Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 5.381, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977

(Publicada: 21.12.77)

A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  As Tabelas numeradas de I a IX, anexas à Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972 (Código Tributário do Município de Santo André), ficam substituídas pelas Tabelas correspondentes, anexas à presente lei.

Art. 2º  O parágrafo 2º do artigo 20 e o artigo 285 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ..........................................................................................................

§ 2º  Expirado o prazo para pagamento à boca do cofre ficam os contribuintes sujeitos à multa de 10% (dez por cento) ao ano, bem como a juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, contados por mês ou fração, os quais incidirão sobre a importância devida até a liquidação final do débito."

"Art. 285. Nos lançamentos efetuados por avisos-recibo e guias e nos recolhimentos procedidos através de máquinas 'postalias' as parcelas inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) serão desprezadas, e as frações de cruzeiros iguais ou superiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) serão arredondadas para mais."

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

TABELA I
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

 

I - BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA FIXA P/ TRIMESTRE

 

1

Médicos, veterinários, dentistas, engenheiros, arquitetos, urbanistas, advogados, provisionados, economistas, auditores e contadores

50

2

Profissionais de análises clínicas, eletricidade médica, agentes de propriedade industrial, artística ou literária

50

3

Técnicos em Contabilidade, Guarda-livros, enfermeiros, protéticos, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos e psicólogos

40

4

Tradutores, intérpretes, despachantes, peritos avaliadores, projetistas, calculistas, desenhistas técnicos, vendedores, intermediários de negócios e corretores autônomos

40

5

Profissionais autônomos de música e de transporte de cargas ou passageiros

15

6

Salão de barbeiros, cabeleireiros, pedicures, manicure e assemelhados:

a) na zona central, por cadeira, gabinete ou local de ocupação individual

b) fora da zona central, por cadeira, gabinete ou local de ocupação individual

15

10

7

Salão de engraxate - por cadeira

3

8

Jogos:

a) bilhares, carambolas - por mesa

b) bilhar-gool e pebolin - por mesa

c) bochas e boliche - por campo

25

15

15

9

Oficina de conserto de calçados:

a) sem empregado

b) com empregado, além da tributação fixada na alínea anterior, mais por empregado

10

7

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ PREÇO SERVIÇO MENSAL

 

II - BASE DE CÁLCULO

PREÇO DO SERVIÇO

 

1

Atividades constantes da lista de serviços a que se refere o artigo 148 deste Código:

a) itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11, 12, 17, 19, 20, 21, 22, 23, 55 e 58

b) itens 13, 14, 16, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 35, 39, 41, 43, 44, 45, 46, 50, 51, 54, 59, 60, 61 e 64

c) demais atividades

2%

3%

5%

TABELA II
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

 

I - Taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais em horário especial, por ano ou fração

25

TABELA III
TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO EVENTUAL OU AMBULANTE

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

COMÉRCIO EVENTUAL

a) artigos próprios dos festejos juninos, por período

b) artigos próprios do carnaval, por período

c) artigos próprios do Natal e Páscoa, por período

d) artigos próprios do "Dia de Finados"

150

50

10

10

2

AMBULANTES

a) com veículo motorizado, por trimestre

b) com veículo de tração animal, por trimestre

c) com veículo - tração humana, por trimestre

d) sem veículo, por trimestre

e) fotógrafo ou cinematografista, por trimestre

15

7

5

4

4

3

FEIRANTES

Por feira e por metro quadrado, por trimestre

0,4

TABELA IV
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

CONSTRUÇÕES E RECONSTRUÇÕES

a) prédios residenciais, inclusive dependências e barracões, por m² de área construída

b) silos, tanques ou reservatórios para líquidos exceto para águas e similares, por m² de área construída

c) prédios industriais, comerciais ou profissionais, inclusive dependências, garagens para fins não residenciais e postos de lubrificação, por m² de área construída

d) outras obras não especificadas nesta tabela inclusive muros, com gradil ou não, por m² de área construída ou por metro linear

e) reformas em prédios residenciais, por m² de área construída

f) reformas em prédios de uso comercial, industrial ou profissional, por m² de área construída

0,3

0,3

0,5

0,3

0,1

0,3

2

CONSTRUÇÕES E RECONSTRUÇÕES EM CEMITÉRIOS

a) carneiras, muretas, gavetas ou caixas

b) túmulo ou jazigo com revestimento simples, por m²

c) túmulo ou jazigo com revestimento de granito, mármore ou outro material semelhante por m²

d) capela ou mausoléu com revestimento simples por m²

e) capela ou mausoléu com revestimento de granito, mármore ou outro material semelhante, por m²

f) reforma com substituição de alvenaria por mármore, granito ou outro material semelhante, por m²

3,0

4,0

6,0

7,5

15

3

3

OBRAS DIVERSAS

a) desmontes, escavações ou aterros a serem executados em área igual ou superior a 2.000 m² (dois mil metros), por m²

b) demolição - por m² de área de edificação a ser demolida

c) canalizações particulares em logradouros públicos, por metro linear

d) cortes em meio fio

0,01

0,15

2

4

4

HABITE-SE

a) para prédios residenciais

b) para prédios comerciais, industriais ou profissionais

8

18

TABELA V
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

Para os primeiros 50.000 m² - para cada 100 m²

Acima de 50.000 m² - para cada 100 m²

NOTA: No caso de modificação de plano de arruamento ou de loteamento ou anexação de lotes, ou ainda em alteração de traçado de vias, a taxa será calculada sobre a área objeto da modificação

1,5

0,7

TABELA VI
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

ANÚNCIOS

a) sob forma de carta de 0,50 m² (cinquenta decímetros quadrados) ou fração, por ano

b) colocados no interior de teatros, casas de diversões, ginásios, praças esportivas ou parques de diversões, por anúncio e por mês

c) projetado por filme ou chapa, por projeção

d) em faixas, quando permitido, por metro quadrado e por mês

e) no interior de veículos, por veículo e por mês

f) na parte externa dos prédios, como em toldos, portas, paredes, cada um e por mês

g) no exterior de veículos, por veículo e por mês

1,5

1,5

1,5

1,5

1,5

1,5

7,5

2

Emblema, escudo ou figura decorativa, por unidade e por mês

1,5

3

Letreiro - placa ou dístico metálico ou não, com indicação de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, quando colocados em imóveis, por letreiro, placa ou dístico de 1 m² (hum metro quadrado) ou fração por unidade e por mês

3

4

Mostruário, colocado em galerias, estações, abrigos, etc., com saliência de 0,10 m (dez centímetros) por mostruário de 0,50 m² (cinquenta decímetros quadrados) ou fração, por unidade e por ano

3

5

Mostruário em veículo, por veículo e por dia

1,5

6

VITRINES:

a) em galerias, abrigos, estações, etc., por metro linear ou fração e por ano

b) na parte externa do estabelecimento, por metro linear ou fração e por ano

3

4,5

7

PAINÉIS:

a) painel, cartaz ou anúncio colocado em circo ou casas de diversões, por unidade e por mês

b) painel, colocado na parte externa dos prédios por m² ou fração por unidade e por mês

1

1

8

PROPAGANDA:

a) oral, feita por propagandista, por dia

b) por meio de música, por dia

c) por cartazes, painéis ou letreiros, conduzidos por propagandistas, por dia

d) por meio de animais, por dia

e) por meio de balões ou outras modalidades, por dia

f) por meio de equipe, com ou sem distribuição de folhetos e amostras, por dia

1,5

1,5

1,5

3

3

7,5

TABELA VII
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

Espaço ocupado por feirantes - por m² e por feira

0,03

2

Espaço ocupado por banca de jornais - por m² ou fração e por trimestre

2

3

Espaço ocupado por estacionamento de veículos de aluguel:

a) de passageiros:

I - na zona central, por trimestre

II - fora da zona central, por trimestre

b) de transportes coletivos, por trimestre

c) de carga, até 6 toneladas, por trimestre

d) de carga, acima de 6 toneladas, por trimestre

e) por tração animal, por trimestre

6

4,5

10

4,5

6

2

4

Espaço ocupado por barracas, tabuleiros, carrinhos, etc., por metro quadrado - por trimestre

2

5

Andaime ou tapume no logradouro público - por metro linear - por mês

1,5

TABELA VIII
TAXA DE EXPEDIENTE

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

ATESTADOS:

a) por lauda até 33 linhas

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

4

3

2

AVERBAÇÃO

3

3

BAIXA DE QUALQUER NATUREZA, EM LANÇAMENTO OU REGISTROS

3

4

BUSCA DE PAPÉIS ARQUIVADOS; OU PROCESSADOS OU DE DADOS CONSTANTES EM LIVROS:

a) com indicação do ano

b) sem a indicação do ano, por ano pesquisado

3

1,5

5

CERTIDÃO:

a) por lauda até 33 linhas

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração

4

3

6

CONTRATOS:

a) sobre execução de obras e serviços de engenharia

b) de permissão de uso de bens Imóveis da Prefeitura

c) outros contratos

20

7,5

10

7

Inscrição fiscal do contribuinte

2

8

Certificado de Registro Cadastral de Habilitação em Concorrência

5

9

Participação em Concorrência

5

10

Pasta de elementos para concorrência, preço de custo acrescido de 50% (cinquenta por cento)

-.-

11

Petições, requerimentos ou recursos dirigidos a autoridades municipais:

a) por lauda até 33 linhas

b) cada documento anexado, inclusive plantas e memoriais

2

1

12

Plantas, por exemplar de cópia, preço de custo acrescido de 50% (cinquenta por cento)

-.-

13

Registro de profissionais

10

14

Registro de propriedades imobiliárias no Cadastro Fiscal:

a) edifícios

b) somente o terreno

3

1

15

Requerimento de isenção de tributos

3

16

Segunda via de aviso-recibo de tributos

3

17

Termo de transferência de licença de feirantes

25

18

Termos lavrados em livros municipais, por página de livro ou fração

5

19

Título de concessão de sepultura:

a) perpétua

b) temporária

4,5

3

20

Termo de compromisso

6

21

Expedição de permissão para exploração de transportes:

a) veículo de aluguel

b) veículos de transportes coletivos

3

10

 

NOTA: O pagamento da taxa relativa ao item 8 dispensa do pagamento da taxa do item 9.

 

TAVELA IX
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

ITENS

DISCRIMINAÇÃO

ALÍQUOTA
% S/ VALOR DE REFERÊNCIA

1

I - Taxa de numeração de prédios:

por emplacamento

NOTA: Além da taxa será cobrado o preço de custo da placa fornecida (como receita patrimonial).

3

II - Taxa de apreensão e depósito de bens móveis e semoventes:

a) apreensão de animais

b) apreensão de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, observada a unidade de medida

3

1

2

Apreensão de veículos a motor:

a) de passageiros

b) de caminhão vazio ou ônibus

c) de caminhão carregado

d) de camioneta ou furgão vazio

e) de camioneta ou furgão carregado

f) de motocicleta ou motoneta

g) de outros veículos

30

35

45

30

35

15

30

3

Apreensão de veículos de tração animal:

a) vazio

b) carregado

5

10

4

Apreensão de bicicletas

3

5

Apreensão de veículos não motorizados

3

6

Depósito de animal cavalar, muar, bovino, por dia

2

7

Depósito de animal suíno, ovino, caprino e canino, por dia

1,5

8

Depósito de qualquer outro animal, por dia

1,5

9

Depósito de mercadorias, materiais ou objetos, por unidade, metro, peso ou volume, por dia, observada a unidade de medida

0,7

10

Depósito de veículo a motor, por dia:

a) de passageiros

b) de caminhão vazio ou ônibus

c) de caminhão carregado

d) de camioneta ou furgão vazio

e) de camioneta ou furgão carregado

f) de motocicleta ou motoneta

g) de outros veículos

3

3

4,5

3

3,5

1,5

3

11

Depósito de veículos de tração animal (exclusive o animal) vazio, por dia

1,5

12

Depósito de veículos de tração animal (exclusive o animal), carregado, por dia

2

13

Depósito de bicicletas, por dia

0,5

14

Depósito de outros veículos

1

15

Remoção de veículos, por quilômetro rodado, observando-se a taxa mínima de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros)

2

16

Remoção de detritos lançados na via pública por metro cúbico e por quilômetro

1

17

Remoção ou transferência de árvores localizadas no passeio de vias públicas, por unidade

1

 

NOTA:

I - A taxa diária de depósito de mercadorias não poderá ser superior a 3% (três por cento) do valor da mercadoria.

II - Além das taxas de apreensão e depósito acima serão cobradas as despesas com alimentação e o tratamento dos animais bem como as de transporte até o depósito.

 

 

III - Taxa de alinhamento e nivelamento - por metro linear

3

 

IV - Taxa de Cemitérios:

1 - Inhumação em carneiras:

a) sepultura perpétua

b) sepultura temporária

2 - Inhumação em sepultura temporária:

sem carneira

3 - Exumação requerida pelo interessado

4 - Retirada de ossada do cemitério

5 - Entrada de ossada no cemitério

6 - Remoção de ossada no interior do cemitério

7 - Colocação de pedras ou placas, com inscrição

4,5

3

 

2

4,5

4,5

3

3

1,5

 

NOTA: Além da taxa de colocação, será cobrado o preço de custo da placa fornecida.

 

 

V - Taxa de Vistoria:

a) anual em casas de diversões

b) a pedido do interessado, além das horas de trabalho do funcionário

c) em ascensores, por unidade e por ano

d) veículos de aluguel, de passageiros

e) veículos de transporte coletivo

25

3

30

7,5

15

 

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Legislatura: 8

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA TABELAS DA LEI Nº 3.999/1972, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

Palavras-chave: IMPOSTO ; TAXA ; ALÍQUOTA

Autoria: Não Informado


Alterações

1

INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.

1

INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO