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DECRETO Nº 6.632, DE 13 DE AGOSTO DE 1973

Publicado no Diário Grande ABC em 14/08/73.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 1.638, de 26 de outubro de 1.960, passa a ter a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os membros da Comissão de Tráfego terão mandato de 2 (dois) anos, devendo, todavia, permanecer em exercício, até a posse dos que os sucederem."

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1.973.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1.973.

ENGº ANTONIO PEZZOLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO
CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE

 

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Legislatura: 7

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA, APROVADO PELO DECRETO Nº 1.638/1960.

Palavras-chave: Departamento Trânsito Segurança ; Comissão Tráfego

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA