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DECRETO Nº 11.437, DE 29 DE JULHO DE 1986
(Publ. “D. Grande ABC”, Nº 6199:6B, 31.07.86)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto Lei-Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Ficam denominadas, respectivamente, “Caminho dos Vianas” e “Estrada dos Vianas”, as vias situadas na quadra fiscal nº 33.001, Sítio dos Vianas, ambas com início na Rua dos Ciprestes e término na divisa com o Município de São Bernardo do Campo, conforme descrito no índice geral de logradouros públicos do Município.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de julho de 1986
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. SERGIO CYRINO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ENGº OLAVO ALAYSIO DE LIMA
SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO
Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
LUIZ OLIVIERI
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 9
Situação: Em Vigor
Ementa: denomina, respectivamente, “Caminho dos Vianas” e “Estrada dos Vianas”, as vias situadas na quadra fiscal nº 033.001, Sítio dos Vianas.
Palavras-chave: denominação ; logradouro
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO ÍNDICE GERAL DE LOGRADOUROS OFICIAIS DO MUNICÍPIO