Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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LEI Nº 7.750, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998


(Publ. "D. do Grande ABC" 26.11.98, Cad.Class., pág. 19)

(Atualizada até a Lei nº 8390, de 16/07/2002.)


Autor: Mesa Diretora

INSTITUI o Dia Municipal da Cultura e da Paz

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1º - É instituído o Dia Municipal da Cultura e da Paz a ser comemorado no dia 25 de julho de cada ano, sendo adotada a Bandeira da Paz.

§ 1º - Neste dia, em todo o Município haverá realização de atividades artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização. As escolas, museus, bibliotecas, prédios, repartições, instituições educacionais, científicas, culturais ou artísticas municipais e outros próprios públicos, deverão hastear a Bandeira da Paz, realizando-se cerimônias alusivas ao dia.

§ 2º - A Bandeira da Paz, que tem 0,85 cm de altura por 1,40 cm de comprimento, confeccionada em pano branco, terá no centro um círculo de cor vermelho-púrpura, cujo aro medirá 0,10 cm de largura e terá 0,60 cm de raio, a iniciar na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, três esferas também de cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo, cada uma com raio de 10 cm.

§ 3º - Na mesma data, um cidadão ou uma entidade do Município, que tenha realizado algum trabalho expressivo em favor da promoção da paz e da cultura, poderá ser homenageado.

§ 4º - A Câmara Municipal de Santo André promoverá todo ano um Ato Solene na semana em que incidir o dia 25 de julho. (NR)

§ 5º - Excepcionalmente no ano de 2002 o Ato Solene de que trata o parágrafo anterior será realizado em 31 de julho. (NR)
- §§ 4º e 5º acrescidos pela Lei nº 8390, de 16/07/2002.


Art. 2º - Uma comissão de sete membros, presidida pelo Senhor Prefeito Municipal e composta pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, pelo Dr. Juiz de Direito, Diretor do Fórum, pelo Comandante da Unidade local da Polícia Militar, pelo Sr. Delegado da Polícia Civil da 1ª Delegacia de Polícia e pelo Secretário Municipal de Educação, que a integrarão como membros efetivos, e por duas pessoas da comunidade, vinculadas à cultura e à paz, escolhidas pelo Sr. Prefeito Municipal, será constituída para dar cumprimento e fiscalizar a aplicação desta lei, especialmente no que dispõe sobre a cerimônia de comemoração do Dia Municipal da Cultura e da Paz, do hasteamento da bandeira da Paz e da escolha do cidadão ou entidade que será homenageado pelo trabalho realizado em favor da cultura e da paz.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de novembro de 1998.


ENGº. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

CELSO FRATESCHI
SECRETÁRIO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

MARIA SELMA DE MORAES ROCHA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

MERCEDES MACHADO CYWINSKI
SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

Registrada e digitada no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.

RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ. VIDE LEI 8.390/02

Palavras-chave: Dia Cultura Paz ; Paz

Autoria: MESA DIRETORA CMSA


Alterações

1

ALTERA A LEI 7.750/98 QUE INSTITUIU O DIA MUNICIPAL DA CULTURA E DA PAZ