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LEI Nº 5.943, DE 03 DE AGOSTO DE 1982
Publ. "Sto. André em Notícias", 14.08.82
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o artigo 198 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A isenção prevista no artigo 198 é extensiva às sociedades civis sem fins lucrativos no que se refere ao comércio eventual, desde que autorizado pela Prefeitura."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 8
Situação: Em Vigor
Ementa: ACRESCE AO ARTIGO 198 DA L. 3.999/72, UM PARÁGRAFO QUE ESTENDE A ISENÇÃO DE TRIBUTOS AS SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, NO QUE SE REFERE AO COMÉRCIO EVENTUAL
Palavras-chave: Código Tributário ; Isenção ; Ambulante
Autoria: Não Informado
INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO