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LEI Nº 7.738, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998
(Publ. "D. do Grande ABC" 06.11.98, Cad.Class., pág. 15)
Autor: Bancada do PT
INSTITUI Área de Especial Interesse Social – “AEIS-1”
CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída como “ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL”, classe 01 (um) para os efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, a área abaixo descrita:
“Imóvel de classificação fiscal 14.005.015, de propriedade da Prefeitura Municipal de Santo André, com 82,00 m2 de frente para Rua Ibiturama, 19,40 m2 à esquerda confrontando com o lote 18, e nos fundos confrontando com o lote 47 do loteamento Parque Erasmo Assunção.”
Artigo 2º - A Comissão da Urbanização e Legalização – COMUL, de que trata o capítulo VII da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, será constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente lei.
Artigo 3º - A Comissão de Urbanização e Legislação – COMUL, terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de sua constituição, para a conclusão do “Plano de Urbanização” e “Regularização Jurídica” previsto no artigo 11 da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Prefeito Municipal, a requerimento da Comissão.
Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução da presente lei, observados as disposições contidas na Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de novembro de 1998.
ENG. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Registrada e digitada no Gabinte do Prefeito, na mesma data e publicada.
RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO
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Legislatura: 12
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI Área de Especial Interesse Social – “AEIS-1”.
Palavras-chave: AEIS 1; AEIS Parque Erasmo Assunção.
Autoria: BANCADA PT
NOMEIA COMUL RELATIVA À AEIS INSTITUÍDA PELA L. 7738/98. REVOGADO P/DEC. 14.792/02