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DECRETO Nº 8.265, DE 11 DE AGOSTO DE 1975

(Pub. Diário do Grande ABC, 16.8.75)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de Dezembro de 1969, decreta:

Art. 1º - A Tabela III – Parte Suplementar – Funções Operacionais, Técnicas e de Nível Universitário, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de Agosto de 1974, fica acrescida das seguintes funções:

FOP – Funções correspondentes aos cargos operacionais da Tabela I da Parte Permanente.

CLASSE

DENOMINAÇÃO

NÚMERO

IV

Lavador de Veículos

03

X

Mecânico de Autos

02

Mecânico de Veículos Pesados

02

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de Agosto de 1975.

ENGº ANTONIO PEZZOLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR
RESP. P/ CHEFIA DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

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DECRETO Nº 8.265-A, DE 11 DE AGOSTO DE 1975 (REVOGADO P/ DEC. 16.052/10)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - O Centro de Estudos de Direito Municipal – CEDIM, criado pela Lei nº 4.518, de 25 de julho de 1974, na Secretaria dos Assuntos Internos e Jurídicos, terá as atribuições e a organização fixadas neste decreto.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º - O Centro de Estudos de Direito Municipal tem por finalidade:

I - Elaborar estudos jurídicos, organizar seminários e promover cursos e conferências;

II - editar revistas de assuntos jurídicos e boletins periódicos;

III - estabelecer intercâmbio com organizações congêneres.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - O CEDIM será presidido semestral e alternadamente pelo Consultor Geral e pelo Procurador Geral.

§ 1º - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Consultor-Chefe ou pelo Procurador-Chefe, conforme o caso.

§ 2º - Competirá ao Presidente representar o CEDIM nas suas relações internas e externas.

Art. 4º - O CEDIM será constituído:

I - pelos Advogados efetivos da Prefeitura Municipal, como membros-titulares;

II - por Magistrados, Promotores, Professores e Advogados de reconhecido saber jurídico, como membros-especiais;

III - por bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais da administração pública direta e indireta, e por advogados militantes da Comarca, como membro-convidados;

§ 1º - Os membros especiais e convidados serão admitidos por iniciativa do Presidente, com a provação do Secretário dos Assuntos Internos e Jurídicos.

§ 2º - Não haverá distinção de atribuições entre os membros titulares, especiais e convidados.

Art. 5º - Será facultado aos advogados dos órgãos públicos municipais continuar integrando do CEDIM, no caso de aposentadoria ou disponibilidade.

Art. 6º - O CEDIM promoverá debates com a participação de todos os seus membros, tendo por objeto questões jurídicos de interesse da Administração Pública.

Art. 7º - As reuniões e atividades do CEDIM serão realizadas de acordo com o regimento que for aprovado por ato do Secretário dos Assuntos Internos e Jurídicos.

Art. 8º - Serão postos à disposição do CEDIM os recursos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de Agosto de 1975.

ENGº ANTONIO PEZZOLO
PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR
RESP.P/CHEFIA DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

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Legislatura: 7

Situação: Em Vigor

Ementa: Decreto nº 8.265, de 11/08/1975 - ACRESCE FUNÇÕES À TABELA iii, ANEXA AO DECRETO Nº 7.622/1974. DECRETO Nº 8.265-A, DE 11/08/1975 - DETERMINA AS ATRIBUIÇÕES E A ORGANIZAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL CEDIM. REVOGADO P/DEC. 16.052/10.

Palavras-chave: função ; pmsa ; Centro de Estudos de Direito Municipal ; CEDIM

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

ALTERA ART. 4º E SEUS PARÁGRAFOS DO D. 8.265-A, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CEDIM. REVOGADO P/DEC. 16.052/10

1

REGULAMENTA O "CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL - CEDIM" DA SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS CRIADO PELA LEI 4.518/74 VIDE DEC. Nº 16.569/14

1

DISPÕE SOBRE A PARTE SUPLEMENTAR DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE QUE TRATA O ARTIGO 6 º E SEU § 1 º DA LEI N º 4.515, DE 10 DE JULHO DE 1974.

1

DISPÕE SOBRE REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA, CRIANDO SECRETARIAS, CARGOS E O CEDIM - CENTRO DE ESTUDOS DE DIREITO MUNICIPAL. VIDE DEC. 16.052/10