Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

LEI Nº 4.808, DE 15 DE ABRIL DE 1975

A Câmara Municipal de Santo André aprova e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Santo André autorizada a promover a regularização de permissões para exploração de serviços de táxi, desde que solicitada pelo interessado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, mediante requerimento instruido com os documentos referidos no § 1º, do artigo 31, do Decreto nº 1.638, de 26 de outubro de 1960.

§ 1º  A regularização referida neste artigo abrange, inclusive, os casos de falta de revalidação da permissão e poderá ser realizada em favor do atual permissionário ou de quem o mesmo indicar, desde que este preencha os requisitos mencionados neste artigo.

§ 2º  O disposto nesta lei não exclue a apuração de eventual responsabilidade de servidores pelas irregularidades verificadas.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 7

Situação: Em Vigor

Ementa: AUTORIZA A PREFEITURA A PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DE PERMISSÕES PARA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI.

Palavras-chave: Táxi

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

APROVA O REGULAMENTO DA L. 1.578/60, QUE CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA