Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Legislatura: 2
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA ATÉ O DIA 20.12.52, O PRAZO CONCEDIDO NO § 1º DO ARTIGO 4º DA L. 725/52
Palavras-chave: Imposto Indústria Profissão
Autoria: Não Informado
INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.