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LEI Nº 7.799, DE 11 DE MAIO DE 1999


(Atualizada até Lei nº 9109, de 17/12/2008.)


Autor : Vereador Sargento Juliano – Sem Partido e Outros


LIBERA a colocação de anúncios publicitários nos táxis cadastrados no município.


CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica liberada a colocação de anúncios publicitários nos táxis cadastrados no Município de Santo André.

Art. 1º. Fica autorizada a afixação de anúncios publicitários nos veículos de transporte individual de passageiros (táxis) e nos veículos de transporte escolar no município de Santo André.(NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 8533, de 08/07/2003.

Art. 2º - A propaganda poderá ser colocada nas portas e no teto dos veículos, obedecendo as seguintes medidas máximas:

- 60 (sessenta) centímetros de largura por 40 (quarenta) centímetros de altura, quando fixadas nas portas e,

- 60 (sessenta) centímetros de comprimento por 30 (trinta) centímetros de altura, quando fixadas no teto.

Parágrafo único Poderá ser colocado anúncio publicitário no vidro traseiro dos táxis, desde que observados os critérios estabelecidos pelo CONTRAN e pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro.(NR)
- Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9109, de 17/12/2008.

Art. 3º - Ficam proibidos os anúncios publicitários de cigarros e bebidas alcoólicas, bem como os que atentem contra a moral e os bons costumes.

Art. 4º - As taxas de licença de publicidade de que trata esta lei deverão ser recolhidas ao departamento competente da Prefeitura Municipal de Santo André, de acordo com as normas e valores vigentes.

Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de maio de 1999.




ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL



MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS



KLINGER LUIZ DE OLIVEIRA SOUSA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS



NELSON TADEU PASOTTI PEREIRA
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO
Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.




RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO


corp.-


Comp./MFP?DIF

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: LIBERA A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS TÁXIS CADASTRADOS NO MUNICÍPIO.

Palavras-chave: Publicidade ; Táxi ; propaganda

Autoria: SARGENTO JULIANO , E OUTROS


Alterações

2

ALTERA A LEI 7.799/99 QUE LIBERA A COLOCAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS TÁXIS CADASTRADOS NO MUNICÍPIO


ALTERA A LEI 7.799/99 QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E TÁXIS


1

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS TÁXIS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CADASTRADOS NO MUNICÍPIO