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DECRETO Nº 16.076 DE 13 DE AGOSTO DE 2010
(Atualizado até o Decreto nº 16.826, de 22/09/2016.)
PUBLICADO: DCI – Diário do Comércio e Indústria Nº 2116 : C3 DATA 18 / 08 / 10
DISPÕE sobre a suspensão temporária de concessão de licença para anúncios publicitários externos e dá outras providências.
Dr. AIDAN A. RAVIN, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 23, VI, da Constituição Federal estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas,
CONSIDERANDO o que dispõem a Lei Municipal nº 6.748, de 21 de dezembro de 1990 e o Decreto nº 12.813, de 02 de setembro de 1991,
CONSIDERANDO que a poluição visual no meio ambiente urbano acarreta a degradação da qualidade de vida na cidade,
CONSIDERANDO que houve expressivo aumento da publicidade externa no Município de Santo André, em razão da recente alteração da legislação referente à ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana na Capital do Estado,
CONSIDERANDO que a referida situação agravou a poluição visual no Município,
CONSIDERANDO que diante desse contexto o Poder Executivo não deve permanecer inerte, em razão da indisponibilidade do interesse público,
CONSIDERANDO que o Poder Executivo atualmente elabora estudos acerca dos elementos que compõem a paisagem urbana, que resultará em proposta de novo ordenamento a ser oportunamente apresentada ao Poder Legislativo Municipal,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 29.309/2010-2,
DECRETA:
Art. 1º Fica temporariamente suspensa a concessão de novas licenças para instalação de anúncios de publicidade externos, enquadrados nos itens dos Anexos II, III e IV da Lei nº 6.748, de 21 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput desse artigo não se aplica às novas licenças para publicidade ou instalação de anúncios publicitários nos veículos de transporte escolar e táxi de permissionários deste município. (NR)
- Parágrafo único com redação dada pelo Decreto nº 16.826, de 22/09/2016.
Art. 2º Os anúncios publicitários instalados de forma irregular serão removidos pelos fiscais do Município.
Parágrafo único. A remoção dos anúncios não prejudicará a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 2010.
DR. AIDAN A. RAVIN
PREFEITO MUNICIPAL
NILJANIL BUENO BRASIL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ALEXSSANDER DE PAULA SOARES
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
FREDERICO MURARO FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data, e publicado.
NILSON BONOME
SECRETÁRIO DE GABINETE
Comp./DIF
Legislatura: 15
Situação: Em Vigor
Ementa: SUSPENDE TEMPORIARIAMENTE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS EXTERNOS
Palavras-chave: Suspensão Propaganda ; Publicidade
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS TÁXIS E VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR CADASTRADOS NO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE A TAXA DE PUBLICIDADE.