; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Alpes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bacuriti; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Antônio Cardoso; segue em linha reta até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Oratório; deflete à direita segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-5
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Avenida Itamarati com a Praça Aníbal Guedes, segue pelo eixo da Avenida Itamarati até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pindorama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maragogipe; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida André Ramalho; deflete à direita e segue por este até o eixo da Viela sem denominação, na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 14.74.179 com o lote 14.074.031; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itacolomi; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati, segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-6
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Cáucaso com a Rua Genebra, segue pelo eixo da Rua Genebra até o ponto de interseção com eixo da Rua Germânia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Himalaia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mississipi; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lombarda, segue por este até o ponto de interseção com lote de Classificação Fiscal 14.143.17; deflete á esquerda, contornando a quadra 14.143; deflete à direita até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olavo Hansen; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Augusto Savietto; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Miguel Guilen; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Armando Mazzo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiturama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida das Nações; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Irlanda; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 16.133.042 com o lote 16.133.027; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 16.132.030 com o lote 16.132.041; segue por este até o eixo da Rua Baia Blanca; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 16.098.071 com o lote 16.098.025; deflete à esquerda e segue por este até o eixo da Rua Alabama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ceilão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida das Nações; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Betania; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Angola; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua África; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Somália; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua América Central; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Araucária; deflete à direita e segue por este até o ponto com eixo da Rua Basiléia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cáucaso; deflete à esquerda e segue ponto este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Excluída a descrição perimétrica da zona A-2, a zona A-7, a área do Parque Cidade dos Meninos e a Praça Norio Arimura.

B-7
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Balaclava com a Rua Oratório, segue pelo eixo da Rua Oratório até o ponto de interseção com eixo da Avenida Nestor de Barros; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Avenida Cândido Camargo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Zelândia, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Julio Atlas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marco Aurélio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Osório de Almeida; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Petrogrado; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Petrogrado; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cusco, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Genebra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Balaclava; deflete à direita segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-8
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Diogo Fernandes com a Avenida Tiete, segue pelo eixo da Avenida Tiete até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Laranjeiras; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Campestre; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção da linha de projeção do Viaduto Pujol; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda São Caetano; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Laranjeiras; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Rua das Pitangueiras até o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 03.144.001 com o lote 03.091.032; segue por este até o ponto de interseção com a Faixa de Transmissão, segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua Waldemar Tibagy Tavernaro; deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Waldemar Tibagy Tavernaro; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonzaga Franco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almeida Garret; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção da lateral do lote de Classificação Fiscal 17.273.001; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ilha Bela, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Câmara Cascudo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rugendas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Branco; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carlos Gomes, segue por este até o ponto de interseção com a divisa com o Município de São Caetano do Sul; deflete à direita e segue pela divisa até encontrar a linha de prolongamento da divisa do lote de Classificação Fiscal 01.016.001 ; deflete à direita e segue pela divisa deste lote até encontrar com o prolongamento do eixo da Rua Diogo Fernandes; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica as zonas A-3 e A-8.

B-9
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Andradina com a Rua São Francisco, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piracicaba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Laves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlântica; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Incas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piracicaba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Igarapava; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlântica; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Xingu; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itapiranga; segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Viela sem denominação na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 19.195.022 com os lotes 19.196.025 e 024; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiacema; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kalili; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiracaba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção da Rua Jordão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santarém; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mucuri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Piquerobi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queirós; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dom Silvério Pimenta; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Felício Pedroso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cotia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sarina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiacema; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Rosa; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Avenida Bom Pastor; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Barueri; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Roque; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Santa Maria, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Bom Pastor; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlântica; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Simões Dias; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Andradina; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-10
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Edu Chaves com a Rua Doutor Eduardo Monteiro, segue pelo eixo da Rua Doutor Eduardo Monteiro até o ponto de interseção com o eixo da Rua Independência; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonçalo Fernandes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Edu Chaves; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-11
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Avenida Queirós dos Santos com a Faixa de Transmissão, segue pela divisa da Faixa de Transmissão até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Garret; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós dos Santos; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-12
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Avenida Pereira Barreto com a Rua Votuporanga, segue pelo eixo da Rua Votuporanga até o ponto de interseção com o eixo da Rua José de Melo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tiradentes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Riachuelo; deflete à direita até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Bonifácio; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gamboa; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Largo Paraíso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiapava; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-13
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Pereira Coutinho e a prolongamento do eixo da Viela sem denominação na linha de divisa dos lotes de Classificações Fiscais 19.264.012 e 044 com os lotes 013 e 043; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Emilio Ribas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Havre; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Lutz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa dos lotes de Classificações Fiscais 19.251.016 e 057 com os lotes 085 e 081; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirambóia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a Faixa de Transmissão; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulópolis ; deflete à direita até encontrar o eixo da Rua Ascalon e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Tarso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Andrinopla; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada João Ducin; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Marginal ao Córrego Taioca; deflete à direita e segue por este no limite do município até o ponto de interseção com a divisa do lote de Classificação Fiscal 19.308.004, segue pela divisa deste lote com o lote 19.308.003; segue por esta divisa até o ponto de interseção com o eixo da Rua Júlio Dantas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rocha Pombo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Alberto Torres; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caiubi; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jaci; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirambóia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carlos Chagas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Silva Lisboa; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pereira Coutinho; deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-14
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Tupinambás com a Rua Baependi, segue pelo eixo da Rua Baependi até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aimorés; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Emboabas; deflete à esquerda e segue por este até a divisa dos fundos dos lotes da Quadra 088 que fazem frente para a Avenida Andrade Neves; segue até o ponto de interseção com o eixo da Rua Martim Afonso de Souza; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cotoxó; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Magnólia, passando pelo centro do Largo Paissandu; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Orquídeas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Camélias; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amambaí; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amarílis; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a divisa dos lotes de Classificação Fiscal 13.252.014 e 50; segue até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Humberto de Campos; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Júpiter; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javaés; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Visconde de Mauá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Proença; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Almeida Junior; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paranapanema; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tupinambás; deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-15
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Vinte e Quatro de maio com a Rua Cristóvão Colombo; segue pelo eixo da Rua Cristóvão Colombo até o ponto de interseção com o eixo da Rua Francisco Otaviano; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Horácio Hunti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Campos Vergueiro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manoel Ferraz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marques de Alegrete; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guerra Junqueira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Camões; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cervantes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Buri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Chuí; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Icaraí; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Imirim; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clélia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Joana D’Arc; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sebastião Pereira e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manuel Ribeiro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jurubatuba; deflete à direita e segue por este até a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 09.134.045 com o lote 09.134.061; deflete à esquerda e segue pela linha de divisa até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Pardo; deflete à direita e segue por este o ponto de interseção com a Rua Cabrália; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Andrade Neves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maringá; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cruz Alta; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lucila; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maria Helena; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Siqueira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Magnólia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o Largo Paissandu; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Cotoxó; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vera Cruz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Xavantes; segue por este até o ponto de interseção com o eixo Rua Cisplatina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Cisplatina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Pedro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vinte e Quatro de Maio; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-16
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Fernando Pessoa com a Rua Victória Pena Giorgi; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Glauber Rocha; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Daniel Berg; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 25.133.012 e 25.055.008 com os lotes 25.133.009 e 25.055.022; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Catarina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ubá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 25.049.031 e 25.049.009 com os lotes 25.049.047 e 25.049.010; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diadema; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amazonas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paraíba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 25.033.018 e 25.033.007 com os lotes 25.033.019 e 25.033.008; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pará; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pernambuco; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Soldado Dorival de Brito; segue por este até o ponto de interseção com a divisa do lote de Classificação Fiscal 25.195.088 e do lote de Classificação Fiscal 25.068.025; deflete à esquerda e segue por esta divisa até atingir a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 25.062.013; deflete à direita e segue contornando este lote até o limite do município de Mauá; deflete à direita e segue por este a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 23.143.001 com o lote 27.071.038; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o lote de Classificação Fiscal 23.142.014; segue pela linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 23.142.014 com o lote 27.071.038; segue contornando o lote 27.071.038 até ponto de interseção com o eixo da Rua Lamartine; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zeus; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laplace; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nautilus; segue por este até ponto de interseção com o eixo da Rua Balzac; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Champolion; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pio XII; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Celtas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Hércules; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Maurício Zirlis; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clara de Morais; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do limite da Faixa do Oleoduto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Alameda Sebastião do Amaral; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ascenção; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; deflete à direita até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação na linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 23.105.129 com o lote 23.105.108 com os lotes 23.105.128 e 23.105.109; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Natividade; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Promissão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itaguaçú; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aluísio de Castro; deflete à esquerda e segue por este até a Faixa do Oleoduto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Alfredo Pujol; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelino Fontoura; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do Oleoduto; deflete à direita e segue por este até linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 07.191.008 com o lote 25.018.003; deflete à esquerda e segue contornando o fundo dos lotes de Classificação Fiscal 07.191.008, 009 e 011 até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Fernando Pessoa; deflete à direita segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Guaraciaba.

B-17
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Adelpho Piagentini com a Avenida Brasília, segue pelo eixo da Avenida Brasília até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dona Nina Zanotto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Otavio Candido; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amalio Júlio Guazzeli; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Rua João Pellozo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Marcon; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Marginal Córrego Taioca; deflete à direita e segue por este até a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 21.173.013; deflete à esquerda e segue contornando este lote até a linha de divisa do Município; deflete à direita e segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giacinto Tognato; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belo Horizonte; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Marginal Córrego Taioca; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Domingos Cerchiari; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Euclides Menato; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Lacorte; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Mônaco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adelpho Piagentini; deflete à direita e segue até o ponto onde teve início a presente descrição.

B-18
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Carijós com a Avenida São Bernardo do Campo; segue pelo eixo da Avenida São Bernardo do Campo até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pero Vaz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sagres; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo Rua das Flores; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eusébio de Queiros; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Ciprestes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ramalho Ortigão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Viela sem denominação na linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 11.300.033 com o lote 11.299.081; deflete à esquerda, segue por este, atravessa a Rua Pereira Passos até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Mauricio de Medeiros; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ardille Bacchi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Rua Gaspar de Lemos; segue por este até o ponto de interseção com o lote de Classificação Fiscal 27.102.095; deflete à esquerda e segue pela divisa dos lotes de Classificação Fiscal 27.102.095, 27.102.174 e 27.102.098; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 27.048.020 com o lote 21; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Éden; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua da Luta – não oficial; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Cruzeiro – não oficial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São José – não oficial; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o limite do Município de Mauá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com limite do Parque Regional do Pedroso; deflete à direita e segue por este até o limite com o Município de São Bernardo do Campo; deflete à direita e segue pelo limite até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós e Av. São Bernardo do Campo onde teve início a presente descrição.

ONZE PAVIMENTOS

C-1
Tem início no ponto de interseção da Avenida Nova Iorque com os eixos da divisa do Município de São Paulo, segue pelo eixo do limite do Município, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lavapés; deflete à direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Avenida Sapopemba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Maravilhas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maracaibo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Valinhos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Trindade; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mocambo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zâmbia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dina Sfat, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Stella Maris; deflete à esquerda e segue por este, passa pela Praça Heliópolis, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rubiaceia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Carlão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belgrado; deflete à direita e segue por este até o ponto em que este encontra o prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 08.002.031 e 08.002.032; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto de interseção com a Rua Colúmbia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Honduras; deflete à direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Dinamarca; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tirol; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Vieira de Carvalho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pinhal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida João Pessoa, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clara; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olímpia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ercília; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Capri; deflete á esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cartagena; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Haia; deflete à direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Alexandria; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tóquio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Atenas, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cairo, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bruxelas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bárbara Heliodora; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Libéria; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Napoli; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bilbao; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bárbara Heliodora; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrara; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Londres; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Praça Prefeito Saladino, contorna a praça até o ponto de intersecção com o eixo do Viaduto Juvenal Fontanella; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sumaré; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro II; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça César Ladeira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Tietê; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diogo Fernandes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a divisa do Município de São Caetano do Sul; deflete à direita e segue pela divisa do Município até o ponto de interseção com a linha de prolongamento da divisa do lote de Classificação Fiscal 01.217.008; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida da Paz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Com. Júlio Pignatari; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo Av. dos Estados; deflete à direita e segue até o ponto de intersecção com o prolongamento do eixo da Rua Chipre; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Havana; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teixeira de Freitas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto em que encontra o prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 02.085.001 e 02.185.002; segue pela divisa do lote de Classificação Fiscal 02.185.002 até o ponto de interseção com a divisa dos lotes de Classificação Fiscal 02.082.027 e 02.126.007; segue pela divisa do lote de Classificação Fiscal 02.126.007 até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Cápua; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Messina; deflete à esquerda e segue por este, passa pela Praça Dr. José dos Santos Santana até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Visconde de Cairu; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirajá da Silva; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Iorque; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-2
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Frei Henrique de Coimbra com a Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue pelo eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Vieira de Carvalho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Porto Seguro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Marques de Barbacena; deflete à direita e segue por este, passa pela Praça Rui Barbosa, até o ponto de interseção com o eixo da Alameda São Bernardo, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mato Grosso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Frei Henrique de Coimbra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-3
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Medina com a divisa do Município de São Paulo; segue pela divisa dos municípios até o ponto de interseção com eixo da Rua Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Balaclava; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Genebra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cusco; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Petrogrado; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Petrogrado; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Osório de Almeida; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marco Aurélio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Julio Atlas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Zelândia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção como prolongamento da divisa do lote de Classificação Fiscal 16.240.001; deflete à direita e segue contornando este lote e o fundo dos lotes de Classificação Fiscal 16.240.019, 16.240.004, 16.240.005, 16.240.006, 16.240.007, 16.240.008, 16.240.009, 16.240.010, 16.240.011, 16.240.012, 16.240.018, 16.240.017 e 16.208.001 prolongando-se até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sorocaba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iporanga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itapemirim; deflete á direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Purus; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piracanjuba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tabatinga; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pindorama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Quixada; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda e segue ponto este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catigua; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bermudas; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ceilão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alabama; deflete à direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 16.098.009 e 052; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Babilônia; deflete á direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Baia Blanca; deflete à direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 16.132.052 e 079; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Rua Indonésia e segue pelo eixo da viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 16.133.011 e 010 até o ponto de interseção com o eixo da Rua Irlanda; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida das Nações; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o com eixo da Rua Ibiturama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Armando Mazzo; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Miguel Guillen; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Augusto Savietto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Olavo Hansen; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da divisa do lote de Classificação Fiscal 14.143.012; deflete à esquerda, contorna o lote de Classificação Fiscal 14.143.012 e segue pela divisa de fundos dos lotes de Classificação Fiscal 14.143.011 e 14.143.018 até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Lombarda; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mississipi; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Himalaia; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Germânia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Genebra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Croácia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua América Central; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Somália; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua África; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Angola; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Betânia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belize; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Hungria; deflete à esquerda contornando o lote de Classificação Fiscal 14.147.012 até encontrar a intersecção com o eixo da Rua Progresso; deflete á direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Anhanguera; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Anhembi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aimbere; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Alpes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lituânia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Estônia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tonga; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Araucária; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Líbia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça José Pedro de Alcântara, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tunísia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Angola; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nigéria; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Madagascar; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Texas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nevada; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Medina; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-4
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Alemanha com a Rua Uruguai, segue pelo eixo da Rua Uruguai até o ponto de interseção com os eixos das Ruas Oratório e Canadá; deflete à direita e segue pelo eixo da Rua Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Abolição; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Adélia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida do Estado; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Setúbal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande do Norte; deflete à direita e segue por este até o ponto onde encontra o prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 04.152.074, 04.152.073, 04.152.077 e 04.152.078; deflete à esquerda e segue pelas linhas de divisa do lote de Classificação Fiscal 04.152.078 até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Carolina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Aliados; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maria Antonieta; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tordesilhas, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Urutaí; deflete à direita, segue por este e continua pelo eixo da Rua Alemanha até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-5
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua das Aroeiras com a Avenida Industrial, segue pelo eixo da Avenida Industrial até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Protógenes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Padre Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue por este até o eixo da Rua das Palmeiras; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Aroeiras; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Exclui da descrição perimétrica a área do Parque Prefeito Celso Daniel.

C-6
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Avenida Lions Club com a Avenida Carlos Gomes, segue pelo eixo da Avenida Carlos Gomes até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Branco, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rugendas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Câmara Cascudo; contorna a mesma e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ilha Bela; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Las Palmas, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lauro Muller; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da projeção do Viaduto Engenheiro Luiz Meira; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção do prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 17.047.047 e 17.118.010; deflete à direita e segue pela linha de divisa desses lotes e segue até encontrar o ponto de intersecção com a linha de divisa do lote Classificação Fiscal 17.118.009; deflete á esquerda segue a linha de divisa dos lotes de Classificação Fiscal 17.118.009 e 17.118.006, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Grã-Bretanha; deflete à direita e segue até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Lauro Gomes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Lions Club, deflete à direita, segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-7
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Corumbá com a Rua Ita, segue pelo eixo da Rua Ita até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Eduardo Monteiro, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Edu Chaves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonçalo Fernandes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Paulo Afonso; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Lins do Rego; segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Praça Monte Cristo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Corumbá; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.


C-8
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Catequese com a Rua São Vicente, segue pelo eixo da Rua São Vicente, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Presidente Carlos de Campos, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardino de Campos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Monte Casseros; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Álvares de Azevedo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ramiro Colleoni, segue por este até o ponto de interseção com a Faixa de Transmissão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Tamandaré; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dona Julia, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laura; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Messuti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Faixa de Transmissão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-9
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua São Roque com a Rua Barueri, segue pelo eixo da Rua Barueri até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Bom Pastor; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Rosa; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiacema; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sarina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cotia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Felício Pedroso; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dom Silvério Pimenta; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queirós; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Montemor; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Licínio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Júlio Dantas; deflete à direita e segue pela linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 19.308.003, 19.308.004 e 19.308.008 até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Avenida Marginal Córrego Taioca; deflete à direita e segue por este, no limite do município, até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Bonaparte; e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Roque; segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-10
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Kalili com a Rua Ibiacema, segue pelo eixo da Rua Ibiacema até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queirós; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piquerobi; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mucuri; deflete à direita e segue por até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santarém; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jordão; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiracaba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kalili; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-11
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Luisa Thon com a Avenida Capuava, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aníbal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antenor Navarro; deflete à direita e segue contornando a linha de divisa de fundos dos lotes 07.191.011, 07.191.009 e 07.191.008 até o ponto de interseção com o limite da Faixa de Oleoduto; deflete à direita e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Adelino Fontoura; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós Filho; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Avenida Alfredo Pujol; deflete à direita e segue por este até o limite da Faixa de Oleoduto, deflete à esquerda e segue por este ponto de interseção com o eixo da Rua Aluisio de Castro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itaguaçú; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Promissão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cesário Alvim; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aluísio de Castro; deflete à esquerda e segue pela linha de divisa do lote de classificação fiscal 23.110.350 até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teerã; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Procópio Ferreira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a linha de prolongamento do eixo da Rua Cervantes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Camões; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guerra Junqueira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Marques de Alegrete; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo Rua Manoel Ferraz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Campos Vergueiro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Horácio Hunti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Francisco Otaviano; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cristóvão Colombo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vinte e Quatro de Maio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alencastro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; atravessa o viaduto Millo Camarosano; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Avenida até o ponto de interseção com o eixo da Praça Quatorze Bis; contorna a praça até encontrar o ponto de interseção do eixo da Avenida Pedro Américo com o prolongamento do eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Luisa Thon; deflete à esquerda e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-12
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Glauber Rocha com o limite do município de Mauá; segue por este e acompanha a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 25.062.013; contorna este lote até o ponto de interseção com o lote de Classificação Fiscal 25.195.088; deflete à esquerda e segue pela linha de divisa desse lote até o ponto de interseção com o eixo da Rua Soldado Dorival de Brito; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pernambuco; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pará; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 25.033.008 e 007; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paraíba; deflete á esquerda e segue por este até o ponto de intersecção com o eixo da Rua Amazonas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diadema; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 25.049.010 e 009; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção da Rua Ubá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Catarina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 25.055.008 e 022; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Daniel Berg; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Glauber Rocha; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

C-13
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Javaés com a Rua Júpiter; segue pelo eixo da Rua Júpiter até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javri; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Humberto de Campos; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção o eixo da Rua Juquiá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; continua pelo prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 13.252.050 e 13.252.014 até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua Amarílis, o qual contorna o lote de Classificação Fiscal 13.105.023; deflete à esquerda e segue pelo eixo da Rua até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Hortências; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lucila; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cruz Alta; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maringá; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Andrade Neves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cabralia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paranapiacaba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 09.134.045 e 09.134.072; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Jurubatuba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manuel Ribeiro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sebastião Pereira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Martim Pinheiro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pacheco Chaves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Brasilio Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela 2 entre os lotes de Classificação Fiscal 11.266.069 e 11.049.052; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Amaro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Rua do Adriático e a Rua Sigma até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Dr. Cury Gomes de Amorim; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Ferdinado Borla; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Francisco de Assis; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Netuno; segue por este até ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do largo da Vila Luzita; segue por este até ponto de interseção com o eixo da Rua Alcides Maia; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardo Guimarães; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kepler; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Leviatan; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carrel; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Faixa do Oleoduto; deflete à direita e segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clara de Morais; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Mauricio Zirlis; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Hercules; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Celtas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pio XII; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Champolion; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Balzac; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nautilus; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laplace; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Zeus; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lamartine; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o lote de classificação fiscal 27.071.038; deflete à esquerda e segue contornando esse lote até a linha de divisa com o município de Mauá; deflete à direita segue por essa linha de divisa até o ponto de interseção o eixo da Rua São José – não oficial; deflete à direita e segue até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cruzeiro – não oficial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua da Luta – não oficial; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Éden; deflete à direita e segue por este até ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de classificação fiscal 27.049.039 e 27.049.046; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Rua Cistercense , continua pelo eixo da viela sem denominação entre os lotes 27.048.050 e 039 até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Estrada do Pedroso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da divisa do lote de classificação fiscal 27.102.098; deflete à esquerda e segue por este, continuando pela divisa dos lotes de classificação fiscal 27.102.174 e 27.102.095 até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gaspar de Lemos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ardille Bacchi; e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Mauricio de Medeiros; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela 2 entre os lotes de Classificação Fiscal 11.294.025 e 024; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Rua Pereira Passos e continua pelo eixo da Viela 2 entre os lotes de Classificação Fiscal 11.299.042 e 11.300.019 até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ramalho Ortigão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Ciprestes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Eusébio de Queiros; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Flores; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sagres; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pero Vaz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Carijós; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a divisa com o município de São Bernardo do Campo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 21.173.013; deflete à direita e segue contornando a divisa desse lote até o eixo da Avenida Marginal Córrego Taioca; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Marcon; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João Pellozo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Amalio Julio Guazzeli; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Otavio Candido; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dona Nina Zanotto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Brasília; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida José Fernando Medina Braga; segue por este até o ponto de interseção com a linha de prolongamento do eixo da Travessa Tarso; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ascalon; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o limite da Faixa de Transmissão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Rangel Pestana; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Juquiá; e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Javaés; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

DEZESSEIS PAVIMENTOS

D-1
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Alemanha com a Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima, segue pelo eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tirol, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dinamarca, segue por este até o ponto interseção com eixo da Praça Carlos Beltrão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Espanha; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Argentina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Suíça; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

D-2
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Avenida Santos Dumont com a Rua Natal, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Mariângela de Nadai Pereira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vinte e Quatro de Maio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Pedro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Cisplatina; deflete à esquerda e segue por este por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cisplatina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Xavantes; deflete à direta e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Vera Cruz; segue por este ate o ponto de interseção com o eixo da Rua Cotoxó; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Martim Afonso de Souza; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do prolongamento da divisa de fundos dos lotes da Quadra 088 que fazem frente para a Avenida Andrade Neves; deflete à esquerda e segue pela divisa desses lotes até o ponto de interseção com o eixo da Rua Emboabas; deflete à direta e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aimorés; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Baependi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tupinambás; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paranapanema; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Almeida Junior; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Proença; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Visconde de Mauá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Bonifácio; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Doutor Erasmo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Campinas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida das Saudades; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Misericórdia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belém; deflete à esquerda e segue por este até o prolongamento da divisa dos lotes de classificação fiscal 13.217.027 e 028; deflete à direita e segue por essa divisa até o fundo do lote de classificação fiscal 13.217.137; deflete à esquerda e segue pela lateral do lote de classificação fiscal 13.217.089; segue por essa divisa lateral até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cuiabá; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manaus; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Corinthians; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Seabra; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sargento Cid; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alzira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sete de Setembro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguaiana; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Manoel Vaz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tamoios; deflete à direita e segue por até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

D-3
Tem início no ponto de interseção com os eixos do Largo Paraíso com a Rua Juquiá, segue pelo eixo da Rua Juquiá até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Rangel Pestana; segue por este até o ponto de interseção com a Faixa de Transmissão da Eletropaulo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirambóia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 19.251.057 e 081; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Lutz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Havre; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Emílio Ribas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 19.264.043 e 044; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pereira Coutinho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Emilio Ribas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oswaldo Cruz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o Eixo do Largo Paraíso; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

VINTE E UM PAVIMENTOS

E-1
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Lavapes com a divisa do Município de São Paulo, segue pela divisa dos Municípios até o ponto de interseção com o eixo da Rua Medina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nevada; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Texas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Madagascar; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nigéria; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Angola; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tunísia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça José Pedro de Alcântara; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Líbia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Araucária; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tonga; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coréia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Estônia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lituânia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Alpes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aimbere; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Uruguai; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Tordesilhas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Porto Seguro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Vieira de Carvalho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Engenheiro Olavo Alaysio de Lima; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Alemanha; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Suíça; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Argentina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bolívia; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nicarágua; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Suíça; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bulgária; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Iuguslavia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Suécia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Carlos Beltrão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dinamarca; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Honduras; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Columbia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 08.002.031 e 08.002.032; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belgrado; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Martim Francisco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Carlão; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Estilac Leal; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bahia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Canrobert; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Fernando Cochrane; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Timor; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nevada; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lavapés; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

E-2
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua América Central com o eixo da Rua Oratório, segue pelo eixo da Rua do Oratório até o ponto de interseção com eixo da Rua Croacia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Genebra; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caucaso; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Basileia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Araucária; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua América Central; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

E-3
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Betânia com a Avenida das Nações, segue pelo eixo da Avenida das Nações até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ceilão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bermudas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catigua; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Quixada; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pindorama; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Itacolomi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação, entre os lotes de Classificação Fiscal 14.074.179 e 14.074.031; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida André Ramalho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maragogipe; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Massaranduba; deflete à esquerda e segue por este até o eixo da Rua Pindorama; deflete à direita e segue por este até o ponto do eixo da Rua Tabatinga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto do eixo da Rua Piracanjuba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Purus; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itapemirim; deflete à esquerda segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Iporanga, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Sorocaba; deflete à direita e segue por este até o ponto do eixo da Avenida dos Estados; deflete à esquerda e segue por este até a divisa com o Município de Mauá; deflete à direita e segue pela divisa do município até o ponto de interseção com o eixo da Rua Glauber Rocha; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Victoria Pena Giorgi; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Fernando Pessoa; deflete à esquerda e segue por este até o eixo da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello; deflete à direita e segue por este até o ponto do eixo da Rua Anibal; deflete à direita e segue por este até o ponto do eixo da Avenida Capuava; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Luisa Thon; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rio Grande; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Quatorze Bis; contorna a praça até encontrar o eixo da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José do Patrocínio, atravessa em linha reta o Viaduto Millo Camarosano até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Alencastro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro I; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita e segue por este até o ponto do eixo da Rua Professor Garret; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o limite da Faixa de Transmissão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queiros dos Santos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Firestone; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Praça Doutor Adhemar de Barros; contorna a praça até o ponto de interseção com o prolongamento da divisa entre os lote de Classificação Fiscal 05.136.068 e 05.136.067; deflete direita e segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Marajó; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dom João VI; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Flaquer; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dom Duarte Leopoldo e Silva; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gertudes de Lima; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Coronel Alfredo Flaquer; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da projeção da passarela Luis Melito, deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo Rua Coronel Alfredo Flaquer; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guilherme Marconi; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Agenor de Camargo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Coronel Ortiz; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção a Avenida João Ramalho; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guilherme Marconi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Padre Capra; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belém; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Misericórdia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida da Saudade; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Campinas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Avenida Doutor Erasmo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua José Bonifácio; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Riachuelo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Tiradentes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção da Rua Jose de Melo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Votuporanga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiapava; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Largo Paraíso, segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Oswaldo Cruz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Emilio Ribas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pereira Coutinho; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Silva Lisboa; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Carlos Chagas; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Pirambóia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Jaci; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Caiubi; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Travessa Alberto Torres; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Rocha Pombo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Júlio Dantas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Avenida Pereira Barreto; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Licinio; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Montemor; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Senador Queiros, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ibiacema; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 19.195.021, 19.196.024 e 19.196.025; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itapiranga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Xingu, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlantica; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Igarapava; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piracicaba; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Incas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Atlântica; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Laves; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Piracicaba; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua São Francisco; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Andradina; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Guarani; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 17.051.049, 17.051.048 e 17.051.013; segue por esta linha de divisa até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pedro Lessa; segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Grã Bretanha; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 17.047.065 e 17.118.006; deflete à direita, segue por esta e continua pela linha de divisa lateral dos lotes de Classificação Fiscal 17.118.006, 17.118.009 e 17.118.010 até o ponto de interseção com o eixo da projeção do Viaduto Engenheiro Luiz Meira; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Gago Coutinho; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Lauro Muller; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Las Palmas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ilha Bela; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Jorge Marcos de Oliveira; segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Almeida Garrett; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Gonzaga Franco; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Waldemar Tibagy Tavernaro; deflete à direita segue por este até o ponto de interseção com o limite da Faixa de Transmissão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua das Monções; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Francisco Alves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Bandeiras; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua das Esmeraldas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Monções; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Travessa São Bento; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção da Travessa São João; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua São Vicente; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Catequese; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Faixa de Transmissão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Adolfo Bastos; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Messuti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Laura; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Dona Júlia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Tamandaré; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Faixa de Transmissão; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Ramiro Colleoni; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Álvares Azevedo; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Monte Casseros; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardino de Campos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Campos Sales; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coronel Oliveira Lima; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Doutor Albuquerque Lins; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Luis Pinto Flaquer; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queiros dos Santos; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itambé, segue por este até o ponto de interseção com o eixo de projeção do Viaduto Pedro Dell Antônia; deflete à direita e segue por este até ponto de interseção com o prolongamento da linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 03.174.002; deflete à esquerda e segue por este contornando a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 03.169.010 até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados, deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Rua Santa Adélia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua da Abolição; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Oratório; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Itamarati; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bacuriti; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua dos Alpes; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Itatinga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almeirim; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com eixo da Travessa Aimbere; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Aimbere; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Anhembi; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do eixo da Rua Anhanguera; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção da Rua Progresso; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção do prolongamento da linha de divisa entre os lotes de Classificação Fiscal 06.072.030 e 14.147.012; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto de interseção com a linha de divisa do lote de Classificação Fiscal 06.072.032; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até o ponto de interseção com o eixo da Rua Belize; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Coreia; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Betânia; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.
Estão excluídas da descrição perimétrica as zonas A-10, A-12, B-10 e C-7.

E-4
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Santa Joana D’Arc com a Rua São Judas Tadeu; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Nossa Senhora de Lourdes; deflete à esquerda e segue por este, atravessa a Av. Capitão Mário Toledo de Camargo, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ascenção; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Sebastião do Amaral; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a divisa do lote de Classificação Fiscal 23.101.070; deflete à esquerda e segue pela divisa até o ponto de interseção com o limite da Faixa de Oleoduto; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Clara de Morais; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção da Rua Carrel; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Leviatan; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Kepler; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bernardo Guimarães; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Alcides Maia; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo do Largo da Vila Luzita; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Avenida São Bernardo do Campo; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Netuno; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua São Francisco de Assis, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Professor Ferdinando Borla; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Doutor Cury Gomes de Amorim; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a Rua do Amaro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela 2 entre os lotes de Classificação Fiscal 11.266.039 e 11.049.029; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Brasilio Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pacheco Chaves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Martim Pinheiro; deflete á esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sebastião Pereira; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Santa Joana D’Arc; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

E-5
Tem início no ponto de interseção dos eixos da Rua Pacheco Chaves com a Rua Brasílio Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Viela 2, entre os lotes de Classificação Fiscal 11.266.069 e 11.049.052; deflete à direita e segue este até encontrar com o ponto de interseção com o eixo da Rua Amparo; deflete à direita e segue por este até encontrar com o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua Doutor Cury Gomes de Amorim; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Prof. Ferdinando Borla; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua das Capitanias; deflete à direita e segue por este até encontrar a Faixa do Oleoduto da Petrobras na altura do lote 11.390.001; deflete à direita e segue por este até encontrar a lateral do lote 11.326.065; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo da Rua dos Professores; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com a Rua dos Anglicanos; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Ampere; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua dos Algonquinos; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Amoritas; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Viela 10, entre os lotes de Classificação Fiscal 11.100.001 e 11.103.014; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Aristarco; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Acrópole; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Alhambra; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Adriático; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Paulo Novais; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Souza Campos; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Viela 3, entre os lotes de Classificação Fiscal 11.266.036 e 11.257.035; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Brasílio Rodrigues; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Pacheco Chaves onde teve início a presente descrição.

TRINTA PAVIMENTOS

F-1
Tem início no ponto de interseção com os eixos da linha férrea com a Rua Felipe Camarão, segue pelo eixo da Rua Felipe Camarão, até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Prosperidade; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua do Ouro; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a Avenida dos Estados; deflete à esquerda e segue por esta até a divisa de município; deflete à direita e segue pela divisa até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nova Iorque; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Pirajá da Silva, deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Visconde de Cairu; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Messina; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Cápua; deflete à direita e segue por este até encontrar a divisa do lote de Classificação Fiscal 02.126.007; deflete à esquerda e segue por este até o lote de Classificação Fiscal 02.185.002, segue pela divisa deste lote até o ponto de intersecção com o eixo da Avenida Utinga; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Teixeira de Freitas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Havana; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Chipre; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida dos Estados; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua Com. Júlio Pignatari;deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida da Paz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da linha férrea; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição.

F-2
Tem início no ponto de interseção com os eixos da Rua Londres com a Rua Carrara, segue pelo eixo da Rua Carrara, até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bárbara Heliodora; deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bilbao; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Napoli; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Diepe; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Varsóvia; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Bilbao; deflete à esquerda, atravessa a Avenida dos Estados e segue até o ponto de interseção com o eixo da Rua Telavive, segue por este até o ponto de interseção com a divisa dos lotes de Classificação Fiscal 01.213.014 e 01.215.011; deflete à direita e segue contornando os lotes de Classificação Fiscal 01.213.025, 024, 023, 022, 021, 017, 016 e 015, até o lote de Classificação Fiscal 01.218.01; deflete à esquerda e segue pela lateral do lote de Classificação Fiscal 01.215.14, segue por este até a divisa do lote 01.215.13; deflete à esquerda e segue por este até a linha de prolongamento da divisa dos lotes de classificação fiscal 01.006.14 e 01.174.032; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção do lote de Classificação Fiscal 01.006.014, segue por este até a lateral dos lotes de Classificação Fiscal 01.006.012 e 013, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Roger Adam; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Sumaré, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Maria Ortiz; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua João Ribeiro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua General Canavarro; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Antonio Raposo, deflete à esquerda, segue por este até o ponto de interseção do lote de Classificação Fiscal 01.174.006, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da linha férrea; deflete à direita e segue por este até a linha de prolongamento da divisa dos lotes de Classificação Fiscal 03.170.017 e 026; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Aroeiras; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Palmeiras; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Padre Manoel da Nóbrega, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Almirante Protógenes; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Industrial; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Esmeraldas; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Padre Anchieta; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Bandeiras; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Francisco Alves; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Monções; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com a lateral da faixa de transmissão; deflete à direita e segue por este até o eixo da viela sem denominação entre os lotes de Classificação Fiscal 03.091.032 e 03.159.012 e 011; segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Laranjeiras, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda São Caetano; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com a linha de projeção do Viaduto Pujol; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Alameda Campestre; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua das Laranjeiras; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Tiete; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Dom Pedro II, deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Rua Sumaré; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo do Viaduto Juvenal Fontanela; deflete à esquerda e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da divisa do lote de Classificação Fiscal 01.218.008; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Rua Londres; deflete à esquerda e segue até o ponto onde teve início a presente descrição.

F-3
Tem início no ponto de interseção do eixo da Rua Vereador José Nanci e da linha da CPTM; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a divisa com o Município de Mauá; deflete à direita e segue por esta até o ponto de interseção com o eixo da Rua Giovanni Battista Pirelli; deflete à direita e segue este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Santos Dumont; deflete à direita e segue por este até encontrar o ponto de interseção com o eixo da Rua Prof. Garret; deflete à direita e segue por este até encontrar com a Linha de Transmissão da Eletropaulo no lote de Classificação Fiscal 5.111.087; deflete à esquerda e segue por esta até encontrar com o ponto de interseção com o eixo da Avenida Queirós dos Santos; deflete à direita e segue por este até encontrar com o eixo do Córrego Apiaí; deflete à direita e segue por este até encontrar com o ponto de interseção da Rua Vereador José Nanci com a linha da CPTM onde teve início a presente descrição.

SEM RESTRIÇÃO

G-1
Tem início no ponto de interseção do eixo da Avenida Nestor de Barros com o eixo da Rua Oratório, segue pelo eixo da Rua do Oratório até o ponto de interseção com o eixo de divisa com o Município de Mauá; deflete à direita e segue pela divisa até encontrar o eixo do Rio Tamanduateí; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento do eixo da Avenida Presidente Costa e Silva; deflete à direita e segue por este até o ponto de interseção com o prolongamento da divisa dos lotes de Classificação Fiscal 16.054.024 e 16.208.001; deflete à esquerda, e segue por esta linha de divisa; contorna o lote de Classificação Fiscal 16.054.024 e prossegue pelo fundo dos lotes de Classificação Fiscal 16.054.023, 16.054.014, 16.054.016, 16.054.027, 16.054.026, 16.054.025 e 16.240.001; deflete à esquerda até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Cândido Camargo; deflete à direita, segue por este até o ponto de interseção com o eixo da Avenida Nestor de Barros; deflete à direita e segue por este até o ponto onde teve início a presente descrição






ANEXO XXXIV

DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DO PARQUE ECOLÓGICO DO GUARACIABA

Situado na Avenida Valentim Magalhães s/n.º, na Vila Guaraciaba. Corresponde aos lotes de classificações fiscais 25.011.006 e 23.135.058. É delimitado pela Faixa do Oleoduto, pela divisa com os lotes de classificações fiscais 25.011.004, 25.062.004, pela divisa municipal com o Município de Mauá, pela divisa com os lotes de classificações fiscais 25.012.001, 25.011.005, 23.135.059, contorna o lote de classificação fiscal 23.135.058 e pelos fundos dos lotes de classificações fiscais 23.135.008 e 23.135.036. Possui área aproximada de 559.263.





ANEXO XXXV - QUADRO 8

Parâmetros urbanísticos para a ocupação do solo na Macrozona de Proteção Ambiental*

Zona

Área/Loteamento

Usos

Coeficiente de Aproveitamento (Ca)

Taxa de Ocupação máxima (To)

Taxa de Permeabilidade (%)

Índice de área vegetada (%)

Nº máximo de pavimentos **

Básico

Máximo

Conservação Ambiental

Paranapiacaba, Rio Pequeno, Alto Rio Grande e Alto Araçauva

Residencial Unifamiliar

_

0,1

0,1

90

45

1

Não residencial

Misto

Recuperação Ambiental

Parque Miami e Jardim Riviera

Residencial Unifamiliar

1,34

2

0,67

15

10

3

Não residencial

Misto

Recreio da Borda do Campo

Residencial Unifamiliar

_

0,7

0,5

20

10

3

Não residencial

1

0,6

Misto

Parque Represa Billings - Glebas II e III

Residencial Unifamiliar

_

0,7

0,5

20

10

2

Não residencial

1

0,6

3

Misto

Ocupação Dirigida 1

Jardim Clube de Campo

Residencial Unifamiliar

_

0,5

0,3

70

35

2

Não residencial

Misto

Parque das Garças, Jardim das Garças

Residencial Unifamiliar

_

0,5

0,3

70

35

2

Não residencial

Misto

Ocupação Dirigida 2

Acampamento Anchieta, Parque Rio Grande

Residencial Unifamiliar

_

0,5

0,3

70

35

2

Não residencial

Misto

Parque Améirca

Residencial Unifamiliar

_

0,6

0,6

40

20

2

Não residencial

Misto

Jardim Alteza

Residencial Unifamiliar

_

0,6

0,6

40

20

2

Não residencial

Misto

Chácaras Carreira e Estância Rio Grande

Residencial Unifamiliar

_

0,5

0,5

50

25

2

Não residencial

Misto

Jardim Joaquim Eugênio de Lima

Residencial Unifamiliar

_

0,6

0,3

70

35

2

Não residencial

Misto

Desenvolvimento Econômico Compatível

-

Residencial Unifamiliar

_

0,5

0,3

70

35

NA

Não residencial

Misto

Turística de Paranapiacaba***

-

Residencial Unifamiliar

_

0,5

0,3

70

35

2

Não residencial

Misto


NA - Não aplicável
* Os parâmetros urbanísticos e edilícios para as Unidades de Conservação serão estabelecidos pelo respectivo Plano de Manejo.
** Os subsolos não serão considerados no cômputo do número máximo de pavimentos, ficando restrito a 2 (dois) o número máximo de subsolos e à altura máxima de 6m (seis metros) abaixo do nível de alinhamento da via.
*** Aplicam-se à vila de Paranapiacaba os parâmetros urbanísticos e edilícios estalelecidos pela Lei Municipal 9.018/2007 e alterações que esta venha a sofrer, não estando sujeita aos parâmetros fixados neste Quadro.
****Na Zona de Desenvolvimento Econômico Compatível o gabarito máximo é de 65 m.
O recuo mínimo frontal é de 5,00 m para qualquer uso em todas as zonas, exceto na Zona de Desenvolvimento Econômico Compatível, onde poderá ser exigido recuo maior em função de especificidades do projeto e de uso do solo.



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Legislatura: 15

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A LEI 8.696/04 QUE INSTITUIU O PLANO DIRETOR NO MUNICÍPIO ATENDENDO AO ART. 181 QUE PREVÊ A REVISÃO DO PLANO DIRETOR

Palavras-chave: PLANO DIRETOR

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA a Lei nº 8.696, de 17 de dezembro de 2004, que institui o Plano Diretor do Município de Santo André e a Lei nº 9.924, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo no Município de Santo André, e dá outras providências.

1

AUTORIZA A PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ A REGULARIZAR O CONJUNTO RESIDENCIAL CENTREVILLE EM SANTO ANDRÉ

2

INSTITUI A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DA MACROZONA URBANA VIDE ALTERAÇÕES NA PASTA


INSTITUI O PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO



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  • 06/01/2012 - Diário do Grande ABC - Edição Nº 14925 - Página 1