Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 5.943, DE 03 DE AGOSTO DE 1982

Publ. "Sto. André em Notícias", 14.08.82

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o artigo 198 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A isenção prevista no artigo 198 é extensiva às sociedades civis sem fins lucrativos no que se refere ao comércio eventual, desde que autorizado pela Prefeitura."

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 8

Situação: Em Vigor

Ementa: ACRESCE AO ARTIGO 198 DA L. 3.999/72, UM PARÁGRAFO QUE ESTENDE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS AS SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, NO QUE SE REFERE AO COMÉRCIO EVENTUAL

Palavras-chave: Código Tributário ; Isenção ; Ambulante

Autoria: Não Informado


Alterações

1

INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.

1

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO