Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 7.311, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

(Publ. "D. Grande ABC", 22.11.95, Cad. Class., pág. 16)


A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1996, o Fator Monetário Padrão - F.M.P., criado pela Lei n º 6.030, de 20 de dezembro de 1983, e alterado pela Lei nº 6.551, de 16 de outubro de 1989, fica substituído pela UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - U.F.I.R., criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, após a conversão dos valores nominais daquelas unidades fiscais.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de novembro de 1995.


DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FRANCISCO COCCI
SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrada e datilograda no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

SUSAN REGINA DE SOUZA
CHEFE DE GABINETE

Imprimir Detalhes

Legislatura: 11

Situação: Em Vigor

Ementa: SUBSTITUI A FMP PELA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR

Palavras-chave: FATOR MONETÁRIO PADRÃO ; FMP ; UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA ; UFIR

Autoria: Não Informado


Alterações

2

DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO FMP


CRIA O FMP, CUJO VALOR EQUIVALE A 5 ORTN E SUBSTITUI A EXPRESSÃO "VALOR DE REFERENCIA"



Publicidade Legal

  • 22/11/1995 - Diário do Grande ABC - Edição Nº 9177 - Página 16