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LEI Nº 7.737, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1998

(Publ. "D. do Grande ABC" 06.11.98, Cad.Class., pág. 15)

Autor: Bancada do PT

INSTITUI Área de Especial Interesse Social – “AEIS-1”.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído como “ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL”, Classe 01 (um) para os efeitos da Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, uma área de 914,00 m2 (novecentos e quatorze metros quadrados) com as seguintes características e configurações.

Inicia-se no prédio (lote) de nº 169, prolongando-se em linha reta até o prédio (lote) de nº 58, tendo como confrontante a Av. Prof. Luíz Ignácio de Anhaia Mello; deflete à esquerda onde prolonga-se até encontrar o prédio (lote) de nº 397, confrontando-se com a Rua Anibal, deflete à direita onde está locado o prédio (lote) de nº 393, confrontando com mesma rua; deflete à esquerda prolongando-se até o prédio de nº 169, onde teve início a descrição, encerrando com uma área de 914,00 m2 (novecentos e quatorze metros quadrados).”

Artigo 2º - A Comissão de Urbanização e Legalização – COMUL, de que trata o Capítulo VII da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991, será constituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da presente lei.

Artigo 3º - A Comissão de Urbanização e Legalização – “COMUL”, terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, contados da data de sua constituição, para conclusão do “Plano de Urbanização e Regularização Jurídica”, previsto no artigo 11 da Lei nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991.

Parágrafo único – A prorrogação de que trata este artigo será concedida pelo Prefeito Municipal, a requerimento da Comissão.

Artigo 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar e/ou adotar todas as demais providências cabíveis para a consecução da presente lei, observadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 6.864, de 21 de dezembro de 1991.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 05 de novembro de 1998.

ENG. CELSO DANIEL
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRCIA PELEGRINI
SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

IRINEU BAGNARIOLLI JÚNIOR
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

Registrada e digitada no Gabinte do Prefeito, na mesma data e publicada.

RENE MIGUEL MINDRISZ
COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

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Legislatura: 12

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI Área de Especial Interesse Social – “AEIS-1”.

Palavras-chave: AEIS 1; Avenida Professor Luíz Ignácio de Anhaia Mello.

Autoria: BANCADA PT


Alterações

1

NOMEIA COMISSÃO DE URABNIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO - COMUL RELATIVA À AEIS INSTITUÍDA PELA L. 7.737/98. REVOGADO P/DEC. 14.792/02