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LEI Nº 5.519, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978
Publicada: DGABC, 29.11.78
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 169 da Lei nº 3.999, de 29 de dezembro de 1972, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 169. As empresas de prestação de serviços de qualquer natureza, que desempenharem atividades classificadas em mais de um dos grupos de atividades constantes das tabelas anexas a este Código, estarão sujeitas ao imposto com base na alíquota mais elevada e correspondente a uma dessas atividades."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 8
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA A LEI Nº 3.999/1972, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, QUANTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA.
Palavras-chave: ISS ; IMPOSTO SOBRE SERVIÇO
Autoria: Não Informado
INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO