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DECRETO Nº 9.325, DE 31 DE MAIO DE 1978

PUBLICADO: DIÁRIO DO GRANDE ABC  DATA 08/06/1978

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º  Para o efeito do disposto no § 2º do artigo 237 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978, considera-se volume excedente de lixo, nos prédios não residenciais, aquele que exceder o produto de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros pelo número de unidades constitutivas do imóvel.

Art. 2º  Na determinação do excesso de lixo produzido por unidades não residenciais será utilizado o formulário cujo modelo constitui o Anexo I.

§ 1º  A cubagem poderá ser realizada no período base de uma semana, que a coleta seja diária, quer seja em dias alternados. O período-base será escolhido de modo a fornecer o volume de lixo coletado mensalmente. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979, com efeitos a partir de 1980).

§ 2º  Consideradas a natureza do estabelecimento e as possibilidades de variação do lixo produzido, a cubagem efetuada no período-base poderá prevalecer para o ano. (Redação dada pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979, com efeitos a partir de 1980).

§ 3º  Em casos especiais, quando o sistema referido nos parágrafos anteriores revelar-se insuficiente para a medição do volume real do lixo coletado, poderá ser efetuada a cubagem durante todos os dias da coleta, hipótese em que será utilizado o formulário cujo modelo constitui o Anexo II.

Art. 3º  As coletas extraordinárias de lixo, assim consideradas as remoções diversas e os serviços diversos serão cobrados na forma prevista na Tabela anexa à Lei nº 5.443, de 23 de maio de 1978.

Art. 4º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

(Anexos I e II dados pelo Decreto nº 9.940, de 29 de outubro de 1979, com efeitos a partir de 1980.)

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO

Razão Social ou Nome do Proprietário: ..................................

Atividade: .............................................................

Endereço: ..............................................................

Nº UNIDADE(s) PRODUTORA(s): ............................................

Classificação Fiscal: ..................................................

DATA

Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS

ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL

RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM

       
       

 

 

 

 

SOMA (S)

 

Nº de dias de

A = Coleta do mês        =            

   Nº de dias De Coleta

   da Semana               Valor do A

Nº de dias de

B = Coleta da semana =            

          3

                       Valor de B

X            X            X           

SOMA(s)   Valor de A   Valor de B

             caçambas/mês

- (50 x nº um.produtoras) =           caçamba/mês

Caçambas/mês                             Excesso

____________________________           ____________________________

         Confere                                  Visto

(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO

Razão Social/nome do proprietário ..................................

Atividade ..........................................................

Endereço ...........................................................

Nº de Unidade(s) Produtora(s) ......................................

Classificação Fiscal ...............................................

DATA

Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS

ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL

RUBRICA DO RESPONSÁVEL P/ CUBAGEM

       
       

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMA (S)

 

Nº de dias de

A = Coleta do mês    =           

   nº de dias de

   coleta da semana   Valor do A

Nº de dias de

B = Coleta da semana =           

          6

                      Valor de B

X            X            X           

Soma(s)   Valor de A   Valor de B

               Caçambas/mês

-(50 x nº um.produtoras) =           caçambas/mês

Caçambas/mês                            Excesso

____________________________           ____________________________

         Confere                                  Visto

(chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)

 

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Legislatura: 8

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE VOLUME EXCEDENTE DE LIXO EM PRÉDIOS NÃO RESIDENCIAIS E SUA DESTINAÇÃO

Palavras-chave: Lixo ; Limpeza Pública

Autoria: Não Informado


Alterações

1

ALTERA OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 2º DO D. 9.325/78, DISPONDO SOBRE A CUBAGEM DO LIXO EXCEDENTE DE PRÉDIOS NÃO RESIDENCIAIS.

2

ALTERA OS ARTS. 236 E 237 DA LEI Nº 3.999/72, DISPONDO SOBRE A TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA.


INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO