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LEI Nº 2.951, DE 24 DE MAIO DE 1968
(Atualizada até a Lei nº 7.116, de 22/03/1994.)
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º A transferência de permissão referida no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, será concedida mediante o pagamento da taxa equivalente a um salário mínimo vigente na região, observadas as disposições do Título II - Capítulo I da mesma lei.
Art. 1º A transferência de permissão dos serviços de táxi, auto-lotação e transporte de carga por aluguel dependerá de autorização do D.T.P. e será concedida mediante o pagamento da taxa equivalente a 04 (quatro) vezes o Fator Monetário Padrão - F.M.P. (NR)
- Artigo 1º, "caput", com redação dada pela Lei nº 7.116, de 22/03/1994.
Parágrafo único. Não será permitida a transferência ou a permuta de permissão de ponto de estacionamento no mesmo local, para os interessados que tiverem exercido o direito de transferência ou permuta em data inferior a 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.830,de 6 de junho de 1962 e demais disposições em contrário.
LEI Nº 2.951, DE 24 DE MAIO DE 1968
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º A transferência de permissão referida no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960, será concedida mediante o pagamento da taxa equivalente a um salário mínimo vigente na região, observadas as disposições do Título II - Capítulo I da mesma lei.
Parágrafo único. Não será permitida a transferência ou a permuta de permissão de ponto de estacionamento no mesmo local, para os interessados que tiverem exercido o direito de transferência ou permuta em data inferior a 3 (três) anos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.830,de 6 de junho de 1962 e demais disposições em contrário.
Legislatura: 5
Situação: Revogada
Ementa: DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI, AUTO-LOTAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGA. REVOGADA P/ L. 8.038/00.
Palavras-chave: Trânsito ; DTS ; Táxi
Autoria: Não Informado
ALTERA ARTIGO DA Lei nº 2.951/1968, DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI, AUTO-LOTAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGA, e revoga o parágrafo único do artigo 30 da lei nº 1.578/1960.
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30, DA LEI Nº 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA.