Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 2.337, DE 19 DE MARÇO DE 1965

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O parágrafo 1º, do artigo 20, da Lei nº 1.578, de 31 de julho de 1.960, passa a ter a seguinte redação:

§ 1º  As tarifas entrarão em vigor três (3) dias após a publicação do ato que as fixar, excluidos os domingos e feriados, e serão revisadas a pedido dos interessados ou ex-ofício, quando ocorram alterações nos preços dos seus elementos componentes.”

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

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Legislatura: 5

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 20, DA L. 1.578/60, QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO

Palavras-chave: Trânsito ; DTS ; TARIFA

Autoria: Não Informado


Alterações

1

CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA