Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Legislatura: 3
Situação: Em Vigor
Ementa: Regulamenta a gratificação prevista no art. 38 da lei nº 1.197/1957, a ser paga aos professores primários que hajam promovido pelo menos 50% dos alunos.
Palavras-chave: gratificação ; professor primário
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PMSA, DAS ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIAS. CRIA COMISSÕES E GRATIFICAÇÃO POR EXPEDIENTE COMPLEMENTAR
DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO ÀS PROFESSORAS PRIMÁRIAS