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LEI Nº 1.830, DE 6 DE JUNHO DE 1962
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A transferência de permissão referida no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 1.578, de 28 de julho de 1.960, será concedida mediante o pagamento da TAXA de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) e observadas as disposições do TÍTULO II - Capítulo I, da mesma lei.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Legislatura: 4
Situação: Revogada
Ementa: DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO REFERIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 30, DA LEI 1.578/60
Palavras-chave: Trânsito ; DTS ; Táxi
Autoria: Não Informado
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO DE PONTO DE ESTACIONAMENTO. REVOGADA P/ L. 8.038/00
CRIA O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E SEGURANÇA