Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
LEI Nº 4.808, DE 15 DE ABRIL DE 1975
A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a promover a regularização de permissões para exploração de serviços de táxi, desde que solicitada pelo interessado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, mediante requerimento instruido com os documentos referidos no § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 1.638, de 26 de outubro de 1960.
§ 1º A regularização referida neste artigo abrange, inclusive, os casos de falta de revalidação da permissão e poderá ser realizada em favor do atual permissionário ou de quem o mesmo indicar, desde que este preencha os requisitos mencionados neste artigo.
§ 2º O disposto nesta lei não exclue a apuração de eventual responsabilidade de servidores pelas irregularidades verificadas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 7
Situação: Em Vigor
Ementa: AUTORIZA A PREFEITURA A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI.
Palavras-chave: Táxi
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA