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LEI Nº 7.116, DE 22 DE MARÇO DE 1994
(Publ. "D. Grande ABC", 24.03.94, Cad. B, pág.08)
PUBLICADO: Diário do Grande ABC Nº 8655 : 8-B DATA 24/03/94
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.951, de 24 de maio de 1968, mantido o seu parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A transferência de permissão dos serviços de táxi, auto-lotação e transporte de carga por aluguel dependerá de autorização do D.T.P. e será concedida mediante o pagamento da taxa equivalente a 04 (quatro) vezes o Fator Monetário Padrão - F.M.P."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o parágrafo único do artigo 30 da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1960.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de março de 1994.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
OLAVO ZAMPOL
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
JOSÉ DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Registrada e datilografada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
JOSÉ C. A. AMAZONAS
CHEFE DE GABINETE
- em exercício -
Legislatura: 11
Situação: Revogada
Ementa: ALTERA ARTIGO DA Lei nº 2.951/1968, DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI, AUTO-LOTAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGA, e revoga o parágrafo único do artigo 30 da lei nº 1.578/1960.
Palavras-chave: Táxi ; permissão
Autoria: Não Informado
DISPÕE SOBRE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DOS SERVIÇOS DE TÁXI, AUTO-LOTAÇÃO E TRANSPORTE DE CARGA. REVOGADA P/ L. 8.038/00.
CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA